Loman nº 2, de 18 de janeiro de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Loman
Número
2
Ano
2005
Data
18/01/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/01/2005
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
5
Pg. Fim
51
Texto Original
Ementa
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
Indexação
Publicação: DOM de 18.01.2005, edição n. 1162, ano VI
Palavras-chave: Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, limites do Município, sede do Município, bens do Município todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam, símbolos do Município de Manaus a bandeira, o hino e o brasão, competência municipal, instituir a Guarda Municipal, treinamento para o uso de arma de fogo, transporte coletivo urbano e intramunicipal, abastecimento de água e esgotos sanitários, mercados, feiras e matadouros locais, cemitérios e serviços funerários, iluminação pública, limpeza pública, coleta, tratamento e destinação do lixo, programas de alfabetização e de educação pré-escolar e o ensino fundamental, promover o tombamento e a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico local, incentivar a cultura e promover o lazer, fomentar a produção agropecuária e demais atividades econômicas, inclusive a artesanal, preservar a floresta, a fauna e a flora, realizar serviços de assistência social, programas de apoio às práticas desportivas, direitos do homem e do cidadão, defesa civil, combate a incêndios e prevenção de acidentes naturais, ordenamento territorial, planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, elaborar e executar o plano plurianual, obras abertura, pavimentação e conservação de vias, drenagem pluvial e saneamento básico, construção e conservação de estradas, parques, jardins e hortos florestais, construção e conservação de estradas vicinais, edificação e conservação de prédios públicos municipais, tarifas dos serviços públicos, serviços de táxi, horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais, serviços, sinalizar as vias públicas urbanas e rurais, depósito e destinação de animais e mercadorias apreendidos em decorrência de transgressões da legislação Municipal, regulamentar e fiscalizar a utilização de vias e logradouros públicos, conceder licença, localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, afixação de cartazes, letreiros, anúncios, faixas, emblemas, utilização de altofalantes para fins de publicidade e propaganda, exercício de comércio eventual ou ambulante, realização de jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observadas as prescrições legais, prestação de serviços de táxi, prestação de serviço de transporte coletivo especial para trabalhadores, escolares e turistas, poder de polícia urbanística, controle dos loteamentos, licenciamento e fiscalização de obras, obras públicas e instalações, interesse da segurança nacional, utilização dos bens públicos de uso comum, serviços de carga e descarga, fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas, mecanismos de participação popular na gestão pública, pobreza e os fatores de marginalização, integração social dos setores desfavorecidos, mecanismos de participação popular, fiscalização e o controle das ações desenvolvidas nas áreas dos serviços de saúde, segurança, educação e do planejamento e da execução orçamentária, proteção ecológica e ambiental, isenções e anistia fiscal, remissão de dívidas, desporto e no lazer comunitário, esporte
Palavras-chave: Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, limites do Município, sede do Município, bens do Município todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam, símbolos do Município de Manaus a bandeira, o hino e o brasão, competência municipal, instituir a Guarda Municipal, treinamento para o uso de arma de fogo, transporte coletivo urbano e intramunicipal, abastecimento de água e esgotos sanitários, mercados, feiras e matadouros locais, cemitérios e serviços funerários, iluminação pública, limpeza pública, coleta, tratamento e destinação do lixo, programas de alfabetização e de educação pré-escolar e o ensino fundamental, promover o tombamento e a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico local, incentivar a cultura e promover o lazer, fomentar a produção agropecuária e demais atividades econômicas, inclusive a artesanal, preservar a floresta, a fauna e a flora, realizar serviços de assistência social, programas de apoio às práticas desportivas, direitos do homem e do cidadão, defesa civil, combate a incêndios e prevenção de acidentes naturais, ordenamento territorial, planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, elaborar e executar o plano plurianual, obras abertura, pavimentação e conservação de vias, drenagem pluvial e saneamento básico, construção e conservação de estradas, parques, jardins e hortos florestais, construção e conservação de estradas vicinais, edificação e conservação de prédios públicos municipais, tarifas dos serviços públicos, serviços de táxi, horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais, serviços, sinalizar as vias públicas urbanas e rurais, depósito e destinação de animais e mercadorias apreendidos em decorrência de transgressões da legislação Municipal, regulamentar e fiscalizar a utilização de vias e logradouros públicos, conceder licença, localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, afixação de cartazes, letreiros, anúncios, faixas, emblemas, utilização de altofalantes para fins de publicidade e propaganda, exercício de comércio eventual ou ambulante, realização de jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observadas as prescrições legais, prestação de serviços de táxi, prestação de serviço de transporte coletivo especial para trabalhadores, escolares e turistas, poder de polícia urbanística, controle dos loteamentos, licenciamento e fiscalização de obras, obras públicas e instalações, interesse da segurança nacional, utilização dos bens públicos de uso comum, serviços de carga e descarga, fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas, mecanismos de participação popular na gestão pública, pobreza e os fatores de marginalização, integração social dos setores desfavorecidos, mecanismos de participação popular, fiscalização e o controle das ações desenvolvidas nas áreas dos serviços de saúde, segurança, educação e do planejamento e da execução orçamentária, proteção ecológica e ambiental, isenções e anistia fiscal, remissão de dívidas, desporto e no lazer comunitário, esporte
Observação
Assuntos
- Lei Orgânica do Município de Manaus - Loman
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