Emenda à Loman nº 37, de 11 de agosto de 2003
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Loman
Número
37
Ano
2003
Data
11/08/2003
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/08/2003
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
13
Pg. Fim
14
Texto Original
Ementa
MODIFICA o Artigo 132, da LOMAN, Inciso I, que trata do Conselho Municipal de Contribuintes e dá outras providências.
Indexação
Loman,
Município manterá o Conselho Municipal de Contribuintes, com a atribuição de decidir, em grau de recurso, sobre lançamentos e demais questões
tributárias, objetos de reclamações, constituído, paritariamente, por servidores municipais e contribuintes, indicados da seguinte forma:
Cinqüenta por cento (50%) dos servidores municipais, com formação nas áreas de conhecimento fiscal e tributário, serão indicados pelo Prefeito, e cinqüenta por cento (50%) restantes, indicados pelo Sindicato dos Auditores e Fiscais de Tributos do Município de Manaus.
Conselho Municipal de Contribuintes,
Tributo,
DOM n. 817, ANO IV
PEL – 12/2002
Ver. Luiz Carijó
Município manterá o Conselho Municipal de Contribuintes, com a atribuição de decidir, em grau de recurso, sobre lançamentos e demais questões
tributárias, objetos de reclamações, constituído, paritariamente, por servidores municipais e contribuintes, indicados da seguinte forma:
Cinqüenta por cento (50%) dos servidores municipais, com formação nas áreas de conhecimento fiscal e tributário, serão indicados pelo Prefeito, e cinqüenta por cento (50%) restantes, indicados pelo Sindicato dos Auditores e Fiscais de Tributos do Município de Manaus.
Conselho Municipal de Contribuintes,
Tributo,
DOM n. 817, ANO IV
PEL – 12/2002
Ver. Luiz Carijó
Observação
Assuntos
- Conselho Municipal de Contribuintes
- Tributo
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Loman nº 2, de 18 de janeiro de 2005
Anexos Norma Jurídica