Emenda à Loman nº 37, de 11 de agosto de 2003

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Loman

Número

37

Ano

2003

Data

11/08/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

14/08/2003

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

13

Pg. Fim

14

Ementa

MODIFICA o Artigo 132, da LOMAN, Inciso I, que trata do Conselho Municipal de Contribuintes e dá outras providências.

Indexação

Loman,
Município manterá o Conselho Municipal de Contribuintes, com a atribuição de decidir, em grau de recurso, sobre lançamentos e demais questões
tributárias, objetos de reclamações, constituído, paritariamente, por servidores municipais e contribuintes, indicados da seguinte forma:
Cinqüenta por cento (50%) dos servidores municipais, com formação nas áreas de conhecimento fiscal e tributário, serão indicados pelo Prefeito, e cinqüenta por cento (50%) restantes, indicados pelo Sindicato dos Auditores e Fiscais de Tributos do Município de Manaus.
Conselho Municipal de Contribuintes,
Tributo,
DOM n. 817, ANO IV
PEL – 12/2002
Ver. Luiz Carijó

Observação

Assuntos

  • Conselho Municipal de Contribuintes
  • Tributo

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Anexos Norma Jurídica