Emenda à Loman nº 34, de 29 de abril de 2003

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Loman

Número

34

Ano

2003

Data

29/04/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

07/05/2003

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

3

Ementa

OBRIGA a instalação de paradas de ônibus o mais próximo possível dos estabelecimentos de ensino e paradas obrigatórias em qualquer local, entre 23:00 e 05:00 h da manhã.

Indexação

Loman,
As paradas de ônibus deverão ser obrigatoriamente instaladas o mais próximo possível dos estabelecimentos de ensino.
Entre 23:00h e 5:00h da manhã é obrigatória, para embarque e desembarque de passageiro, a parada em qualquer local, independentemente de abrigos ou placas indicativas para tal, bastando o sinal de parada ou pedido do usuário.
Horário para embarque e desembarque de passageiros
DOM n. 747, ANO IV
PEL – 005/2001
Ver. Francisco Praciano

Observação

Assuntos

  • Horário para embarque e desembarque de passageiros
  • Lei Orgânica do Município de Manaus - Loman
  • Ponto de ônibus
  • Transporte coletivo
  • Ônibus

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica