Emenda à Loman nº 32, de 25 de fevereiro de 2003
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Loman
Número
32
Ano
2003
Data
25/02/2003
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/02/2003
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
7
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
MODIFICA o § 1° e § 2° do item VI do Artigo 257 da LOMAN, que trata dos direitos do usuário do transporte coletivo e dá outras providências.
Indexação
Loman,
Fica assegurado aos estudantes de ensino fundamental, médio, dos cursos profissionalizantes com igual ou superior a 06 (seis) meses, pré-vestibulandos,
universitários e supletivos o direito de 120 passes por mês, com pagamento de meia passagem, para os transportes coletivos urbanos de passageiros
DOM n. 705, ANO IV
PEL – 17/2002
Ver. Luiz Carijó
Fica assegurado aos estudantes de ensino fundamental, médio, dos cursos profissionalizantes com igual ou superior a 06 (seis) meses, pré-vestibulandos,
universitários e supletivos o direito de 120 passes por mês, com pagamento de meia passagem, para os transportes coletivos urbanos de passageiros
DOM n. 705, ANO IV
PEL – 17/2002
Ver. Luiz Carijó
Observação
Assuntos
- Benefício
- Lei Orgânica do Município de Manaus - Loman
- Passe estudantil
- Transporte coletivo
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Loman nº 2, de 18 de janeiro de 2005
Anexos Norma Jurídica