Emenda à Loman nº 32, de 25 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Loman

Número

32

Ano

2003

Data

25/02/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/02/2003

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

7

Pg. Fim

7

Ementa

MODIFICA o § 1° e § 2° do item VI do Artigo 257 da LOMAN, que trata dos direitos do usuário do transporte coletivo e dá outras providências.

Indexação

Loman,
Fica assegurado aos estudantes de ensino fundamental, médio, dos cursos profissionalizantes com igual ou superior a 06 (seis) meses, pré-vestibulandos,
universitários e supletivos o direito de 120 passes por mês, com pagamento de meia passagem, para os transportes coletivos urbanos de passageiros
DOM n. 705, ANO IV
PEL – 17/2002
Ver. Luiz Carijó

Observação

Assuntos

  • Benefício
  • Lei Orgânica do Município de Manaus - Loman
  • Passe estudantil
  • Transporte coletivo

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Anexos Norma Jurídica