Emenda à Loman nº 121, de 13 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Loman
Número
121
Ano
2025
Data
13/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/08/2025
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA a Seção VIII, do Capítulo III, do Título III da Lei Orgânica do Município de Manaus, e dá outras providências
Indexação
PEL n. 6/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n.37/2025
Publicação: e-DOLM de 14.08.2025, Edição n. 2245, Ano XIII
Palavras-chave: Procuradoria Geral do Município, defesa dos interesses do Município, Administração Direta, entidades da Administração Indireta, orientação jurídica da Administração, Colégio de Procuradores do Município, honorários advocatícios, representação judicial, extrajudicial e a cobrança de sua dívida ativa, defesa dos atos e interesses municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado, Loman
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n.37/2025
Publicação: e-DOLM de 14.08.2025, Edição n. 2245, Ano XIII
Palavras-chave: Procuradoria Geral do Município, defesa dos interesses do Município, Administração Direta, entidades da Administração Indireta, orientação jurídica da Administração, Colégio de Procuradores do Município, honorários advocatícios, representação judicial, extrajudicial e a cobrança de sua dívida ativa, defesa dos atos e interesses municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado, Loman
Observação
Altera a Seção VIII, do Capítulo III, do Título III da Lei Orgânica do Município de Manaus
Assuntos
- Lei Orgânica do Município de Manaus - Loman
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Loman nº 2, de 18 de janeiro de 2005
Anexos Norma Jurídica