Emenda à Loman nº 56 Repub, de 30 de julho de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Loman
Número
56 Repub
Ano
2008
Data
30/07/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/08/2008
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
21
Pg. Fim
22
Texto Original
Ementa
ACRESCENTA dispositivo à LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, instituindo obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas e Punição conforme os artigos 81 e 82 da LOMAN.
Indexação
Programa
Metas
Punição
Prefeito
eleito
reeleito
gestão
ações estratégicas
DOM N. 2026
ANO IX
PEL – 002/2008
Autoria: Ver. Leonel Feitosa
Metas
Punição
Prefeito
eleito
reeleito
gestão
ações estratégicas
DOM N. 2026
ANO IX
PEL – 002/2008
Autoria: Ver. Leonel Feitosa
Observação
Declarados Inconstitucionais o Art. 82-A e os §§ 10 e11 do Art. 147 pela ADIN nº 2009.001567-5/AM de 25.11.2010.
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Loman nº 2, de 18 de janeiro de 2005
Anexos Norma Jurídica