Emenda à Loman nº 40, de 11 de agosto de 2004

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Loman

Número

40

Ano

2004

Data

11/08/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

17/08/2004

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

11

Pg. Fim

11

Ementa

ACRESCENTA o Artigo 103-A, na seção I, capítulo II, da Lei Orgânica do Município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

Loman,
O servidor público municipal, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Obras, Meio Ambiente, Economia e Finanças e Mercados e Feiras, ocupante do cargo de fiscal e auditor-fiscal, no exercício de suas funções, faz jus à indenização de transporte, correspondente ao valor mensal de até 20 (vinte) unidades Fiscais do Município – UFM, visando ao ressarcimento dos custos relativos a combustível, lubrificantes, manutenção, seguro, depreciação e outras despesas despendidas com a utilização desse bem, não havendo incidência de encargos previdenciários ou tributários sobre o referido valor.
DOM n. 1064, ANO V
PL – 02/2003
Ver. Carijó

Observação

Assuntos

  • Indenização
  • Servidor público
  • Transporte

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Anexos Norma Jurídica