Emenda à Loman nº 40, de 11 de agosto de 2004
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Loman
Número
40
Ano
2004
Data
11/08/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/08/2004
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
11
Pg. Fim
11
Texto Original
Ementa
ACRESCENTA o Artigo 103-A, na seção I, capítulo II, da Lei Orgânica do Município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
Loman,
O servidor público municipal, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Obras, Meio Ambiente, Economia e Finanças e Mercados e Feiras, ocupante do cargo de fiscal e auditor-fiscal, no exercício de suas funções, faz jus à indenização de transporte, correspondente ao valor mensal de até 20 (vinte) unidades Fiscais do Município – UFM, visando ao ressarcimento dos custos relativos a combustível, lubrificantes, manutenção, seguro, depreciação e outras despesas despendidas com a utilização desse bem, não havendo incidência de encargos previdenciários ou tributários sobre o referido valor.
DOM n. 1064, ANO V
PL – 02/2003
Ver. Carijó
O servidor público municipal, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Obras, Meio Ambiente, Economia e Finanças e Mercados e Feiras, ocupante do cargo de fiscal e auditor-fiscal, no exercício de suas funções, faz jus à indenização de transporte, correspondente ao valor mensal de até 20 (vinte) unidades Fiscais do Município – UFM, visando ao ressarcimento dos custos relativos a combustível, lubrificantes, manutenção, seguro, depreciação e outras despesas despendidas com a utilização desse bem, não havendo incidência de encargos previdenciários ou tributários sobre o referido valor.
DOM n. 1064, ANO V
PL – 02/2003
Ver. Carijó
Observação
Assuntos
- Indenização
- Servidor público
- Transporte
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Loman nº 2, de 18 de janeiro de 2005
Anexos Norma Jurídica