Lei Ordinária nº 1.118, de 01 de setembro de 1971

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1118

Ano

1971

Data

01/09/1971

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

01/09/1971

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.

Indexação

PL n. 044/1971
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE n. 22.348, de 14 de setembro de 1971
Palavras-chave: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus. regime jurídico dos Servidores, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, cargo público, carreira, classes, vencimentos, funcionários, vantagens, nomeação, promoção, transferências, reintegração, reversão, aproveitamento, cargo vago, vacância, caráter da investidura, provimento, requisitos para investidura em cargo público municipal, previamente em concurso, exoneração, classificação dos candidatos habilitados, empate de candidatos, mais idoso, inscrição em concurso, cargo em comissão, prazo de validade dos concursos, homologação de concurso, estágio probatório, funcionário nomeado em caráter efetivo, eficiência, idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço, exoneração, estabilidade, servidor público, promoção, funcionário afastado, interesse particular, vantagens decorrentes da promoção, reassunção, promoção, antiguidade, exercício de mandato legislativo federal, estadual e municipal, estágio probatório, Comissão Especial, promoção por antiguidade, transferência, classificação por antiguidade, fusão de classe, promoção por merecimento, concorrência, eficiência, dedicação ao serviço, assiduidade, títulos e comprovantes de conclusão ou frequência de cursos, seminários e simpósios, trabalhos e obras publicadas, Transferência, cargo de carreira, cargo isolado, provimento efetivo, reintegração, Junta Médica do Município, Reversão, regresso do aposentado no serviço público municipal, aposentadoria, provido por merecimento, Aproveitamento, disponibilidade, Mutações Funcionais, Função Gratificada, encargo de chefia, férias, luto, casamento, licenças para tratamento de sua saúde ou à gestante, serviços obrigatórios por lei ou atribuições regulares decorrentes de seu cargo ou função, substituição, cargo de direção ou chefia de provimento efetivo ou em comissão e de função gratificada, readaptação, Remoção, Permuta, Posse, investidura em cargo público, reintegração e designação para o desempenho de função gratificada, termo inicial de posse, fiança do funcionário que tenha dinheiro público sob sua guarda ou responsabilidade, dinheiro, títulos da dívida pública, apólices de seguro de fidelidade funcional, fiança, funcionário responsável por alcance ou desvio, exercício, elementos necessários ao assentamento individual, exonerado do cargo, afastamento do funcionário, estudo ou missão especial, novo afastamento, considerado afastado do exercício, preso em flagrante ou preventivamente, pronunciado ou condenado por crime inafiançável, denunciado por crime funcional, recebimento da denúncia, Regime de Trabalho, período de trabalho diário, número de horas diárias de trabalho, regime de trabalho em turnos consecutivos, número certo de horas de trabalho exigível por mês, trabalho extraordinário, registro de ponto, abonar falta ao serviço, Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, quantitativo abonado aos funcionários e servidores, Termo de Compromisso, adoção do regime de tempo integral e dedicação exclusiva, vencimento do cargo efetivo, atribuições do cargo, essencialidade, complexidade e responsabilidade, dificuldade de recrutamento em face das condições do mercado de trabalho, assessoramento, cargo técnico, científico ou de pesquisa, conhecimento de nível ou grau superior de ensino, cargos em comissão ou função gratificada, afastamentos do efetivo exercício do cargo, férias, casamento, luto, júri, serviço eleitoral, período imediatamente anterior e subsequente às eleições, licença para tratamento de saúde ou decorrente de acidente em serviço ou de doença profissional, infração ao compromisso, faltas ao serviço, sem falta justificada, estudante universitário, vacância, exoneração, demissão, promoção, transferência, aposentadoria, posse em outro cargo, falecimento, exoneração, pedido do funcionário, ofício, quando se tratar de cargo em comissão, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório, quando o funcionário não entrar em exercício no prazo, demissão, penalidade, vacância da função gratificada, dispensa, a pedido do funcionário, critério da autoridade, vaga, falecimento do ocupante do cargo, funcionário completar setenta anos de idade, publicação, provimento, promover, transferir, aposentar, exonerar, demitir, posse em outro cargo, PRERROGATIVAS, DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS, tempo de serviço, conversão, efetivo exercício, licença prêmio, licença à funcionária gestante, licença a funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional ou moléstia, missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou estrangeiro, provas de competições esportivas, faltas abonadas, disponível, aposentadoria e disponibilidade computar-se-á integralmente, tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, inclusive autárquico, serviço ativo nas Forças Armadas, tempo de serviço prestado como extranumerário, disponibilidade, trabalho prestado à instituição de caráter privado, vista de certidão passada pelo órgão competente, estabilidade, perda de cargo, extinção de cargo, reestabelecimento de cargo, indenização, reassunção do cargo, invalidez, compulsoriamente, voluntariamente, integrais, tempo de serviço, invalido, proporcionais ao tempo de serviço, proventos da inatividade, vantagens dos cargos de direção ou chefia, provento correspondente ao vencimento ou remuneração da classe imediatamente superior, antecipação ou transferência das férias, permuta das férias, férias acumuladas, licença, exame pela Junta Médica do Município, funcionário licenciado, cassada licença, atestado ou laudo, abandono do cargo, será contado em dobro o período de licença prêmio que o funcionário não houver gozado, licença prêmio não tem prazo para ser exercido, o término ou renúncia do mandato, sem vencimento ou remuneração, assistência ao funcionário e sua família, plano de assistência, assistência médica, dentária, farmacêutica e hospitalar, previdência, seguros e assistência judiciária, financiamento para aquisição de casa própria, curso de aperfeiçoamento e especialização profissional em matéria do interesse municipal, centro de aperfeiçoamento moral e intelectual, centros de recreação, repouso e férias, assistência alimentar através de cooperativa, requerimento ou representação, recurso, pedido de reconsideração, vedada a prestação de serviços gratuitos, perda de vencimento, ajuda de custo, transporte, diárias, auxílio para diferença de caixa, auxílio maternidade, auxílio doença, salário-família, gratificações, salário-produtividade, abono natalino, executar serviços ou fazer cursos, estágios de estudos e treinamento, serviço ou em estudo no estrangeiro, adicional por tempo de serviço, exercício de encargo de auxiliar ou professor, encargo de auxiliar ou de membro de banca ou comissão de concurso, participação em órgão de deliberação coletiva, execução de trabalhos de natureza especial com risco de vida ou saúde, execução ou colaboração em trabalhos técnicos ou científicos fora das atribuições normais do cargo, prestação de serviço extraordinário, representação, serviço extraordinário noturno, ocupante de cargo de direção ou chefia, salário produtividade, REGIME DISCIPLINAR, DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS INCOMPATIBILIDADES E ACUMULAÇÕES, deveres dos funcionários, funcionário é proibido, Incompatibilidades e das Acumulações, o exercício cumulativo de outro cargo, função ou emprego, participação de gerência ou administração de emprêsas bancárias, industriais e comerciais que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Município, representação de Estado estrangeiro, exercício de cargo ou função subordinado a parente até o segundo grau, funcionário não poderá exercer mais de uma função gratificada, exercício irregular, responsabilidade civil decorre do procedimento doloso ou culposo, indenização dos prejuízos, danos causados a terceiros, responsabilidade penal, funcionário é administrativamente responsável por seus atos e omissões, Penalidades, Penas e seus Efeitos, penas disciplinares, advertência, repreensão, multa, suspensão, destituição de chefia, demissão, cassação de aposentadoria e da disponibilidade, prontuário individual do funcionário, anistias, pena de multa, pena de suspensão, perda dos vencimentos ou da remuneração, perda, para efeitos de antiguidade, impossibilidade da promoção, perda da licença prêmio, perda do direito à licença para tratar de assuntos particulares, a pena de demissão, exclusão do funcionário dos quadros do serviço municipal, impossibilidade de reingresso do demitido ao serviço público, demissão qualificada, cassação de aposentadorias e da disponibilidade importa desligamento do funcionário aposentado ou em disponibilidade, aplicação das penas disciplinares, pena de advertência, pena de repreensão, reincidência das infrações, desobediência a falta de cumprimento, pena de suspensão, sem justa causa, falta grave, ou reincidência de infração, destituição de chefias, cassada a disponibilidade de funcionário, graduação das penas disciplinares, circunstancias atenuantes da infração disciplinar, circunstâncias agravantes da infração disciplinar, acumulação da infração, reincidência da infração, prescrição, Competência Disciplinar, Prisão Administrativa e da Suspensão Preventiva, alcance ou omissão, suspensão preventiva, PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO, sindicância administrativa, instrução da sindicância, Processo Administrativo, instauração de processo administrativo, autoridade processante, irregularidades objeto do processo administrativo, Defesa do Indiciado, Decisão do Processo Administrativo, alcance ou malversação de dinheiro público, Revisão do Processo Administrativo, Comissão Revisora, competência do Presidente da Câmara Municipal, Servidores da Câmara Municipal, pessoal temporário, pessoal contratado para obras, pessoal contratado para funções de natureza técnica ou especializada, administração centralizada ou descentralizada, contratos serão feitos por escrito, salários, regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, encargos previdenciários, seguro de acidente, carteira própria do Instituto Nacional de Previdência Social, regime da Consolidação das Leis do Trabalho, vedada a transferência ou remoção de ofício do funcionário investido em cargo eletivo, Ao funcionário público municipal fica assegurado o direito à perpetuação gratuita de sua sepultura, mediante requerimento do cônjuge, ascendente ou descendente, funcionários do Departamento Rodoviário Municipal e do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social, extranumerários, sogros, avós e bisavós

Alterada pela Lei n. 1151, de 22 de novembro de 1972. Publicada no DOE n. 22.648, de 27 de novembro de 1972.
Alterada pela Lei n. 1786, de 27 de novembro de 1985. Publicada no DOE n. 25.884, de 3 de dezembro de 1985.
Alterada pela Lei n. 1789, de 10 de dezembro de 1985. Publicada no DOE n. 25.901, de 30 de dezembro de 1985.
Alterada pela Lei n. 1828, de 12 de junho de 1986. Publicada no DOE n. 26.017, de 24 de junho de 1986.
Alterada pela Lei n. 1870, de 12 de novembro de 1986. Publicada no DOE de 02.12.1986 – n. 26.130, Ano XCIII.
Alterada pela Lei n. 1913, de 10 de novembro de 1987. Publicada no DOE n. 26.360, de 12 de novembro de 1987.
Alterada pela Lei n. 1950, de 17 de março de 1988. Publicada no DOE n. 26.455, de 7 de abril de 1988.
Alterada pela Lei n. 2003, de 18 de abril de 1989. Publicada no DOE n. 26.717, de 4 de maio de 1989.
Alterada pela Lei n. 2063, de 1.º de março de 1990. Publicada no DOE n. 26.923, de 6 de março de 1990.
Alterada pela Lei n. 292, de 3 de julho de 1995. Publicada no DOE n. 28.228, de 6 de julho de 1995.
Alterada pela Lei n. 335, de 19 de março de 1996. Publicada no DOE n. 28.402, de 21 de março de 1996.
Alterada pela Lei n. 1.771, de 30 de setembro de 2013. Publicada no DOM de 30.09.2013 – n. 3.262, Ano XIV.
Alterada pela Lei n. 2149, de 08 de julho de 2016. Publicada no DOM n. 3.926, de 6 de junho de 2016.
Alterada pela Lei n. 3.036, de 18 de abril de 2023. Publicada no DOM de 18.04.2023, – n. 5568, ano XXIV.
Alterada pela Lei n. 3383, de 19.09.2024. Publicada no DOM, de 19.09.2024, Edição n. 5913, ano XXV.
(*) Alterada pela Lei complementar n. 001-A, de 30 de setembro de 2013. Publicada no DOM de 22.01.2014 – n. 3.336, Ano XV.
EC 20/1998
Ver lei n. 1126, de 05.06.2007. Publicada no DOM, de 06.06.2007, edição n. 1735, ano VIII.

Observação

Alterada pela Errata da Lei n. 1118, de 01.09.1971. Publicada no DOE, de 22.09.1971, Edição n. 22.354, Ano LXXIII.
Alterada pela Lei n. 1151, de 22.11.1972. Publicada no DOE, de 27.11.1972, Edição n. 2.648.
Alterada pela Lei n. 1786, de 27.11.1985. Publicada no DOE, de 03.12.1985, Edição n. 25.884.
Alterada pela Lei n. 1789, de 10.12.1985. Publicada no DOE, de 30.12.1985, Edição n. 25.901.
Alterada pela Lei n. 1828, de 12.06.1986. Publicada no DOE, de 24.06.1986, Edição n. 26.017.
Alterada pela Lei n. 1870, de 12.11.1986. Publicada no DOE de 02.12.1986, Edição n. 26.130, Ano XCIII.
Alterada pela Lei n. 1913, de 10.11.1987. Publicada no DOE, de 12.11.1987, Edição n. 26.360.
Alterada pela Lei n. 1950, de 17.03.1988. Publicada no DOE, de 07.04.1988, Edição n. 26.455.
Alterada pela Lei n. 292, de 03.07.1995. Publicada no DOE, de 06.07.1995, Edição n. 28.228.
Alterada pela Lei n. 870, de 21.07.2005. Publicada no DOM, de 22.07.2005, Edição n. 1286, Ano VI.
Alterada pela Lei n. 1.120, de 11.05.2007. Publicada no DOM, de 15.05.2007, Edição n. 1.719, Ano VIII.
Alterada pela Lei n. 1.771, de 30.09.2013. Publicada no DOM, de 30.09.2013, Edição n. 3.262, Ano XIV. (Numeração cancelada)
Alterada pela Lei n. 2149, de 08.07.2016. Publicada no DOM, de 06.06.2016, Edição n. 3.926.
Alterada pela Lei n. 2231, de 17.07.2017. Publicada no DOM, de 17.07.2017, Edição n. 4.167, Ano XVIII.
Alterada pela Lei n. 2773, de 06.08.2021. Publicada no DOM, de 06.08.2021, Edição n. 5.157, Ano XXII.
Alterada pela Lei n. 3.036, de 18.04.2023. Publicada no DOM, de 18.04.2023, Edição n. 5568, ano XXIV.
Alterada pela Lei n. 3383, de 19.09.2024. Publicada no DOM, de 19.09.2024, Edição n. 5913, ano XXV.
(*) Alterada pela Lei complementar n. 001-A, de 30.09.2013. Publicada no DOM de 22.01.2014, Edição n. 3.336, Ano XV.
Ver a Emenda Constitucional n. 20, de 15.12.1998.
Ver a Lei n. 335, de 19.03.1996. Publicada no DOE, de 21.03.1996, Edição n. 28.402.
Ver a Lei n. 1870, de 12.11.1986.
Ver a Lei n. 2011, de 04.07.1987.
Ver a Lei n. 2003, de 18 de abril de 1989. Publicada no DOE n. 26.717, de 4 de maio de 1989.
Ver a Lei n. 2063, de 1.º.03.1990. Publicada no DOE, de 06.03.1990, Edição n. 26.923.
Ver a Lei n. 205, de 15 de julho de 1993.
Ver a lei n. 1126, de 05.06.2007. Publicada no DOM, de 06.06.2007, edição n. 1735, ano VIII.

Assuntos

  • Estatuto Servidores Públicos Município de Manaus
  • Servidor público

Normas Relacionadas

Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 870, de 21 de julho de 2005
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.120, de 11 de maio de 2007
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.126, de 05 de junho de 2007
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