Lei Ordinária nº 1.828, de 12 de junho de 1986
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1828
Ano
1986
Data
12/06/1986
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/06/1986
Veículo de Publicação
DOE N. 26017,
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA a redação do § 1.º do art.120, da Lei 1118, de 01/09/71, modificada pela Lei n.º 1789, de 10/12/85.
Indexação
PL n. Não encontrado
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. : Não encontrada
Publicação: DOE de 24.06.1986, edição - n. 26017, Ano XCII
Palavra-chave: Aposentadoria, Estatuto do Funcionário Público Municipal, cargo em Comissão ou Função Gratificada, Presidente da autarquia municipal, cargo de Prefeito, tempo da investidura, aposentadoria, valor da representação ou função gratificada incorporada aos seus proventos, nível de Secretário Municipal. O funcionário que, durante dois (2) anos de exercício ininterrupto, ou cinco (5) anos intercalados, houver ocupado cargo em Comissão ou Função Gratificada, Presidente da autarquia municipal, ou ainda, o cargo de Prefeito, qualquer que seja o tempo da investidura, terá, no ato de sua aposentadoria, o valor da representação ou função gratificada incorporada aos seus proventos, até a nível de Secretário Municipal.
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. : Não encontrada
Publicação: DOE de 24.06.1986, edição - n. 26017, Ano XCII
Palavra-chave: Aposentadoria, Estatuto do Funcionário Público Municipal, cargo em Comissão ou Função Gratificada, Presidente da autarquia municipal, cargo de Prefeito, tempo da investidura, aposentadoria, valor da representação ou função gratificada incorporada aos seus proventos, nível de Secretário Municipal. O funcionário que, durante dois (2) anos de exercício ininterrupto, ou cinco (5) anos intercalados, houver ocupado cargo em Comissão ou Função Gratificada, Presidente da autarquia municipal, ou ainda, o cargo de Prefeito, qualquer que seja o tempo da investidura, terá, no ato de sua aposentadoria, o valor da representação ou função gratificada incorporada aos seus proventos, até a nível de Secretário Municipal.
Observação
Assuntos
- Aposentadoria
- Cargo
- Cargo comissionado
- Função
- Função de confiança
- Gratificação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica