Lei Ordinária nº 292, de 03 de julho de 1995

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

292

Ano

1995

Data

03/07/1995

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

06/07/1995

Veículo de Publicação

DOE n. 28.228

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA a Lei 1.118, de 01.09.71, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 041/1995
Autoria: Ver. Antônio Santino
Publicação: DOE de 06.07.1995 N. 28.228, ANO CI
Palavras-chave: Servidor Público, Licença para tratar interesse particular, funcionário estável, licença, sem vencimento ou remuneração, nova licença, tempo nunca excedente de 02 anos, artigo 149, art. 149, art. 146, artigo 146. lei 1118, 1.118.

Observação

Assuntos

  • Indenização
  • Servidor público


 

Anexos Norma Jurídica