Lei Ordinária nº 292, de 03 de julho de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
292
Ano
1995
Data
03/07/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/07/1995
Veículo de Publicação
DOE n. 28.228
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA a Lei 1.118, de 01.09.71, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 041/1995
Autoria: Ver. Antônio Santino
Publicação: DOE de 06.07.1995 N. 28.228, ANO CI
Palavras-chave: Servidor Público, Licença para tratar interesse particular, funcionário estável, licença, sem vencimento ou remuneração, nova licença, tempo nunca excedente de 02 anos, artigo 149, art. 149, art. 146, artigo 146. lei 1118, 1.118.
Autoria: Ver. Antônio Santino
Publicação: DOE de 06.07.1995 N. 28.228, ANO CI
Palavras-chave: Servidor Público, Licença para tratar interesse particular, funcionário estável, licença, sem vencimento ou remuneração, nova licença, tempo nunca excedente de 02 anos, artigo 149, art. 149, art. 146, artigo 146. lei 1118, 1.118.
Observação
Assuntos
- Indenização
- Servidor público
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica