Lei Ordinária nº 3.036, de 18 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3036
Ano
2023
Data
18/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/04/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a Gratificação de Atividade Técnica, a Gratificação de Salário Produtividade, do Adicional de Insalubridade e Periculosidade, da Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário e do Adicional Noturno no âmbito do município de Manaus e dá outras providências
Indexação
PL n. 107/2023
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 06/2023
Publicação: DOM de 18.04.2023, edição n. 5568, ano XXIV
Palavras-chave: Servidor público, Gratificação de Atividade Técnica GAT, Gratificação de Salário Produtividade, Adicional de Insalubridade e Periculosidade, Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário e do Adicional Noturno, Salário, atividades técnicas ou científicas, jetons, cargos de Analista Municipal II – Nível Superior – Engenheiro e Arquiteto, retribuição pela participação como membro de comissão, conselho, comitê ou grupo de trabalho de caráter temporário, Regime de Direito, Gratificação de Salário Produtividade (GSP), estímulo à eficiência individual e ao esforço coletivo, Vantagem Permanente Nominalmente Identificada (VPNI), assiduidade, pontualidade, meta, adoção do regime de teletrabalho, avaliação individual, Boletins de Desempenho Individual (BDI), férias, luto, casamento, júri, licença para tratamento de saúde, licença-maternidade/paternidade, licença-prêmio, desempenho de missão especial, requisições previstas em leis específicas, licença por motivo de doença em pessoa da família, servidores cedidos, cálculo dos proventos de aposentadoria, percepção da vantagem, cargos efetivos, servidores temporários submetidos ao Regime de Direito Administrativo, risco, guarda e vigilância, vedada a percepção cumulativa, laudo técnico, férias, licença-médica, horas extras, banco de horas, calamidade ou emergência pública, banco de horas, calamidade ou emergência pública
Revoga o Artigos 198, 199 e 200 da Lei Municipal n. 1.118, de 1.º de setembro de 1971; e
Revoga o parágrafo único do art. 16 da Lei Municipal n. 1.870, de 12 de novembro de 1986.
Ver Lei n. 2.928, de 7 de julho de 2022.
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 06/2023
Publicação: DOM de 18.04.2023, edição n. 5568, ano XXIV
Palavras-chave: Servidor público, Gratificação de Atividade Técnica GAT, Gratificação de Salário Produtividade, Adicional de Insalubridade e Periculosidade, Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário e do Adicional Noturno, Salário, atividades técnicas ou científicas, jetons, cargos de Analista Municipal II – Nível Superior – Engenheiro e Arquiteto, retribuição pela participação como membro de comissão, conselho, comitê ou grupo de trabalho de caráter temporário, Regime de Direito, Gratificação de Salário Produtividade (GSP), estímulo à eficiência individual e ao esforço coletivo, Vantagem Permanente Nominalmente Identificada (VPNI), assiduidade, pontualidade, meta, adoção do regime de teletrabalho, avaliação individual, Boletins de Desempenho Individual (BDI), férias, luto, casamento, júri, licença para tratamento de saúde, licença-maternidade/paternidade, licença-prêmio, desempenho de missão especial, requisições previstas em leis específicas, licença por motivo de doença em pessoa da família, servidores cedidos, cálculo dos proventos de aposentadoria, percepção da vantagem, cargos efetivos, servidores temporários submetidos ao Regime de Direito Administrativo, risco, guarda e vigilância, vedada a percepção cumulativa, laudo técnico, férias, licença-médica, horas extras, banco de horas, calamidade ou emergência pública, banco de horas, calamidade ou emergência pública
Revoga o Artigos 198, 199 e 200 da Lei Municipal n. 1.118, de 1.º de setembro de 1971; e
Revoga o parágrafo único do art. 16 da Lei Municipal n. 1.870, de 12 de novembro de 1986.
Ver Lei n. 2.928, de 7 de julho de 2022.
Observação
Revoga o Artigos 198, 199 e 200 da Lei Municipal n. 1.118, de 1.º de setembro de 1971; e
Revoga o parágrafo único do art. 16 da Lei Municipal n. 1.870, de 12 de novembro de 1986.
Ver Lei n. 2.928, de 7 de julho de 2022.
Revoga o parágrafo único do art. 16 da Lei Municipal n. 1.870, de 12 de novembro de 1986.
Ver Lei n. 2.928, de 7 de julho de 2022.
Assuntos
- Gratificação
- Gratificação de Produtividade Fazendária (GPF)
- Servidor público
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.118, de 01 de setembro de 1971
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.870, de 12 de novembro de 1986
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.057, de 26 de maio de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.070, de 07 de junho de 2023
Anexos Norma Jurídica