Lei Ordinária nº 1.870, de 12 de novembro de 1986
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1870
Ano
1986
Data
12/11/1986
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/12/1986
Veículo de Publicação
DOE N. 26130, Ano XCIII
Data Fim Vigência
17/12/1985
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a integração dos servidores municipais, Plano de Classificação de Cargos e Retribuição de Pessoal do Município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL- N. 059/1986
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. : não encontrada.
Publicação: DOE de 02.12.1986, edição n. 26130, Ano XCIII
Palavra-chave : Servidor publico, Plano de Classificação de Cargos e Retribuição de Pessoal do Município de Manaus, Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS, Magistério Municipal, Cursos de Especialização, Mestrado ou Doutorado, Representação dos Cargos do Departamento Rodoviário Municipal, de Sub-Gabinete para Assuntos Especiais, Técnicos de Ciências da Saúde, Orientador Educacional, Técnico em Assuntos Educacionais, cargos comissionados – CC, técnico em ciências humanas, técnico em ciências exatas, técnico em ciências da saúde, técnico em informática, técnico operacional, agente de administração, agente operacional, agente de saúde, agente de informática, inspetor de segurança, agente de comunicação, fiscal do município, motorista, operador de maquinas, mecânico, artífice, técnico em ciências humanas, técnico em ciências exatas, técnico em ciências da saúde, técnico em informática, técnico operacional, agente de administração, agente operacional, agente de saúde, agente de informática, inspetor de segurança, agente de comunicação, fiscal do município, servidores da Administração Direta do Município de Manaus, Autarquias, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Manaus, servidores regidos pela CLT, regime estatutário, direito de opção, regime da CLT, integrarão quadro especial em extinção, servidor que não optar pela permanência no regime celetista, enquadramento no regime estatutário, tempo de serviço prestado pelo servidor sob o regime da CLT será contado para efeito de aposentadoria, disponibilidade férias, promoção e abandono natalino, inscrição do servidor, segurado obrigatório do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS, licença prêmio, licença para tratar de interesse particular, integração do servidor no regime estatutário, admissões para serviços de caráter temporário ou as contratações para funções de natureza técnica especializada, plano de Classificação de Cargos e Retribuição do Pessoal do Poder Executivo, Quadro de Pessoal Permanente do Município, Cargos em Comissão, Cargos Efetivos e Funções Gratificadas, Classe de Fiscal do Município, especificações dos Cargos, definição dos grupos ocupacionais, categoria funcional, Secretaria Municipal de Administração, enquadramento dos servidores, escolaridade, provimento do cargo, grau de escolaridade, tempo de serviço, enquadrados no Quadro Permanente, categoria e a escolaridade exigida, licenciados para o trato de interesse particular, contrato de trabalho suspenso, Quadro Permanente, vantagem pessoal, cargos vagos providos mediante ascensão funcional ou habilitação em concurso publico de provas ou de provas e títulos, ascensão, comprovação de escolaridade compatível ao provimento do cargo, gratificações de tempo integral e de produtividade, vencimento do funcionário, gratificação por serviço extraordinário, programadores, Categorias Funcionais de nível superior, possuidores de Cursos de Especialização, Mestrado ou Doutorado, base do vencimento padrão, acumulação, proventos de inatividade, vencimentos dos servidores em atividade, Plano de Classificação de Cargos e Retribuição do pessoal das Autarquias Municipais, ressalvadas as peculiaridades dos serviços, servidor Integrante do Magistério Municipal, Professor Distrital, Representação dos Cargos do Departamento Rodoviário Municipal, Sub-Gabinete para Assuntos Especiais, jornada de trabalho dos servidores, atividades peculiaridades ao serviço municipal, jornada de trabalho dos Técnicos de Ciências da Saúde, readmissão de funcionários, conveniência da administração municipal, Orientador Educacional, Técnico em Assuntos Educacionais.
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. : não encontrada.
Publicação: DOE de 02.12.1986, edição n. 26130, Ano XCIII
Palavra-chave : Servidor publico, Plano de Classificação de Cargos e Retribuição de Pessoal do Município de Manaus, Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS, Magistério Municipal, Cursos de Especialização, Mestrado ou Doutorado, Representação dos Cargos do Departamento Rodoviário Municipal, de Sub-Gabinete para Assuntos Especiais, Técnicos de Ciências da Saúde, Orientador Educacional, Técnico em Assuntos Educacionais, cargos comissionados – CC, técnico em ciências humanas, técnico em ciências exatas, técnico em ciências da saúde, técnico em informática, técnico operacional, agente de administração, agente operacional, agente de saúde, agente de informática, inspetor de segurança, agente de comunicação, fiscal do município, motorista, operador de maquinas, mecânico, artífice, técnico em ciências humanas, técnico em ciências exatas, técnico em ciências da saúde, técnico em informática, técnico operacional, agente de administração, agente operacional, agente de saúde, agente de informática, inspetor de segurança, agente de comunicação, fiscal do município, servidores da Administração Direta do Município de Manaus, Autarquias, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Manaus, servidores regidos pela CLT, regime estatutário, direito de opção, regime da CLT, integrarão quadro especial em extinção, servidor que não optar pela permanência no regime celetista, enquadramento no regime estatutário, tempo de serviço prestado pelo servidor sob o regime da CLT será contado para efeito de aposentadoria, disponibilidade férias, promoção e abandono natalino, inscrição do servidor, segurado obrigatório do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS, licença prêmio, licença para tratar de interesse particular, integração do servidor no regime estatutário, admissões para serviços de caráter temporário ou as contratações para funções de natureza técnica especializada, plano de Classificação de Cargos e Retribuição do Pessoal do Poder Executivo, Quadro de Pessoal Permanente do Município, Cargos em Comissão, Cargos Efetivos e Funções Gratificadas, Classe de Fiscal do Município, especificações dos Cargos, definição dos grupos ocupacionais, categoria funcional, Secretaria Municipal de Administração, enquadramento dos servidores, escolaridade, provimento do cargo, grau de escolaridade, tempo de serviço, enquadrados no Quadro Permanente, categoria e a escolaridade exigida, licenciados para o trato de interesse particular, contrato de trabalho suspenso, Quadro Permanente, vantagem pessoal, cargos vagos providos mediante ascensão funcional ou habilitação em concurso publico de provas ou de provas e títulos, ascensão, comprovação de escolaridade compatível ao provimento do cargo, gratificações de tempo integral e de produtividade, vencimento do funcionário, gratificação por serviço extraordinário, programadores, Categorias Funcionais de nível superior, possuidores de Cursos de Especialização, Mestrado ou Doutorado, base do vencimento padrão, acumulação, proventos de inatividade, vencimentos dos servidores em atividade, Plano de Classificação de Cargos e Retribuição do pessoal das Autarquias Municipais, ressalvadas as peculiaridades dos serviços, servidor Integrante do Magistério Municipal, Professor Distrital, Representação dos Cargos do Departamento Rodoviário Municipal, Sub-Gabinete para Assuntos Especiais, jornada de trabalho dos servidores, atividades peculiaridades ao serviço municipal, jornada de trabalho dos Técnicos de Ciências da Saúde, readmissão de funcionários, conveniência da administração municipal, Orientador Educacional, Técnico em Assuntos Educacionais.
Observação
Altera Lei 1.118, de 01.09.71,
Revoga as Leis:
Lei n. 1.791, de 17.12.1985 e
Lei n. 1.793, de 17.12.1985
Alterada pelas Leis:
Lei n. 1930, de 07 de dezembro de 1987. Publicada no DOE de 30.12.1987 – n. 26.391, Ano XCIV.
Lei n. 2013 de 05 de julho de 1989. Publicada no DOE de 14.07.1989 – n. 26.767, Ano XCIV.
Ver Lei n. 2063 de 01 de março de 1990. Publicada no DOE de 06.03.1990 – n. 26.923, Ano XCIV.
Ver Lei n. 1.126, de 05.06.2007. Publicada no DOM de 06.06.2007 – Edição n. 1735, Ano VIII.
Ver Lei n. 205, de 15 de julho de 1993.
Revoga as Leis:
Lei n. 1.791, de 17.12.1985 e
Lei n. 1.793, de 17.12.1985
Alterada pelas Leis:
Lei n. 1930, de 07 de dezembro de 1987. Publicada no DOE de 30.12.1987 – n. 26.391, Ano XCIV.
Lei n. 2013 de 05 de julho de 1989. Publicada no DOE de 14.07.1989 – n. 26.767, Ano XCIV.
Ver Lei n. 2063 de 01 de março de 1990. Publicada no DOE de 06.03.1990 – n. 26.923, Ano XCIV.
Ver Lei n. 1.126, de 05.06.2007. Publicada no DOM de 06.06.2007 – Edição n. 1735, Ano VIII.
Ver Lei n. 205, de 15 de julho de 1993.
Assuntos
- Cargo
- Cargo comissionado
- Carreira
- Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR
- Servidor público
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.118, de 01 de setembro de 1971
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.461, de 30 de novembro de 1979
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.791, de 17 de dezembro de 1985
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.793, de 17 de dezembro de 1985
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.762, de 12 de julho de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.930, de 07 de dezembro de 1987
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.013, de 05 de julho de 1989
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.928, de 07 de julho de 2022
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.036, de 18 de abril de 2023
Anexos Norma Jurídica