Lei Ordinária nº 1.791, de 17 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1791

Ano

1985

Data

17/12/1985

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/12/1985

Veículo de Publicação

DOE n. 25.901, ano XCII

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

INTEGRA aos vencimentos o salário produtividade e dá outras providências.

Indexação

PL n. 000/1985
Autoria: Executivo Municipal - Mensagem 64/1985
Publicação: DOE de 30.12.1985, edição n. 25.901, ano XCII
Palavras-chave: Servidor Público, Executivo Municipal, Vencimentos, Funcionários inativo, Salário produtividade, Cargo. Agente Fiscal.
Ver Lei n. 1173/1973, n. 1461/1979 e n. 1486/1980
Revogada pela Lei n. 1870, de 12.11.1986. Publicada no DOE de 02.12.1986, edição n. 26.130, ano XCIII.

Observação

Lei REVOGADA

Assuntos

  • Gratificação
  • Gratificação de Produtividade Fazendária (GPF)
  • Salário
  • Servidor público


 

Anexos Norma Jurídica