Lei Ordinária nº 1.791, de 17 de dezembro de 1985
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1791
Ano
1985
Data
17/12/1985
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/12/1985
Veículo de Publicação
DOE n. 25.901, ano XCII
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INTEGRA aos vencimentos o salário produtividade e dá outras providências.
Indexação
PL n. 000/1985
Autoria: Executivo Municipal - Mensagem 64/1985
Publicação: DOE de 30.12.1985, edição n. 25.901, ano XCII
Palavras-chave: Servidor Público, Executivo Municipal, Vencimentos, Funcionários inativo, Salário produtividade, Cargo. Agente Fiscal.
Ver Lei n. 1173/1973, n. 1461/1979 e n. 1486/1980
Revogada pela Lei n. 1870, de 12.11.1986. Publicada no DOE de 02.12.1986, edição n. 26.130, ano XCIII.
Autoria: Executivo Municipal - Mensagem 64/1985
Publicação: DOE de 30.12.1985, edição n. 25.901, ano XCII
Palavras-chave: Servidor Público, Executivo Municipal, Vencimentos, Funcionários inativo, Salário produtividade, Cargo. Agente Fiscal.
Ver Lei n. 1173/1973, n. 1461/1979 e n. 1486/1980
Revogada pela Lei n. 1870, de 12.11.1986. Publicada no DOE de 02.12.1986, edição n. 26.130, ano XCIII.
Observação
Lei REVOGADA
Assuntos
- Gratificação
- Gratificação de Produtividade Fazendária (GPF)
- Salário
- Servidor público
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.173, de 10 de dezembro de 1973
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.461, de 30 de novembro de 1979
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.486, de 26 de maio de 1980
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.870, de 12 de novembro de 1986
Anexos Norma Jurídica