Lei Ordinária nº 1.789, de 10 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1789

Ano

1985

Data

10/12/1985

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/12/1985

Veículo de Publicação

DOE n. 25.901, ano XCII

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA as redações dos artigos 56, 120, 125 e 152, da Lei Municipal n. 1118, de 1.º de setembro de 1971, e dá outras providencias.

Indexação

PL n. 090/1985
Autoria: Executivo Municipal - Mensagem 59/1985
Publicação: DOE de 30.12.1985, edição n. 25.901, ano XCII
Palavras-chave: Gratificação, Aposentadoria, Servidor Publico, Gratificação, Ausentar, Férias, Luto, Casamento, Licença prêmio, Tratamento de saúde, Gestantes, Serviços, Atribuições regulares, Serviços públicos, Aposentadoria, Cargos de direção, Chefia, Provimento, Comissão, Função Gratificada, Cargo de Prefeito, Valor da representação, Secretário Municipal, Inativos, Exoneração, Demissão do funcionário, Decênio, Suspensão, falta ao serviço, Licença, Doença na família, Interesses particulares, Afastamento do cônjuge, Militar, Caráter extraordinário.
Alterada pela Lei n. 1913, de 10.11.1987. Publicada do DOE de 12.11.1987, edição n. 26.360, ano XCIII.
Ver Lei n. 1.118, de 01.09.1971. Publicado no DOE n. 14.09.1971, edição n. 22.348, ano LXXVIII.

Observação

Assuntos

  • Aposentadoria
  • Gratificação
  • Servidor público


 

Anexos Norma Jurídica