Lei Ordinária (Promulgada) nº 167, de 13 de setembro de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

167

Ano

2005

Data

13/09/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

15/09/2005

Veículo de Publicação

N. 1322 Ano VI

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito colocarem, à disposição dos usuários, pessoal suficiente no tratamento digno e profissional a seus clientes.

Indexação

PL - 105/2005
AUTORIA: Ver. Marco Antônio – Chico Preto
DELIBERAÇÃO: 19.04.2005
PUBLICAÇÃO: Lei nº 167 de 13.09.2005 – D.O.M. 15.09.2005 - N. 1322 - Ano VI - Alterada pelas Leis 1052/06, 1097/07, 1171/07, 1317/09, 1331/09, 1836/14, 1852/14
PALAVRA-CHAVE: Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos de água, luz, telefone, agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito em colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no atendimento ao público para dar tratamento digno e profissional a seus clientes

- Revogou a Lei nº 032 de 10.08.1999. Publicada em 13.08.1999, Ano ..... – Edição ......
P.L. nº: 139/1998. Autoria: Ver. Sergio Augusto Cardoso.
- Alterada pela Lei nº 1.052 de 01.11.2006. Publicada em 07.11.2006, Ano VII Edição – 1595. Dando nova redação ao Inciso III do Art. 2º e Acrescentando o Parágrafo Único ao Art. 7º.
P.L. nº: 198/2006. Autoria: Ver. Marco Antônio - Chico Preto.
- Alterada pela Lei nº 1.097 de 15.01.2007. Publicada em 17.01.2007, Ano VIII – Edição - 1642. Dando nova redação ao Art. 1°.
P.L. nº: 257/2006. Autoria: Ver. Sidomar Abtibol.
- Alterada pela Lei nº 1.171 de 27.11.2007. Publicada em 29.11.2007, Ano VIII – Edição – 1851. Dando nova redação aos Incisos II e III do Art. 2º.
P.L. nº: 002/2007. Autoria: Ver. Sidomar Abtibol.
- Alterada pela Lei nº 1.317 de 31.03.2009. Publicada em 31.03.2009, Ano X – Edição 2176. Dando nova redação ao Art. 1º, Incisos I, II, III e IV e cria o Inciso V do Art. 5º.
P.L. nº: 093/2008. Autoria: Ver. Marcelo Ramos.
- Alterada pela Lei nº 1.331 de 19.05.2009. Publicada em 19.05.2009 Ano X – Edição 2207. Dando nova redação ao Art. 4º.
P.L. nº: 054/2007. Autoria: Ver. Marcelo Ramos.
- Alterada pela Lei nº 1.836 de 13.01.2014. Publicada em 13.01.2014 Ano XV – Edição 3329. Dando nova redação aos Arts. 1º, 4º, 5º, 6º e 7º.
P.L. nº: 379/2013. Autoria: Ver. Everaldo Farias.
- Alterada pela Lei nº 1.852 de 08.04.2014. Publicada em 08.04.2014 Ano XV – Edição 3388. Dando nova redação ao Art. 1º.
P.L. nº: 027/2014. Autoria: Executivo Municipal.
- Alterada pela Lei n. 1.938 de 27.11.2014. Publicada no DOM, de 01.12.2014 – Edição n. 3544, Ano XV.
- Alterada pela Lei n. 2.027 de 28.12.2015. Publicada no DOM, de 29.12.2015 – Edição n. 3799, Ano XVI.

Observação

SITUAÇÃO: Urgência
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Gilmar Nascimento (05.05.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica (20.04.2005) que exarou parecer favorável à matéria. Na reunião do dia 20.04.2005 foi rejeitado o parecer favorável e aprovado o parecer contrário por maioria dos presentes, voto contrário do Ver. Gilmar Nascimento.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 04.05.2005 o presidente devolveu a matéria para a 2ª Comissão a fim de que seja consubstanciada em Projeto Substitutivo, juntamente com o PL 105/2005, em cumprimento ao disposto no Art. 144 do Regimento Interno.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Gilmar Nascimento (04.05.2005). Na reunião do dia 12.05.2005 a matéria foi retirada de pauta para ser discutida com os autores. Na reunião do dia 19.05.2005 a Comissão decidiu que o Projeto retornaria ao Plenário a fim de que fosse analisado o parecer contrário, anteriormente aprovado pela Comissão, haja vista o Projeto de Lei nº 43/2005, similar, ter sido retirado de tramitação pelo autor, vereador Francisco Praciano.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 25.05.2005 o Plenário rejeitou o parecer contrário da 2ª Comissão e encaminhou a matéria para análise da 3ª Comissão.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Cel. Vicente (31.05.2005). Na reunião do dia 13.06.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
Na 10ª COMTIC – RELATOR: Ver. Wiliams Tatá (14.06.2005). Na reunião do dia 13.06.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 15.06.2005 o Plenário acatou os pareceres da 3ª e 10ª Comissões, aprovou a matéria em discussão única e encaminhou a matéria à sanção do Prefeito.
Na 2ª CCJR – REDAÇÃO - RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 20.06.2005 foi aprovada a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 20.06.2005 (Pág.23).
Foi à sanção. (OF. nº 039/2005 – PRES/DL/LEIS/CMM – 20.06.2005).
APROVADO
Recebeu o Veto Total nº 19/2005 do Executivo Municipal (OF. Nº 184-GP) - Na reunião do dia 30.08.2005 o Plenário rejeitou o veto total por 33 votos não e 02 votos sim.
Rejeitado o Veto Total.
PROMULGADO
Lei nº 167 de 13.09.2005 – D.O.M. 15.09.2005

Assuntos

  • Comércio
  • Concessionária de serviço público
  • Consumidor
  • Lei da Fila


 

Anexos Norma Jurídica