Lei Ordinária nº 2.898, de 09 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2898
Ano
2022
Data
09/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/06/2022
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre os Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros no município de Manaus.
Indexação
PL n. 150/2022
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 09.06.2022, edição n. 5361, Ano XXIII
Palavras-chave: Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros, convencional, complementar, Controle da Prestação dos Serviços, concessionário ou permissionário, assentos para pessoas com deficiência e idosos, transportar gratuitamente passageiros, cumprir os horários, as frequências, as linhas, a tarifa, o itinerário, os pontos de parada, vistoria técnica, facilitar o troco, limpeza e conservação dos veículos, identificação dos veículos e o pessoal, uso de uniforme, obrigação do motorista, obrigação do cobrador, obrigação dos prestadores de serviço do transporte convenciona, obrigação dos permissionários dos serviços de transporte complementar, bilhetagem eletrônica, extinção da outorga, tarifas do transporte público, equilíbrio econômico-financeiro, regimes tarifários, reajuste tarifário, gratuidade compulsória, publicidade comercial, Intervenção, licenciamento
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 09.06.2022, edição n. 5361, Ano XXIII
Palavras-chave: Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros, convencional, complementar, Controle da Prestação dos Serviços, concessionário ou permissionário, assentos para pessoas com deficiência e idosos, transportar gratuitamente passageiros, cumprir os horários, as frequências, as linhas, a tarifa, o itinerário, os pontos de parada, vistoria técnica, facilitar o troco, limpeza e conservação dos veículos, identificação dos veículos e o pessoal, uso de uniforme, obrigação do motorista, obrigação do cobrador, obrigação dos prestadores de serviço do transporte convenciona, obrigação dos permissionários dos serviços de transporte complementar, bilhetagem eletrônica, extinção da outorga, tarifas do transporte público, equilíbrio econômico-financeiro, regimes tarifários, reajuste tarifário, gratuidade compulsória, publicidade comercial, Intervenção, licenciamento
Observação
Ver Lei n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012,
Ver o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
Ver o art. 175 da Constituição Federal,
Ver Leis Federais n. 8.666, de 21 de junho de 1993,
Ver Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
Ver Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro,
Ver Lei n. 10.778, de 24 de novembro de 2003 (Lei da notificação compulsória de violência contra a mulher),
Ver Lei n. 11.804, de 5 de novembro de 2008,
Ver n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso),
Ver Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Ver Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
Ver Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência),
Ver Lei n. 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio),
Ver Lei n. 12.228, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial),
Ver Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei dos Crimes contra Preconceito de Raça ou de Cor),
Ver Lei n. 9.029, de 13 de abril de 1995 (Lei de Proibição de Discriminação no Emprego),
Ver Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD),
Revoga Lei n. 1.779, de 17 de outubro de 2013,
Revoga Lei n. 1.808, de 5 de dezembro de 2013, e
Revoga Lei n. 2.678, de 15 de setembro de 2020,
Alterada pela lei n. 2.913, de 21 de junho de 2022. Publicada no DOM de 21.06.2022 – n. 5367, ano XXIII.
Alterada pela Lei n. 2.923, de 28 de junho de 2022. Publicada no DOM de 28.06.2022 – n. 5372, ano XXIII.
Ver o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
Ver o art. 175 da Constituição Federal,
Ver Leis Federais n. 8.666, de 21 de junho de 1993,
Ver Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
Ver Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro,
Ver Lei n. 10.778, de 24 de novembro de 2003 (Lei da notificação compulsória de violência contra a mulher),
Ver Lei n. 11.804, de 5 de novembro de 2008,
Ver n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso),
Ver Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Ver Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
Ver Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência),
Ver Lei n. 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio),
Ver Lei n. 12.228, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial),
Ver Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei dos Crimes contra Preconceito de Raça ou de Cor),
Ver Lei n. 9.029, de 13 de abril de 1995 (Lei de Proibição de Discriminação no Emprego),
Ver Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD),
Revoga Lei n. 1.779, de 17 de outubro de 2013,
Revoga Lei n. 1.808, de 5 de dezembro de 2013, e
Revoga Lei n. 2.678, de 15 de setembro de 2020,
Alterada pela lei n. 2.913, de 21 de junho de 2022. Publicada no DOM de 21.06.2022 – n. 5367, ano XXIII.
Alterada pela Lei n. 2.923, de 28 de junho de 2022. Publicada no DOM de 28.06.2022 – n. 5372, ano XXIII.
Assuntos
- Transporte
- Transporte coletivo
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.779, de 17 de outubro de 2013
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.808, de 05 de dezembro de 2013
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.678, de 15 de setembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.913, de 21 de junho de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.923, de 28 de junho de 2022
Anexos Norma Jurídica