Lei Ordinária nº 2.678, de 15 de setembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2678

Ano

2020

Data

15/09/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/09/2020

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

09/06/2022

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

ALTERA a Lei n. 1.779, de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre os Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros no município de Manaus, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 291/2020
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 15.09.2020, edição n. 4926, Ano XXI
Palavras-chave: Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros, permissionário, outorgas públicas, permissionário, IMMU, pesquisa de preferência pelo modal, veículos do modal alternativo, acordo operacional de compensação financeira, adoção de tarifa única pelo modal, características próprias do modal, características comuns aos veículos do sistema, transferências de delegação deste serviço, falecimento do permissionário.
Altera a Lei n. 1.779, de 17 de outubro de 2013
Revogada pela Lei n. 2.898, de 09 de junho de 2022. Publicada no DOM, de 09.06.2022 – n. 5361, ano XXIII.

Observação

Altera a Lei n. 1.779, de 17 de outubro de 2013
Revogada pela Lei n. 2.898, de 09 de junho de 2022. Publicada no DOM, de 09.06.2022 – n. 5361, ano XXIII.

Assuntos

  • Transporte

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.898, de 09 de junho de 2022

 

Anexos Norma Jurídica