Lei Ordinária nº 1.779, de 17 de outubro de 2013

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1779

Ano

2013

Data

17/10/2013

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

17/10/2013

Veículo de Publicação

DOM N. 3.275, Ano XIV

Data Fim Vigência

09/06/2022

Pg. Início

2

Pg. Fim

11

Ementa

DISPÕE sobre os Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Manaus.

Indexação

PL n. 350/2013
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM n. 3275, de 17 de outubro de 2013.
Palavras-chave: Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros, itinerários, horários e pontos de parada, embarque e desembarque de passageiro, pessoas com deficiência e idosos, obrigações do motorista, obrigação do cobrador, permissionários dos serviços de transporte executivo e alternativo, Planejamento do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros, permissionários, contador de passageiros.
Alterada pela Lei n. 2.377, de 11 de dezembro de 2018. Publicada no DOM n. 4496, de 11 de dezembro de 2018.
Alterada pela Lei n. 2.678, de 15 de setembro de 2020. Publicada no DOM n. 4926, de 15 de setembro de 2020.
Revogada pela Lei n. 2.898, de 9 de junho de 2022. Publicada no DOM n. 5361, de 9 de junho de 2022.

Observação

Alterada pelas Leis:
Alterada pela Lei n. 2.377, de 11 de dezembro de 2018. Publicada no DOM n. 4496, de 11 de dezembro de 2018.
Alterada pela Lei n. 2.678, de 15 de setembro de 2020. Publicada no DOM n. 4926, de 15 de setembro de 2020.
Revogada pela Lei n. 2.898, de 9 de junho de 2022. Publicada no DOM n. 5361, de 9 de junho de 2022.

Assuntos

  • Direitos do usuário do transporte coletivo urbano
  • Superintendência de Transportes Urbanos - SMTU
  • Transporte
  • Transporte coletivo


 

Anexos Norma Jurídica