Lei Ordinária nº 2.913, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2913

Ano

2022

Data

21/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/06/2022

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

ALTERA a Lei n. 2.898, de 9 de junho de 2022, que dispõe sobre os Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros no município de Manaus.

Indexação

PL n. 241/2022
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 21.06.2022, edição n. 5367, ano XXIII
Palavras-chave: Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros, outorga pública única por permissionário, transferência de delegação de serviço.

Observação

Declarado Inconstitucional pela ADI n. 0004701-08.2025.8.04.9001 a parte final do § 1.º do art. 47 desta Lei. Acordão de 02 de Junho de 2026, sendo relator a Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques.

Assuntos

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI
  • Transporte
  • Transporte coletivo


 

Anexos Norma Jurídica