Lei Ordinária nº 2.913, de 21 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2913
Ano
2022
Data
21/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/06/2022
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
ALTERA a Lei n. 2.898, de 9 de junho de 2022, que dispõe sobre os Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros no município de Manaus.
Indexação
PL n. 241/2022
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 21.06.2022, edição n. 5367, ano XXIII
Palavras-chave: Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros, outorga pública única por permissionário, transferência de delegação de serviço.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 21.06.2022, edição n. 5367, ano XXIII
Palavras-chave: Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros, outorga pública única por permissionário, transferência de delegação de serviço.
Observação
Declarado Inconstitucional pela ADI n. 0004701-08.2025.8.04.9001 a parte final do § 1.º do art. 47 desta Lei. Acordão de 02 de Junho de 2026, sendo relator a Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques.
Assuntos
- Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI
- Transporte
- Transporte coletivo
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.898, de 09 de junho de 2022
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 470.108, de 03 de junho de 2026
Anexos Norma Jurídica