Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 470.108, de 03 de junho de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

470108

Ano

2026

Data

03/06/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/06/2026

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Transporte Complementar. Transferência Causa Mortis de Permissão de Serviço Público. Procedência da ADI pelo TJAM com fundamento na ADI n. 5.337/DF do STF. Natureza personalíssima da permissão. Impossibilidade de sucessão hereditária sem licitação. Inexistência de vícios no Acórdão. Remotíssima possibilidade de êxito recursal. Parecer pela não interposição de recurso.

Indexação

ADI n. 0004701-08.2025.8.04.9001
Petição inicial juntada em 11/04/2025
Relatora: Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques
Juntada de ACÓRDÃO em 03/06/2026
Acordão: Julgado procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade material da parte final do § 1.º do art. 47 da Lei Municipal n.º 2.898/2022, com redação conferida pela Lei Municipal n.º 2.913/2022.

Observação

Assuntos

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI
  • Licitação

Normas Relacionadas

Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 2.898, de 09 de junho de 2022
Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 2.913, de 21 de junho de 2022

 

Anexos Norma Jurídica