Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 470.108, de 03 de junho de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
470108
Ano
2026
Data
03/06/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/06/2026
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Transporte Complementar. Transferência Causa Mortis de Permissão de Serviço Público. Procedência da ADI pelo TJAM com fundamento na ADI n. 5.337/DF do STF. Natureza personalíssima da permissão. Impossibilidade de sucessão hereditária sem licitação. Inexistência de vícios no Acórdão. Remotíssima possibilidade de êxito recursal. Parecer pela não interposição de recurso.
Indexação
ADI n. 0004701-08.2025.8.04.9001
Petição inicial juntada em 11/04/2025
Relatora: Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques
Juntada de ACÓRDÃO em 03/06/2026
Acordão: Julgado procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade material da parte final do § 1.º do art. 47 da Lei Municipal n.º 2.898/2022, com redação conferida pela Lei Municipal n.º 2.913/2022.
Petição inicial juntada em 11/04/2025
Relatora: Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques
Juntada de ACÓRDÃO em 03/06/2026
Acordão: Julgado procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade material da parte final do § 1.º do art. 47 da Lei Municipal n.º 2.898/2022, com redação conferida pela Lei Municipal n.º 2.913/2022.
Observação
Assuntos
- Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI
- Licitação
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Ordinária nº 2.898, de 09 de junho de 2022
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Ordinária nº 2.913, de 21 de junho de 2022
Anexos Norma Jurídica