Lei Ordinária nº 1.223, de 26 de março de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1223

Ano

2008

Data

26/03/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/03/2008

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Especialista em Saúde – Médico, seu quantitativo e correspondente subsídio, e adota outras providências.

Indexação

PL – 043/2008 Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, n. 1.928, 27.03.2008
Palavras-chave: servidor público, saúde, Secretaria Municipal de Saúde – Semsa, Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios – PCCS do Especialista em Saúde – Médico, estrutura de cargos e carreiras, eficiente gestão de pessoas, investidura mediante concurso público, provas, provas e títulos, aperfeiçoamento profissional continuado, incentivo e valorização da qualificação profissional, valorização pela competência, pelo empenho e pelo desempenho, desenvolvimento na carreira baseado na avaliação de desempenho, na titulação e no tempo de efetivo exercício, indenização pelo exercício das funções em atividades insalubres ou perigosas, Sistema Único de Saúde - SUS, – cessão aos Estados, Municípios, Distrito Federal e União, Desenvolvimento na Carreira, Instituto de Previdência e Assistência Social – IMPAS, estabilizado, Quadro de Especialista em Saúde – Medico – QESM,
Carreira do Profissional em Saúde, trajetória do Especialista em Saúde – Médico, desligamento, ingresso, desenvolvimento profissional, subsídio e avaliação de desempenho, Função Especial da Saúde, atribuições para o respectivo cargo efetivo, regime de urgência, Estágio Probatório, Avaliação Especial de Desempenho – AED, Estágio Probatório, destinado a mensurar, mediante avaliações regulares, o desempenho do Especialista em Saúde - Médico, Enquadramento, classe e padrão de subsídio, Subsídio, parcela pecuniária única, retribuição pelo exercício do cargo, acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, espécie remuneratória desprovida de caráter indenizatório, Subsidio Especial, parcela pecuniária única, Tabela Financeira, Classes, nível superior completo, ensino superior completo e especialização, programa de residência, ensino superior completo e mestrado, ensino superior completo e doutorados, Avaliação Periódica de Desempenho (APD), processo avaliatório periódico, Desenvolvimento na Carreira, Progressão, padrão de subsídio, mérito, mediante resultado satisfatório, tempo de serviço, cumprimento de requisito de tempo de efetivo exercício no cargo, Promoção, pós-graduação, cumprimento de interstício necessário, edital convocatório, provimento, instrumento convocatório do concurso, jornada de trabalho, atribuições em regime de plantão, acumulação de cargos, atividade ou inatividade, Atribuição pecuniária, regime de subsídios, Classes e Padrões, Subsídios especiais, provimento efetivo, Salário de Direção, Gerenciamento, Chefia e Assessoramento da Secretaria Municipal de Saúde – SGAS – SEMSA, função de confiança, cargo em atividade insalubre / perigosa, parcela remuneratória indenizatória, participação de representantes dos servidores, atribuições em período noturno, Completada a investidura do Especialista em Saúde – Medico, período de Estágio Probatório, interstício do Estágio Probatório, aprovado, reprovado, desempenho insatisfatório, faltas não justificadas, efetivo exercício, contagem do prazo de estágio probatório, tempo de efetivo exercício, resultado do estagio probatório, exoneração do servidor, Suspenção da contagem do prazo do Estágio Probatório, licença, motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, tratamento da própria saúde, motivo de doença em pessoa da família, tratar de interesses particulares, afastamento para exercício na União, Estados, Distrito Federal, demais Municípios, ou para o Legislativo Municipal, exercício de mandato eletivo, exercício mandato classista, estudo, no Brasil ou no exterior, designação para função de confiança, implantação dos princípios da eficiência e eficácia na Administração Pública do Poder Executivo Municipal, Comissão Especial de Avaliação, Garantias do avaliado, Desenvolvimento na Carreira do Especialista em Saúde – Médico, progressão por mérito, progressão por tempo de serviço e por promoção, publicação dos atos de concessão, promoção, progressão por mérito, progressão por tempo de serviço, Desenvolvimento na Carreira, suspensão, processo disciplinar ou criminal, sentença transitada em julgado, curso de qualificação ou treinamento, interstícios mínimos, convênio de cooperação técnica no âmbito do SUS, Progressão por Tempo de Serviço o Especialista em Saúde - Médico, enquadramentos, funcional, financeiro, por tempo de efetivo exercício, classe, gratificações, abonos, vantagens pecuniárias e valores remuneratórios incompatíveis, pagamento de retribuição pecuniária, parcela única pelo exercício das atribuições do cargo de Especialista em Saúde – Médico, salário produtividade, pagamento dos valores referentes ao tempo integral, gratificação, localidade, urgência, Especialização, Mestrado e Doutorado de 25%, 30% e 35%, Funções Gratificadas, símbolos FG-1, FG-2, FG-3, FG-4 e FG-5, complemento salarial, abono temporário, adicional por tempo de serviço, data base para reajuste salarial anual, ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA,

Revoga os artigos 20 a 38, 172, incisos VIII e IX e 197 à 204, todos da Lei n. 1.118, de 1º de setembro de 1971,
Revoga Lei n. 180, de 29 de abril de 1993,
Revoga Lei n. 232, de 29 de dezembro de 1993,
Revoga Lei n. 318, de 14 de dezembro de 1995,
Revoga Lei n. 333, de 10 de março de 1995,
Revoga Lei n. 333, de 10 de março de 1996,
Revoga o art. 15, da Lei n. 772, de 25 de junho de 2004,
Revoga Lei n. 774, de 25 de junho de 2004,
Revoga Lei n. 861, de 19 de julho de 2005.
Alterada pelas Leis:
Lei n. 1.599 de 21.10.2011. Publicada no DOM de 21.10.2011. Edição n. 2794, Ano XII.
Lei n. 1.786 de 05.11.2013. Publicada no DOM de 06.11.2013. Edição n. 3287, Ano XIV.
Lei n. 1.789 de 12.11.2013. Publicada no DOM de 12.11.2013. Edição n. 3291, Ano XIV.
Lei n. 1.871 de 26.05.2014. Publicada no DOM de 26.05.2014. Edição n. 3417, Ano XV.
Lei n. 1979 de 20.05.2015. Publicada no DOM de 20.05.2015. Edição n. 3651, Ano XVI.
Lei n. 2134 de 10.06.2016. Publicada no DOM de 10.06.2016. Edição n. 3906, Ano XVII.
Lei n. 2270 de 12.12.2017. Publicada no DOM de 12.12.2017. Edição n. 4262, Ano XVIII.
Lei n. 2480 de 11.07.2019. Publicada no DOM de 11.07.2019. Edição n. 4636, Ano XX.
Lei n. 2.813, de 24.11.2021. Publicada no DOM de 24.11.2021. Edição n. 5229, Ano XXII.
Lei n. 2815, de 24.11.2021. Publicada no DOM de 24.11.2021. Edição n. 5229, Ano XXII.
Lei n. 3513, de 17.06.2025. Publicada no DOM de 17.06.2025. Edição n. 6093, Ano XXVI.
Ver Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal - CF, de 1988. Lei 180, de 29 de abril de l993.
Ver art. n. 203, da Lei n. 1.118, de 10 de setembro de 1971,
Ver art. 12 da Lei 166, de 17 de dezembro de 1992,
Ver art. 18, da Lei n. 1.870, de 12 de novembro de 1986,
Ver Lei n. 175, de 10 de março de 1993,
Ver Lei n. 333, de 19 de março de 1996,
Ver art. 6º, inciso III, da Lei n. 205, de 15 de julho de 1993,
Ver Decretos n. 5.818, de 17 de setembro de 2001,
Ver Decreto n. 8.112, de 11 de outubro de 2005,
Ver Decreto n. 8.176, de 28 de novembro de 2005,
Ver art. 5º, da Lei n. 333, de 19, de março de 1996,
Ver art. 12, da Lei n. 936, de 20 de janeiro de 2006,
Ver Decreto n. 8.293, de 9 de fevereiro de 2006,
Ver Decreto n. 8.846, de 14 de fevereiro de 2007,

Observação

Revoga os artigos 20 a 38, 172, incisos VIII e IX e 197 à 204, todos da Lei n. 1.118, de 1º de setembro de 1971,
Revoga Lei n. 180, de 29 de abril de 1993,
Revoga Lei n. 232, de 29 de dezembro de 1993,
Revoga Lei n. 318, de 14 de dezembro de 1995,
Revoga Lei n. 333, de 10 de março de 1995,
Revoga Lei n. 333, de 10 de março de 1996,
Revoga o art. 15, da Lei n. 772, de 25 de junho de 2004,
Revoga Lei n. 774, de 25 de junho de 2004,
Revoga Lei n. 861, de 19 de julho de 2005.
Alterada pelas Leis:
Lei n. 1.599 de 21.10.2011. Publicada no DOM de 21.10.2011. Edição n. 2794, Ano XII.
Lei n. 1.786 de 05.11.2013. Publicada no DOM de 06.11.2013. Edição n. 3287, Ano XIV.
Lei n. 1.789 de 12.11.2013. Publicada no DOM de 12.11.2013. Edição n. 3291, Ano XIV.
Lei n. 1.871 de 26.05.2014. Publicada no DOM de 26.05.2014. Edição n. 3417, Ano XV.
Lei n. 1979 de 20.05.2015. Publicada no DOM de 20.05.2015. Edição n. 3651, Ano XVI.
Lei n. 2134 de 10.06.2016. Publicada no DOM de 10.06.2016. Edição n. 3906, Ano XVII.
Lei n. 2270 de 12.12.2017. Publicada no DOM de 12.12.2017. Edição n. 4262, Ano XVIII.
Lei n. 2480 de 11.07.2019. Publicada no DOM de 11.07.2019. Edição n. 4636, Ano XX.
Lei n. 2.813, de 24.11.2021. Publicada no DOM de 24.11.2021. Edição n. 5229, Ano XXII.
Lei n. 2815, de 24.11.2021. Publicada no DOM de 24.11.2021. Edição n. 5229, Ano XXII.
Lei n. 3513, de 17.06.2025. Publicada no DOM de 17.06.2025. Edição n. 6093, Ano XXVI.
Ver Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal - CF, de 1988. Lei 180, de 29 de abril de l993.
Ver art. n. 203, da Lei n. 1.118, de 10 de setembro de 1971,
Ver art. 12 da Lei 166, de 17 de dezembro de 1992,
Ver art. 18, da Lei n. 1.870, de 12 de novembro de 1986,
Ver Lei n. 175, de 10 de março de 1993,
Ver Lei n. 333, de 19 de março de 1996,
Ver art. 6º, inciso III, da Lei n. 205, de 15 de julho de 1993,
Ver Decretos n. 5.818, de 17 de setembro de 2001,
Ver Decreto n. 8.112, de 11 de outubro de 2005,
Ver Decreto n. 8.176, de 28 de novembro de 2005,
Ver art. 5º, da Lei n. 333, de 19, de março de 1996,
Ver art. 12, da Lei n. 936, de 20 de janeiro de 2006,
Ver Decreto n. 8.293, de 9 de fevereiro de 2006,
Ver Decreto n. 8.846, de 14 de fevereiro de 2007

Assuntos

  • Cargos de Especialista em Saúde
  • Especialista em Saúde
  • Leis Alteradas
  • Plano Cargos, Carreiras Subsídios Esp.Saúde-Medico
  • Profissional de Saúde
  • Saúde
  • Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
  • Servidor público


 

Anexos Norma Jurídica