Lei Ordinária nº 2.815, de 24 de novembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2815
Ano
2021
Data
24/11/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/11/2021
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
5
Pg. Fim
6
Texto Original
Ementa
ALTERA dispositivos da Lei n. 1.223, de 26 de março de 2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Especialistas em Saúde – Médicos, da Secretaria Municipal de Saúde), e dá outras providências.
Indexação
PL n. 589/2021
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 24/11/2021, edição n. 5229, ano XXII
Palavras-chave: plano de cargos, carreiras e subsídios dos especialistas em saúde – médicos, da Secretaria Municipal de Saúde, Servidor Público, executar serviços extraordinários, parcela indenizatória, remuneração pela contraprestação de serviço prestado, respectivo horário de trabalho do cargo efetivo, hora extra, remuneração, valor da hora normal de subsídio de cargo efetivo, domingos e feriados, casos excepcionais, transitórios e no interesse do serviço público, pagamento da indenização, processo administrativo, justificativa e autorização do Ordenador de Despesa ou do Titular da Pasta, Especialista em Saúde –Médico, estágio probatório, Avaliação Especial de Desempenho (AED), Sistema Único de Saúde (SUS), exercício de cargo comissionado ou cargo político não eletivo com status de Secretário ou de Subsecretário, Justiça Eleitoral, dias interpolados, descanso semanal remunerado, dias de feriado e de ponto facultativo, instauração de processo administrativo, licença, afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, períodos intercalados ou de prorrogações desta licença, mandato eletivo, mandato classista, estudo no Brasil ou no exterior, atribuições exercidas, Avaliação Especial de Desempenho pela Secretaria Municipal de Saúde, faltas injustificadas, pena administrativa de suspensão decorrente de sindicância ou processo administrativo disciplinar, destituído de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança em decorrência de processo administrativo disciplinar, sanção decorrente de processo disciplinar, ciclo anual da punição, licenciado, licença, afastamento, licença-prêmio ou licença-maternidade, data-base para reajuste salarial anual.
Revoga o § 2.º do art. 6.º da Lei n. 1.223, de 26 de março de 2008.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 24/11/2021, edição n. 5229, ano XXII
Palavras-chave: plano de cargos, carreiras e subsídios dos especialistas em saúde – médicos, da Secretaria Municipal de Saúde, Servidor Público, executar serviços extraordinários, parcela indenizatória, remuneração pela contraprestação de serviço prestado, respectivo horário de trabalho do cargo efetivo, hora extra, remuneração, valor da hora normal de subsídio de cargo efetivo, domingos e feriados, casos excepcionais, transitórios e no interesse do serviço público, pagamento da indenização, processo administrativo, justificativa e autorização do Ordenador de Despesa ou do Titular da Pasta, Especialista em Saúde –Médico, estágio probatório, Avaliação Especial de Desempenho (AED), Sistema Único de Saúde (SUS), exercício de cargo comissionado ou cargo político não eletivo com status de Secretário ou de Subsecretário, Justiça Eleitoral, dias interpolados, descanso semanal remunerado, dias de feriado e de ponto facultativo, instauração de processo administrativo, licença, afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, períodos intercalados ou de prorrogações desta licença, mandato eletivo, mandato classista, estudo no Brasil ou no exterior, atribuições exercidas, Avaliação Especial de Desempenho pela Secretaria Municipal de Saúde, faltas injustificadas, pena administrativa de suspensão decorrente de sindicância ou processo administrativo disciplinar, destituído de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança em decorrência de processo administrativo disciplinar, sanção decorrente de processo disciplinar, ciclo anual da punição, licenciado, licença, afastamento, licença-prêmio ou licença-maternidade, data-base para reajuste salarial anual.
Revoga o § 2.º do art. 6.º da Lei n. 1.223, de 26 de março de 2008.
Observação
Revoga o § 2.º do art. 6.º da Lei n. 1.223, de 26 de março de 2008.
Assuntos
- Cargo
- Carreira
- Plano Cargos, Carreiras Subsídios Esp.Saúde-Medico
- Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
- Serviço público
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.223, de 26 de março de 2008
Anexos Norma Jurídica