Lei Ordinária nº 1.425, de 26 de março de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1425
Ano
2010
Data
26/03/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/03/2010
Veículo de Publicação
DOM n. 2413, Ano XI
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 106 da Lei Orgânica do Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 035/2010
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, de 26.03.20120, n. 2.413, Ano XI
Palavras-chave: processo seletivo, servidor público, necessidade excepcional, interesse publico, contratação de pessoal por tempo determinado, órgãos da Administração Municipal direta, as autarquias, as fundações públicas e serviços sociais autônomos, assistência a situações de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, combate a surtos epidêmicos, admissão de professor substituto, admissão de profissionais da área de saúde, Programa Saúde da Família – PSF, Programas específicos, Convênios entre o Governo Federal e a Prefeitura de Manaus, atividades técnicas especializadas, projetos de cooperação com prazo determinado, acordos internacionais, técnicas especializadas, aumento transitório no volume de trabalho, técnicas especializadas de tecnologia da informação e de comunicação, atividades permanentes, didático-pedagógicas em escolas municipais, assistência à saúde para comunidades indígenas, emergências ambientais, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, contratação de professor substituto, carreira, exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação, afastamento, licença, concessão obrigatória, professores afastados, docentes de carreira, aproveitamento dos contratados, recrutamento do pessoal contratado, processo seletivo simplificado, necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental, surtos epidêmicos, contratação de pessoal, capacidade técnica ou científica do profissional, remuneração, carreira, quadros, cargos, salários, quadros de cargos e salários do serviço público, Regime Geral de Previdência Social, cargo em comissão ou função de confiança, comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar, órgão de deliberação coletiva, cedido , colocado à disposição, infrações disciplinares, deveres e proibições, vantagens variáveis, indenizações, extinção do contrato, óbito do contratado, rescisão contratual.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, de 26.03.20120, n. 2.413, Ano XI
Palavras-chave: processo seletivo, servidor público, necessidade excepcional, interesse publico, contratação de pessoal por tempo determinado, órgãos da Administração Municipal direta, as autarquias, as fundações públicas e serviços sociais autônomos, assistência a situações de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, combate a surtos epidêmicos, admissão de professor substituto, admissão de profissionais da área de saúde, Programa Saúde da Família – PSF, Programas específicos, Convênios entre o Governo Federal e a Prefeitura de Manaus, atividades técnicas especializadas, projetos de cooperação com prazo determinado, acordos internacionais, técnicas especializadas, aumento transitório no volume de trabalho, técnicas especializadas de tecnologia da informação e de comunicação, atividades permanentes, didático-pedagógicas em escolas municipais, assistência à saúde para comunidades indígenas, emergências ambientais, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, contratação de professor substituto, carreira, exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação, afastamento, licença, concessão obrigatória, professores afastados, docentes de carreira, aproveitamento dos contratados, recrutamento do pessoal contratado, processo seletivo simplificado, necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental, surtos epidêmicos, contratação de pessoal, capacidade técnica ou científica do profissional, remuneração, carreira, quadros, cargos, salários, quadros de cargos e salários do serviço público, Regime Geral de Previdência Social, cargo em comissão ou função de confiança, comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar, órgão de deliberação coletiva, cedido , colocado à disposição, infrações disciplinares, deveres e proibições, vantagens variáveis, indenizações, extinção do contrato, óbito do contratado, rescisão contratual.
Observação
Alterada pelas Leis:
Lei n. 1.718, de 14 de março de 2013, Publicada no DOM de 14.03.2013 – Edição n. 3127, Ano XIV.
Lei n. 1.924, de 13 de novembro de 2014. Publicada no DOM de 10.12.2014 – Edição n. 3550, Ano XV.
Lei n. 2.253, de 30 de outubro de 2017. Publicada no DOM de 30.10.2017 – Edição n. 4235, Ano XVIII.
Lei n. 2534, de 13 de novembro de 2019. Publicada no DOM de 13.11.2019 – Edição n. 4.720, Ano XX.
Ver as Leis:
Lei n. 2.134, de 10 de junho de 2016. Publicada no DOM de 10.06.2016 – Edição n. 3906, Ano XVII, reajustou o salário dos servidores.
Lei n. 2.449, de 03 de junho de 2019. Publicada no DOM de 03.06.2019 – Edição n. 4610, Ano XX, reajustou o salário dos servidores.
Lei n. 2.888, de 18 de maio de 2022. Publicada no DOM de 19.05.2022 – Edição n. 5346, Ano XXIII, reajustou o salário dos servidores.
Ver Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
Ver art. 6º, § 4º, da Lei n. 870, de 21 de julho de 2005,
Ver Lei n. 1.197, de 31 de dezembro 2007.
Ver Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000
Ver art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal de 1988.
Regulamentada pelos Decretos:
Decreto n. 544, de 26 de maio de 2010. Publicado no DOM de 26 de maio de 2010. Edição n. 2453, Ano XI.
Decreto n. 0575, de 11 de junho de 2010. Publicado no DOM de 16 de junho de 2010. Edição n. 2466, Ano XI.
A MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 0007362-85.2011.8.04.0000 de 09/01/2014, Declarou Inconstitucional o § 4.º, do art. 6.º, da Lei Municipal 870/2005, incluído pela Lei Municipal n. 1.197/2007. Parágrafo Único, do art. 9.º, da Lei Municipal 1.425/2010.
DECIDE o Plenário do e. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por deferir a medida cautelar, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
EXTRATO DA ATA – DECISÃO: "Por unanimidade de votos o Egrégio Tribunal Pleno deferiu a medida cautelar, nos termos do voto do Relator".
Relator: Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Publicado no DJE em 10.04.2015.
O Inciso III do parágrafo único do art. 4.°, desta Lei, foi declarado Inconstitucional em virtude do transito em julgado do acordão (anexo) na ADI n. 4004741-37.2017.8.04.0000.
Lei n. 1.718, de 14 de março de 2013, Publicada no DOM de 14.03.2013 – Edição n. 3127, Ano XIV.
Lei n. 1.924, de 13 de novembro de 2014. Publicada no DOM de 10.12.2014 – Edição n. 3550, Ano XV.
Lei n. 2.253, de 30 de outubro de 2017. Publicada no DOM de 30.10.2017 – Edição n. 4235, Ano XVIII.
Lei n. 2534, de 13 de novembro de 2019. Publicada no DOM de 13.11.2019 – Edição n. 4.720, Ano XX.
Ver as Leis:
Lei n. 2.134, de 10 de junho de 2016. Publicada no DOM de 10.06.2016 – Edição n. 3906, Ano XVII, reajustou o salário dos servidores.
Lei n. 2.449, de 03 de junho de 2019. Publicada no DOM de 03.06.2019 – Edição n. 4610, Ano XX, reajustou o salário dos servidores.
Lei n. 2.888, de 18 de maio de 2022. Publicada no DOM de 19.05.2022 – Edição n. 5346, Ano XXIII, reajustou o salário dos servidores.
Ver Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
Ver art. 6º, § 4º, da Lei n. 870, de 21 de julho de 2005,
Ver Lei n. 1.197, de 31 de dezembro 2007.
Ver Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000
Ver art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal de 1988.
Regulamentada pelos Decretos:
Decreto n. 544, de 26 de maio de 2010. Publicado no DOM de 26 de maio de 2010. Edição n. 2453, Ano XI.
Decreto n. 0575, de 11 de junho de 2010. Publicado no DOM de 16 de junho de 2010. Edição n. 2466, Ano XI.
A MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 0007362-85.2011.8.04.0000 de 09/01/2014, Declarou Inconstitucional o § 4.º, do art. 6.º, da Lei Municipal 870/2005, incluído pela Lei Municipal n. 1.197/2007. Parágrafo Único, do art. 9.º, da Lei Municipal 1.425/2010.
DECIDE o Plenário do e. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por deferir a medida cautelar, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
EXTRATO DA ATA – DECISÃO: "Por unanimidade de votos o Egrégio Tribunal Pleno deferiu a medida cautelar, nos termos do voto do Relator".
Relator: Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Publicado no DJE em 10.04.2015.
O Inciso III do parágrafo único do art. 4.°, desta Lei, foi declarado Inconstitucional em virtude do transito em julgado do acordão (anexo) na ADI n. 4004741-37.2017.8.04.0000.
Assuntos
- Contratação por tempo determinado
- Processo seletivo
- Servidor público
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 336, de 19 de março de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.718, de 14 de março de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.924, de 13 de novembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.253, de 30 de outubro de 2017
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.741, de 01 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.534, de 13 de novembro de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.295, de 27 de março de 2024
Anexos Norma Jurídica