Lei Ordinária nº 1.924, de 13 de novembro de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1924

Ano

2014

Data

13/11/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

10/12/2014

Veículo de Publicação

DOM N. 3.550, Ano XV

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

MODIFICA a Lei n. 1.425, de 26 de março de 2010, e estabelece outras providências.

Indexação

PL n. 300/2014
Autoria: Executivo Municipal - Mensagem: msg n. 028/2014
Publicação: DOM de 13.11.2014, edição n. 3534, ano XV.
Republicação: DOM de 10.12.2014, edição n. 3550, ano XV.
Palavras-chave: Servidor público, processo seletivo, SEMAD, Escola de Serviço Público Municipal – ESPM, SEMTRAD, autarquias, fundações municipais, procuradorias, SEMAD.

Observação

DOM de 10.12.2014, edição n. 3550, ano XV.

* Foi considerado inconstitucional, pela ADI Nº 007.2017.GAJI.1222038.2014.50857, o art. 1.º da Lei n. 1924 de 13 de novembro de 2014 que alterou de cinco para oito ano o prazo de contratação temporária de atividades técnicas.
O artigo 1.º deste Lei, foi declarado Inconstitucional em virtude do transito em julgado do acordão (anexo) na ADI n. 4004741-37.2017.8.04.0000.

Assuntos

  • Contração sob o regime de direito administrativo
  • Processo seletivo
  • Secretaria Adm., Planejamento e Gestão-SEMAD
  • Servidor público


 

Anexos Norma Jurídica