Lei Ordinária nº 3.295, de 27 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3295

Ano

2024

Data

27/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/03/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONCEDE reajuste salarial aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

Indexação

PL n. 161/2024
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 012/2024
Publicação: DOM de 27.03.2024, Edição n. 5794, Ano XXV
Palavras-chave: Servidor público, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Secretaria Municipal de Saúde, reajuste, subsídios, Assistentes em Saúde – Agentes Comunitários de Saúde II, Assistentes em Saúde – Agentes de Combate às Endemias, jornada de quarenta horas semanais, Regime Estatutário, Regime de Direito Administrativo,

Altera a Lei n. 3.099, de 12 de julho de 2023.
Ver a Lei n. 1.425, de 26 de março de 2010.

Observação

Altera a Lei n. 3.099, de 12 de julho de 2023.
Alterada pela Lei n. 3.471, de 11.03.2025, Publicada no DOM 11.03.2025 – Edição n. 6026, Ano XXVI.
Ver a Lei n. 1.425, de 26 de março de 2010.

Assuntos

  • Reajuste salarial
  • Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
  • Servidor público


 

Anexos Norma Jurídica