Lei Ordinária nº 2.939, de 11 de agosto de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2939

Ano

2022

Data

11/08/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/08/2022

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

ALTERA a Lei n. 1.242, de 08 de maio de 2008, e a Lei n. 1.349, de 07 de julho de 2009, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 303/2022
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 11.08.2022, edição n. 5404, ano XXIII
Palavras-chave: servidor público, funcionamento e atendimento do Conselho Tutelar, feriados, escala de atendimento do plantão, regime de plantão de sobreaviso, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Órgão Gestor da Política de Assistência Social do Município, horas extras e adicional noturno, remuneração, base de cálculo, benefício ou vantagem pecuniária, exercício da função de conselheiro tutelar eleito, subsídio mensal, revisão geral dos planos de cargos e salários, vínculo empregatício, agentes públicos com mandato eletivo, abono natalino, abono pecuniário, um terço de férias, auxílio-alimentação, contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

Observação

Revoga o art. 1.º da Lei n. 1.349, de 7 de julho de 2009,
Revoga a Lei n. 1.394, de 4 de dezembro de 2009,
Revoga a Lei n. 1.479, de 8 de julho de 2010,
Revoga a Lei n. 1.528, de 3 de novembro de 2010,
Revoga a Lei n. 1.636, de 12 de janeiro de 2012.
Ver Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990,

Assuntos

  • Conselho Tutelar
  • Feriados municipais
  • Servidor público


 

Anexos Norma Jurídica