Lei Ordinária nº 1.333, de 19 de maio de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1333

Ano

2009

Data

19/05/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

19/05/2009

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

01/07/2020

Pg. Início

4

Pg. Fim

9

Ementa

ALTERA o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Manaus – Programa PPP/Manaus –, revoga a Lei n.º 977/2006, e dá outras providências.

Indexação

PL – 076/2009 Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, n. 2.207, 19.05.2009
Palavras-chave: serviço público, Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Manaus – Programa PPP/Manaus, Lei Federal n° 11.079/2004, Leis Federais n.° 8.987/95 e n.° 8.666/93, Administração direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Município, Programa de Parcerias Público-Privadas, politicas públicas, transparência, qualidade e continuidade dos serviços, respeito aos interesses e direitos dos usuários e dos agentes privados, sustentabilidade financeira e socioeconômica , responsabilidade fiscal na contratação e execução das parcerias; indisponibilidade das funções políticas, normativa, policial reguladora, controladora e fiscalizadora do Município; responsabilidade fiscal, social e ambiental; remuneração do contrato vinculada, Secretaria de Programas e Projetos Especiais e Gestão Tecnológica – Semtec, concessão à gestão privada, educação; saúde; assistência social; transporte; saneamento básico; segurança; ciência, pesquisa e tecnologia; agronegócio; infraestrutura na área do desporto; outras áreas públicas de interesse social e econômico, Parceria público-privada, Programa de Parcerias Público-Privadas, Sociedade de Propósito Específico – SPE, Comitê Gestor do Programa PPP/Manaus, Gabinete do Secretário Municipal de Programas e Projetos Especiais e Gestão Tecnológica / Semtec,, Regimento do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parcerias Públicas-Privadas Fungep, política tarifária, reajustes, conceitos, metodologias, equilíbrio econômico-financeiro, Secretário Chefe da Casa Civil do Município; Secretário Municipal de Planejamento; Secretário Municipal de Administração; Secretário Municipal de Finanças; Secretário Municipal de Programas e Projetos Especiais e Gestão Tecnológica; Procurador Geral do Município; alienação fiduciária, contratos que produzam, garantia, real ou pessoal, projetos de Parcerias Público-Privadas. projetos do Programa PPP/Manaus, poderão ser isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Os bens imóveis alienados em função da realização dos projetos do Programa PPP/Manaus, poderão ser isentos do Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos, contratos de parceria público-privada.

Observação

Alterada pela Lei n. 1549 de 11.01.2011, publicada no DOM de 11.01.2011, n. 2602, Ano XII.
Alterada pela Lei n. 1597 de 10.10.2011, publicada no DOM de 10.10.2011, n. 2786, Ano XII.
Alterada pela Lei n. 2551 de 17.12.2019, publicada no DOM de 17.12.2019, n. 2742, Ano XX.
Revogada pela Lei n. 2619 de 01.07.2020, publicada no DOM de 01.07.2020, n. 4972, Ano XXI.

Assuntos

  • Estrutura do Executivo Municipal
  • Serviço público


 

Anexos Norma Jurídica