Lei Ordinária nº 3.088, de 04 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3088
Ano
2023
Data
04/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/07/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
FIXA os índices de reajuste das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e dá outras providências
Indexação
PL n. 375/2023
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 44/2023.
Publicação: DOM de 04.07.2023, edição n. 5620, Ano XXIV
Palavras-chave: índices de reajuste das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação, Semed, servidor público, PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, QUADRO SUPLEMENTAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, AUXILIAR MUNICIPAL, NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, QUADRO SUPLEMENTAR, DIGITADOR E TELEFONISTA, TÉCNICO MUNICIPAL, NÍVEL MÉDIO, QUADRO SUPLEMENTAR, DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, ANALISTA MUNICIPAL, data-base, Profissionais do Magistério, Área Administrativa, regime estatutário, salário dos professores e servidores administrativos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, contratados sob o Regime de Direito Administrativo, abono complementar, cálculo proporcional, vantagem pecuniária, descontos previdenciários e de assistência médica, vencimento à Prática Docente, atuação do professor em sala de aula e do pedagogo em unidade de ensino, auxílio-alimentação, jornada de trabalho, Função Especial do Magistério (FEM), Carga Dobrada ou Tempo Integral.
Revoga os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Lei Municipal n. 2.905, de 14 de junho de 2022.
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 44/2023.
Publicação: DOM de 04.07.2023, edição n. 5620, Ano XXIV
Palavras-chave: índices de reajuste das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação, Semed, servidor público, PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, QUADRO SUPLEMENTAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, AUXILIAR MUNICIPAL, NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, QUADRO SUPLEMENTAR, DIGITADOR E TELEFONISTA, TÉCNICO MUNICIPAL, NÍVEL MÉDIO, QUADRO SUPLEMENTAR, DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, ANALISTA MUNICIPAL, data-base, Profissionais do Magistério, Área Administrativa, regime estatutário, salário dos professores e servidores administrativos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, contratados sob o Regime de Direito Administrativo, abono complementar, cálculo proporcional, vantagem pecuniária, descontos previdenciários e de assistência médica, vencimento à Prática Docente, atuação do professor em sala de aula e do pedagogo em unidade de ensino, auxílio-alimentação, jornada de trabalho, Função Especial do Magistério (FEM), Carga Dobrada ou Tempo Integral.
Revoga os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Lei Municipal n. 2.905, de 14 de junho de 2022.
Observação
Revoga os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Lei Municipal n. 2.905, de 14 de junho de 2022.
Alterada pela Lei n. 3342, de 14.06.2024. Publicada no DOM, de 14.06.2024 – Edição n. 5846, Ano XXV.
Ver Lei n. 1.879, de 4 de junho de 2014.
Ver art. 68 da Lei n. 1.126, de 5 de junho de 2007,
Ver art. 18 da Lei n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011,
Alterada pela Lei n. 3342, de 14.06.2024. Publicada no DOM, de 14.06.2024 – Edição n. 5846, Ano XXV.
Ver Lei n. 1.879, de 4 de junho de 2014.
Ver art. 68 da Lei n. 1.126, de 5 de junho de 2007,
Ver art. 18 da Lei n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011,
Assuntos
- Contração sob o regime de direito administrativo
- Reajuste salarial
- Secretaria Municipal de Educação – SEMED
- Servidor público
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.126, de 05 de junho de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.879, de 04 de junho de 2014
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.905, de 14 de junho de 2022
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.342, de 14 de junho de 2024
Anexos Norma Jurídica