Lei Ordinária nº 3.342, de 14 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3342
Ano
2024
Data
14/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/06/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FIXA o índice de recomposição das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e dá outras providências.
Indexação
PL n. 309/2024
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 038/2024
Publicação: DOM de 14.06.2024, Edição n. 5846, Ano XXV
Palavras-chave: servidor público, recomposição das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação, Semed, reajuste salarial, CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL, Profissionais do Magistério, servidores da Área Administrativa da Educação, Quadro de Pessoal da Semed, regime estatutário, professores e servidores administrativos regidos Consolidação das Leis do Trabalho vinculados à Semed, professores e servidores administrativos contratados sob o Regime de Direito Administrativo com exercício na Semed, abono complementar, calculado proporcionalmente à remuneração, incorporado aos vencimentos, vantagem pecuniária , descontos previdenciários, assistência médica, MAGISTÉRIO, QUADRO SUPLEMENTAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL, DIGITADOR E TELEFONISTA, ANALISTA,
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 038/2024
Publicação: DOM de 14.06.2024, Edição n. 5846, Ano XXV
Palavras-chave: servidor público, recomposição das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação, Semed, reajuste salarial, CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL, Profissionais do Magistério, servidores da Área Administrativa da Educação, Quadro de Pessoal da Semed, regime estatutário, professores e servidores administrativos regidos Consolidação das Leis do Trabalho vinculados à Semed, professores e servidores administrativos contratados sob o Regime de Direito Administrativo com exercício na Semed, abono complementar, calculado proporcionalmente à remuneração, incorporado aos vencimentos, vantagem pecuniária , descontos previdenciários, assistência médica, MAGISTÉRIO, QUADRO SUPLEMENTAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL, DIGITADOR E TELEFONISTA, ANALISTA,
Observação
Alterada pela Lei n. 3516, de 17.06.2025. Publicada no DOM, de 17.06.2025 – Edição n. 6093, Ano XXVI.
Assuntos
- Reajuste salarial
- Secretaria Municipal de Educação – SEMED
- Servidor público
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.088, de 04 de julho de 2023
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.516, de 17 de junho de 2025
Anexos Norma Jurídica