Lei Ordinária nº 761, de 04 de maio de 2004
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
761
Ano
2004
Data
04/05/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/05/2004
Veículo de Publicação
DOM n. 992 ano V
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REESTRUTURA a administração do Poder Executivo Municipal, cria, extingue e transforma Órgãos e entidades e dá outras providências.
Indexação
PL N. 059/2004
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 05.05.2004, edição n. 992, ano V.
Palavras Chaves: Estrutura do Executivo Municipal, Estrutura organizacional, Administração Direta e Indireta, Patrimônio, Orçamento, Órgãos extintos, Retribuição do servidor público municipal, Autarquias, Fundações de direito público, Fundações, Empresas públicas,
Procuradoria Geral do Município (PGM);
Gabinete Civil;
Auditoria Geral do Município;
Secretaria Municipal de Economia e Finanças (SEMEF);
Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);
Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA);
Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico (SEMOSB);
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (SEDEMA);
Secretaria Municipal de Comunicação Social (SEMCOM);
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMESP);
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania(SEMASC);
Secretaria Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras (SEMAF);
Secretaria Municipal da Infância e da Juventude (SEMINF);
Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (SEMTRA);
Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (SEMULSP);
Secretaria Municipal de Defesa Civil;
Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais (SEPES);
Ouvidoria Geral do Município;
Escritório de Representação da Prefeitura Municipal de Manaus em Brasília (ESBRA).
Procuradoria Geral do Município (PGM);
Gabinete Civil;
Auditoria Geral do Município (AGM);
Secretaria Municipal de Economia e Finanças (Semef);
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Semad);
Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed);
Secretaria Municipal de Saúde (Semsa);
Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico (Semosb);
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Sedema);
Secretaria Municipal de Comunicação Social (Semcom);
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semesp);
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania(Semasc);
Secretaria Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras (Semaf);
Secretaria Municipal da Infância e da Juventude (Seminf);
Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Semtra);
Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp);
Secretaria Municipal de Defesa Civil (Semdec);
Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor – Procon Manaus;
Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais (Sepes);
Ouvidoria Geral do Município (OGM);
Escritório de Representação da Prefeitura Municipal de Manaus em Brasília (Esbra).
Alterada pelas Leis n. 772, de 25.07.2004. Publicada no DOM de 25.07.2004, edição n. 1027, ano V e Lei n. 870, 21.07.2005. Publicada no DOM de 22.07.2005, edição n. 1286, ano VI.
Ver Lei n. 418, de 29.12.1997; Lei n. 470, de 21.01.1999; Lei 590, de 13.03.2001.
Adin: O Art. 15 da Lei n. 761/2004 foi declarado Inconstitucional pela Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança n. 2010.001719-2(0001719-83.2010.8.04.0000) e n. 2010.001719-2/0001.00 (0001055-52.2010.8.04.0000)
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 05.05.2004, edição n. 992, ano V.
Palavras Chaves: Estrutura do Executivo Municipal, Estrutura organizacional, Administração Direta e Indireta, Patrimônio, Orçamento, Órgãos extintos, Retribuição do servidor público municipal, Autarquias, Fundações de direito público, Fundações, Empresas públicas,
Procuradoria Geral do Município (PGM);
Gabinete Civil;
Auditoria Geral do Município;
Secretaria Municipal de Economia e Finanças (SEMEF);
Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);
Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA);
Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico (SEMOSB);
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (SEDEMA);
Secretaria Municipal de Comunicação Social (SEMCOM);
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMESP);
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania(SEMASC);
Secretaria Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras (SEMAF);
Secretaria Municipal da Infância e da Juventude (SEMINF);
Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (SEMTRA);
Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (SEMULSP);
Secretaria Municipal de Defesa Civil;
Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais (SEPES);
Ouvidoria Geral do Município;
Escritório de Representação da Prefeitura Municipal de Manaus em Brasília (ESBRA).
Procuradoria Geral do Município (PGM);
Gabinete Civil;
Auditoria Geral do Município (AGM);
Secretaria Municipal de Economia e Finanças (Semef);
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Semad);
Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed);
Secretaria Municipal de Saúde (Semsa);
Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico (Semosb);
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Sedema);
Secretaria Municipal de Comunicação Social (Semcom);
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semesp);
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania(Semasc);
Secretaria Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras (Semaf);
Secretaria Municipal da Infância e da Juventude (Seminf);
Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Semtra);
Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp);
Secretaria Municipal de Defesa Civil (Semdec);
Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor – Procon Manaus;
Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais (Sepes);
Ouvidoria Geral do Município (OGM);
Escritório de Representação da Prefeitura Municipal de Manaus em Brasília (Esbra).
Alterada pelas Leis n. 772, de 25.07.2004. Publicada no DOM de 25.07.2004, edição n. 1027, ano V e Lei n. 870, 21.07.2005. Publicada no DOM de 22.07.2005, edição n. 1286, ano VI.
Ver Lei n. 418, de 29.12.1997; Lei n. 470, de 21.01.1999; Lei 590, de 13.03.2001.
Adin: O Art. 15 da Lei n. 761/2004 foi declarado Inconstitucional pela Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança n. 2010.001719-2(0001719-83.2010.8.04.0000) e n. 2010.001719-2/0001.00 (0001055-52.2010.8.04.0000)
Observação
Alterada pela Lei n. 772, de 25.06.2004. Publicada no DOM em 25.06.2004 – Edição N. 1027, Ano V.
Alterada pela Lei n. 870, de 21.07.2005. Publicada no DOM em 22.07.2005 – Edição N. 1286, Ano VI.
Alterada pela Lei n. 870, de 21.07.2005. Publicada no DOM em 22.07.2005 – Edição N. 1286, Ano VI.
Assuntos
- Estrutura do Executivo Municipal
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Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 772, de 25 de junho de 2004
Norma correlata
Lei Ordinária nº 818, de 22 de dezembro de 2004
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 870, de 21 de julho de 2005
Anexos Norma Jurídica