Projeto de Lei nº 422 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

422

Data de Apresentação

24/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem com a
    Administração Pública Municipal. Mensagem 54/2025.

    Indexação

    DISPÕE sobre a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem com a
    Administração Pública Municipal. Mensagem 54/2025.
    Art. 1.º Esta Lei estabelece normas a serem observadas pela Administração Pública Municipal nas contratações de pessoa jurídica de direito privado que tenham por objeto:
    I - a execução de obras ou o fornecimento bens e serviços, inclusive de engenharia;
    II - a promoção ou execução de atividades públicas não-exclusivas, quando desempenhadas por organizações sociais, através de contratos de gestão; e
    III - a prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão, inclusive parcerias público-privadas.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 25/06/2025.
    Em 25/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/08/2025 - 11/08/2025). Parecer Favorável
    2ª CCJR: Relator - Ver. Gilmar Nascimento (08/09/2025 - 16/09/2025). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 12/11/2025.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 19/11/2025, o projeto entrou em pauta para aprovação do parecer da 2a. Comissão. Votação suspensa por pedido de vista ao projeto concedido aos Vereadores RODRIGO GUEDES, ELAN ALENCAR e JAILDO OLIVEIRA. (Prazo: 19 a 21/11/2025, às 10:10h).
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 01/12/2025, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.

    *PEDIDO DE VISTA:
    1º pedido: Ver. RODRIGO GUEDES (Prazo: 19 a 21/11/2025, às 10:10h).
    2º pedido: Ver. ELAN ALENCAR (Prazo: 19 a 21/11/2025, às 10:10h).
    3º pedido: Ver. JAILDO OLIVEIRA (Prazo: 19 a 21/11/2025, às 10:10h).

    3ª CFEO: Relator: Vereador Marcelo Serafim. Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária
    do dia 03/12/2025.
    7ª COMSOP: Relator: Vereador Marco Castilhos. Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária
    do dia 03/12/2025.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 09/12/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 3ª e 7ª Comissões. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 10/12/2025, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
    Data Votação: 25 de Junho de 2025
    1 de Dezembro de 2025
    9 de Dezembro de 2025
    10 de Dezembro de 2025