Projeto de Lei nº 422 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

422

Data de Apresentação

24/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem com a
    Administração Pública Municipal. Mensagem 54/2025.

    Indexação

    DISPÕE sobre a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem com a
    Administração Pública Municipal. Mensagem 54/2025.
    Art. 1.º Esta Lei estabelece normas a serem observadas pela Administração Pública Municipal nas contratações de pessoa jurídica de direito privado que tenham por objeto:
    I - a execução de obras ou o fornecimento bens e serviços, inclusive de engenharia;
    II - a promoção ou execução de atividades públicas não-exclusivas, quando desempenhadas por organizações sociais, através de contratos de gestão; e
    III - a prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão, inclusive parcerias público-privadas.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 25/06/2025.
    Em 25/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/08/2025 - 11/08/2025). Parecer Favorável
    2ª CCJR: Relator - Ver. Gilmar Nascimento (08/09/2025 - 16/09/2025)
    Data Votação: 25 de Junho de 2025