Projeto de Lei nº 422 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
422
Data de Apresentação
24/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem com a
Administração Pública Municipal. Mensagem 54/2025.
Administração Pública Municipal. Mensagem 54/2025.
Indexação
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem com a
Administração Pública Municipal. Mensagem 54/2025.
Art. 1.º Esta Lei estabelece normas a serem observadas pela Administração Pública Municipal nas contratações de pessoa jurídica de direito privado que tenham por objeto:
I - a execução de obras ou o fornecimento bens e serviços, inclusive de engenharia;
II - a promoção ou execução de atividades públicas não-exclusivas, quando desempenhadas por organizações sociais, através de contratos de gestão; e
III - a prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão, inclusive parcerias público-privadas.
Administração Pública Municipal. Mensagem 54/2025.
Art. 1.º Esta Lei estabelece normas a serem observadas pela Administração Pública Municipal nas contratações de pessoa jurídica de direito privado que tenham por objeto:
I - a execução de obras ou o fornecimento bens e serviços, inclusive de engenharia;
II - a promoção ou execução de atividades públicas não-exclusivas, quando desempenhadas por organizações sociais, através de contratos de gestão; e
III - a prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão, inclusive parcerias público-privadas.
Observação
DELIBERAÇÃO: 25/06/2025.
Em 25/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/08/2025 - 11/08/2025). Parecer Favorável
2ª CCJR: Relator - Ver. Gilmar Nascimento (08/09/2025 - 16/09/2025)
Em 25/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/08/2025 - 11/08/2025). Parecer Favorável
2ª CCJR: Relator - Ver. Gilmar Nascimento (08/09/2025 - 16/09/2025)