Lei Ordinária nº 3.600, de 29 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3600

Ano

2025

Data

29/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/12/2025

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem com a Administração Pública Municipal.

Indexação

PL: 422/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 54/2025
Publicação: DOM de 29.12.2025, Edição n. 6222, Ano XXVI
Palavras-chave: Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado, contrato com a Administração Pública Municipal, obra, serviço público, concessão, parceria público-privada, execução de obras, fornecimento bens e serviços, engenharia, atividades públicas não-exclusivas, organizações sociais, contratos de gestão, prestação de serviços públicos, regime de concessão, parcerias público-privadas.

Observação

Assuntos

  • Contrato
  • Programa de Integridade

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Anexos Norma Jurídica