Lei Ordinária nº 3.600, de 29 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3600
Ano
2025
Data
29/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/12/2025
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem com a Administração Pública Municipal.
Indexação
PL: 422/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 54/2025
Publicação: DOM de 29.12.2025, Edição n. 6222, Ano XXVI
Palavras-chave: Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado, contrato com a Administração Pública Municipal, obra, serviço público, concessão, parceria público-privada, execução de obras, fornecimento bens e serviços, engenharia, atividades públicas não-exclusivas, organizações sociais, contratos de gestão, prestação de serviços públicos, regime de concessão, parcerias público-privadas.
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 54/2025
Publicação: DOM de 29.12.2025, Edição n. 6222, Ano XXVI
Palavras-chave: Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado, contrato com a Administração Pública Municipal, obra, serviço público, concessão, parceria público-privada, execução de obras, fornecimento bens e serviços, engenharia, atividades públicas não-exclusivas, organizações sociais, contratos de gestão, prestação de serviços públicos, regime de concessão, parcerias público-privadas.
Observação
Assuntos
- Contrato
- Programa de Integridade
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Anexos Norma Jurídica