Projeto de Lei nº 227 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2023
Número
227
Data de Apresentação
28/04/2023
Número do Protocolo
238
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a isenção das taxas de sepultamento e velório para as pessoas doadoras de órgãos ou tecidos corporais, no município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a isenção das taxas de sepultamento e velório para as pessoas doadoras de órgãos ou tecidos corporais, no município de Manaus, e dá outras providências.
Observação
DELIBERAÇÃO: 12/07/2023.
Em 12/07/2023: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (13/7/2023 a 4/7/2023). Parecer favorável.
2ª CCJR - RELATOR: Ver. Dr. Eduardo Assis (02/08/2023 a 14/08/2023). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião do dia 23/08/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 20/09/2023, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO - Relator: vereador Marcel Alexandre (05 a 16/10/23). Aprovado o parecer favorável, pela totalidade do presentes, na Reunião Extraordinária do dia 22/11/23.
No PLENÁRIO: Na 1ª reunião extraordinária do dia 07/02/2024, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
*CORREÇÃO DE VÍCIO FORMAL NO PL:
No Plenário, na reunião ordinária do dia 07.02.2024, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão e o projeto foi aprovado em 1ª discussão. No entanto, não irá à 2a. discussão, por conter vício formal, uma vez que o parecer do relator da 3a. CFEO foi contrário ao PL e a Comissão aprovou o parecer. A Certidão de Votação foi emitida com parecer favorável, mas foi corrigida em 15/02/2024. O projeto segue para aprovação em Plenário do parecer CONTRÁRIO da 3a. Comissão, corrigindo assim o vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 19/02/2024, foi REJEITADO o parecer CONTRÁRIO da 3ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
Em 21/02/2024: O projeto foi incluído na pauta da reunião ordinária para aprovação em 2a. discussão, mas não houve Ordem do Dia. Aguarda próxima inclusão em pauta.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 26/02/2024, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 12/07/2023: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (13/7/2023 a 4/7/2023). Parecer favorável.
2ª CCJR - RELATOR: Ver. Dr. Eduardo Assis (02/08/2023 a 14/08/2023). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião do dia 23/08/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 20/09/2023, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO - Relator: vereador Marcel Alexandre (05 a 16/10/23). Aprovado o parecer favorável, pela totalidade do presentes, na Reunião Extraordinária do dia 22/11/23.
No PLENÁRIO: Na 1ª reunião extraordinária do dia 07/02/2024, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
*CORREÇÃO DE VÍCIO FORMAL NO PL:
No Plenário, na reunião ordinária do dia 07.02.2024, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão e o projeto foi aprovado em 1ª discussão. No entanto, não irá à 2a. discussão, por conter vício formal, uma vez que o parecer do relator da 3a. CFEO foi contrário ao PL e a Comissão aprovou o parecer. A Certidão de Votação foi emitida com parecer favorável, mas foi corrigida em 15/02/2024. O projeto segue para aprovação em Plenário do parecer CONTRÁRIO da 3a. Comissão, corrigindo assim o vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 19/02/2024, foi REJEITADO o parecer CONTRÁRIO da 3ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
Em 21/02/2024: O projeto foi incluído na pauta da reunião ordinária para aprovação em 2a. discussão, mas não houve Ordem do Dia. Aguarda próxima inclusão em pauta.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 26/02/2024, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
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