Lei Ordinária (Promulgada) nº 567, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

567

Ano

2024

Data

20/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/03/2024

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a isenção das taxas de sepultamento e velório para as pessoas doadoras de órgãos ou tecidos corporais no município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 227/2023
Autoria: Ver. Glória Carratte
Publicação: e-DOLM de 20.03.2024, Edição n. 1987, Ano XI
Palavras-chave: Tributo, isenção das taxas de sepultamento e velório, pessoas doadoras de órgãos ou tecidos corporais, transplante, doador, data do óbito, requerimento de terceiros em nome do doador, regulamentar a publicidade da isenção nos hospitais e unidades básicas de saúde, hospitais e unidades básicas de saúde, publicidade, afixação, nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, local de fácil visualização, material informativo, mensagem, direito dos doadores de órgãos ou tecidos corporais, unidade hospitalar, emissão de atestado específico

Observação

Assuntos

  • Doação de Órgãos
  • Isenção de tarifa
  • Taxa

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Anexos Norma Jurídica