Lei Ordinária (Promulgada) nº 567, de 20 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
567
Ano
2024
Data
20/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/03/2024
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a isenção das taxas de sepultamento e velório para as pessoas doadoras de órgãos ou tecidos corporais no município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 227/2023
Autoria: Ver. Glória Carratte
Publicação: e-DOLM de 20.03.2024, Edição n. 1987, Ano XI
Palavras-chave: Tributo, isenção das taxas de sepultamento e velório, pessoas doadoras de órgãos ou tecidos corporais, transplante, doador, data do óbito, requerimento de terceiros em nome do doador, regulamentar a publicidade da isenção nos hospitais e unidades básicas de saúde, hospitais e unidades básicas de saúde, publicidade, afixação, nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, local de fácil visualização, material informativo, mensagem, direito dos doadores de órgãos ou tecidos corporais, unidade hospitalar, emissão de atestado específico
Autoria: Ver. Glória Carratte
Publicação: e-DOLM de 20.03.2024, Edição n. 1987, Ano XI
Palavras-chave: Tributo, isenção das taxas de sepultamento e velório, pessoas doadoras de órgãos ou tecidos corporais, transplante, doador, data do óbito, requerimento de terceiros em nome do doador, regulamentar a publicidade da isenção nos hospitais e unidades básicas de saúde, hospitais e unidades básicas de saúde, publicidade, afixação, nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, local de fácil visualização, material informativo, mensagem, direito dos doadores de órgãos ou tecidos corporais, unidade hospitalar, emissão de atestado específico
Observação
Assuntos
- Doação de Órgãos
- Isenção de tarifa
- Taxa
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica