Lei Ordinária nº 2.944, de 01 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2944

Ano

2022

Data

01/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/09/2022

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

01/10/2025

Pg. Início

1

Pg. Fim

3

Ementa

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Município (CGM) e dá outras providências.

Indexação

PL n. 330/2022
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 01.09.2022, edição n. 5419, ano XXIII
Palavras-chave: estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Município - CGM, finalidade e competência, estrutura do Executivo Municipal, coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica, avaliar o cumprimento das metas, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), programas de governo e dos orçamentos do Município, implementação de procedimentos de prevenção e de combate à corrupção, programa de integridade pública, política de transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal, avaliação dos resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, zelar pela condução do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, interesse público, probidade na guarda e aplicação de dinheiro, Controle Externo, missão institucional, consultas, denúncias, reclamações, sugestões, elogios e dúvidas, celebrar parceiras, convênios, ajustes, gerenciamento, central, Sistema de Controle Interno, Auditoria, fiscalização, patrimonial, financeira, operacional, orçamentária, contábil, pessoal e programas de governo da Administração Direta e Indireta, Controle Externo, racionalização dos gastos públicos, economia e redução de custos com a máquina administrativa, exercício do controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres, avaliação das informações sobre a situação físico-financeira, auditorias, gestão dos recursos públicos, sistemas contábil, financeiro, orçamentário, pessoal, sistemas administrativos e operacionais, assessoria direta ao Chefe do Poder Executivo, gestores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, aprimoramento da gestão, princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia e economicidade, Controle Externo, fatos ilegais ou irregulares, agentes públicos ou privados, recursos públicos, Relatório e Certificado de Auditoria, Prestação de Contas, órgãos e entidades, estrutura administrativa da Prefeitura de Manaus, gestão do Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, avaliar as propostas de preços nos casos de dispensa de licitação, inexigibilidade para locação de imóveis, gestão das atividades de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, simbologia CAD-3, simbologia CAD-2, simbologia FG-2, Gratificação Técnica de Controle (GTC), carreiras de Controle Interno, cargos de provimento efetivo, Auditor Municipal de Controle Interno (AMCI), Técnico Municipal de Controle Interno (TMCI), Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), Controlador-Geral do Município, Controlador-Geral Adjunto, Ouvidor-Geral, Secretário e Subsecretários Municipais, capacidade técnica e profissional nas áreas de contabilidade, ciências econômicas, jurídicas, administração, engenharia ou processamento de dados, servidores ocupantes de cargo em comissão e funções gratificadas, pontuação, simbologia DAS-3, simbologia DAS-2, simbologia DAS-1, nomeação, servidores penalizados administrativamente, atividade político-partidária, cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, autoridades dirigentes, cônjuge e parentes consanguíneos, Presidente da Câmara, Vice-Presidente e Vereadores, Controlador-Geral Adjunto e um Ouvidor-Geral, a Controladoria-Geral do Município (CGM), estrutura operacional, Órgãos de Assistência e Assessoramento, Gabinete do Controlador-Geral do Município, Assessoria Técnica, Órgãos de Apoio à Gestão, Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Administração, Orçamento, Finanças e Patrimônio, Divisão de Tecnologia da Informação, Órgãos de Atividades Finalísticas, Departamento de Auditoria Interna Governamental (Daigov), Divisão de Controle Interno, Gerência de Controle Interno I, Gerência de Controle Interno II, Gerência de Controle Interno III, Gerência de Controle Interno IV, Gerência de Controle Interno V, Gerência de Controle Interno VI, Divisão de Controle Interno II, Gerência de Controle Interno VII, Gerência de Controle Interno VIII, Gerência de Controle Interno IX, Gerência de Controle Interno X, Gerência de Controle Interno XI, Divisão de Controle Interno III, Gerência de Controle Interno XII,
Gerência de Controle Interno XIII, Gerência de Controle Interno XIV, Gerência de Controle Interno XV, Gerência de Controle Interno XVI, Divisão de Convênios e Fundos, Gerência de Convênios e Prestação de Contas, Departamento de Controladoria (Decont), Divisão de Avaliação e Monitoramento de Gestão, Divisão de Planejamento, Normas Técnicas e Procedimentos de Auditoria, Divisão de Integridade e Compliance, Divisão de Transparência,
Departamento de Avaliação de Imóveis (DAI), Divisão de Pesquisa de Mercado, Divisão de Avaliação de Imóveis, Divisão de Locação de Imóveis, Departamento de Ouvidoria (Deov), Assessoria Técnica, Divisão de Atendimento e Acompanhamento de Denúncias, Gerência de Apuração de Denúncias e Resultados, estrutura, serviços e setores, Regimento Interno, Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica, funções de auditoria, inspeção e controladoria, agente público, ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da CGM, desempenho de funções institucionais, pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, assuntos de caráter sigiloso, tratamento especial, servidor vinculado ao Sistema de Controle Interno, guardar sigilo, dados e informações exercício de funções, utilizando-os, elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responder administrativamente, civil e penal, Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), Controladoria-Geral do Município (CGM), cargos comissionados, Ouvidoria Municipal, cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento (DAS-3), cargo de Chefe de Divisão (DAS-2), cargo de Gerente (DAS-1), cargos de Assessor Técnico III (DAS-1), Assessor I (CAD-3), Sistema de Patrimônio da PMM, rubricas de orçamento, finanças e funções gratificadas, Gratificação Técnica de Controle (GTC), privilégios e remuneração, comissão de Gerente, simbologia DAS-1, Auditor Municipal de Controle Interno (AMCI), procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis, AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (AMCI), Controlador-Geral, Controlador-Geral Adjunto, Ouvidor-Geral do Município, Chefe de Gabinete da Controladoria DAS-2, Diretor de Departamento DAS-3, Assessor Técnico I DAS-3, Assessor Técnico II DAS-2, Chefe de Divisão DAS-2, Gerente DAS-1, Assessor I CAD-3, Assessor II CAD-2, Diretor de Departamento DAS-3, Chefe de Divisão DAS-2, Gerente DAS-1, Assessor Técnico III DAS-1, Assessor I CAD-3, Chefe de Setor FG-2, Chefe de Setor FG-1, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO REDISTRIBUÍDOS DA SEMCOM PARA CGM, CARGOS EM COMISSÃO DA CGM, QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CGM NÍVEL MÉDIO,
TÉCNICO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (TMCI), NÍVEL SUPERIOR AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (AMCI)

Alterada pela Lei n. 3287, de 12.03.2024. Publicada no DOM, de 12.03.2024, Edição n. 5783, Ano XXV.
Alterada pela Lei n. 3440, de 20.12.2024. Publicada no DOM, de 20.12.2024, Edição n. 5974, Ano XXV.
Alterada pela Lei n. 3486, de 06.05.2025. Publicada no DOM, de 06.05.2025, Edição n. 6063, Ano XXVI.
Alterada pela Lei n. 3512, de 17.06.2025. Publicada no DOM, de 17.06.2025, Edição n. 6093, Ano XXVI.
Revogada pela Lei n. 3546, de 01.10.2025. Publicada no DOM, de 01.10.2025, Edição n. 6166, Ano XXVI.
Revoga as Leis:
Lei n. 2.464, de 28 de junho de 2019,
Lei n. 2.620, de 1.º de julho de 2020,
Lei n. 2.623, de 1.º de julho de 2020, e
Lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 2022
Ver Lei n. 2.623, de 1.º de julho de 2020

Observação

Alterada pela Lei n. 3287, de 12.03.2024. Publicada no DOM, de 12.03.2024, Edição n. 5783, Ano XXV.
Alterada pela Lei n. 3440, de 20.12.2024. Publicada no DOM, de 20.12.2024, Edição n. 5974, Ano XXV.
Alterada pela Lei n. 3486, de 06.05.2025. Publicada no DOM, de 06.05.2025, Edição n. 6063, Ano XXVI.
Alterada pela Lei n. 3512, de 17.06.2025. Publicada no DOM, de 17.06.2025, Edição n. 6093, Ano XXVI.
Revogada pela Lei n. 3546, de 01.10.2025. Publicada no DOM, de 01.10.2025, Edição n. 6166, Ano XXVI.
Revoga as Leis:
Lei n. 2.464, de 28 de junho de 2019,
Lei n. 2.620, de 1.º de julho de 2020,
Lei n. 2.623, de 1.º de julho de 2020, e
Lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 2022
Ver Lei n. 2.623, de 1.º de julho de 2020

Assuntos

  • Cargo
  • Controladoria Geral do Município – CGM
  • Estrutura do Executivo Municipal
  • Função
  • Servidor público


 

Anexos Norma Jurídica