Lei Ordinária nº 2.620, de 01 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2620

2020

1 de Julho de 2020

ALTERA a redação do artigo 8º da Lei nº 2.464, de 28 de junho de 2019 e dá outras providências.

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ALTERA a redação do artigo 8.º da Lei n. 2.464, de 28 de junho de 2019, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
    FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
    LEI:
      Art. 1º. 
      Art. 1.º Fica alterada a redação do art. 8.º da Lei n. 2.464, de 28 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 8º.   Os servidores ocupantes de cargo em comissão, remanejados do quadro da SEMEF para a CGM, terão direito à percepção de Gratificação Técnica concedida da seguinte forma:
        I  –  simbologia DAS-3: 400 (quatrocentos) pontos;
        II  –  simbologia DAS-2: 300 (trezentos) pontos;
        III  –  simbologia DAS-1: 200 (duzentos) pontos;
        IV  –  simbologia CAD-3: 150 (cento e cinquenta) pontos;
        V  –  simbologia CAD-2: 100 (cem) pontos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Manaus, 01 de julho de 2020.

           

          ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

          Prefeito de Manaus

           

          Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.07.2020 – Edição n. 4872, Ano XXI.