Lei Ordinária nº 2.620, de 01 de julho de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.944, de 01 de setembro de 2022
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.464, de 28 de junho de 2019
Art. 1º.
Art. 1.º Fica alterada a redação do art. 8.º da Lei n. 2.464, de 28 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º.
Os servidores ocupantes de cargo em comissão, remanejados do quadro da SEMEF para a CGM, terão direito à percepção de Gratificação Técnica concedida da seguinte forma:
I
–
simbologia DAS-3: 400 (quatrocentos) pontos;
II
–
simbologia DAS-2: 300 (trezentos) pontos;
III
–
simbologia DAS-1: 200 (duzentos) pontos;
IV
–
simbologia CAD-3: 150 (cento e cinquenta) pontos;
V
–
simbologia CAD-2: 100 (cem) pontos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.