Lei Ordinária nº 2.464, de 28 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2464

2019

28 de Junho de 2019

CRIA a Controladoria-Geral do Município - CGM e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 1 de Julho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.620, de 01 de julho de 2020
CRIA a Controladoria-Geral do Município (CGM) e dá outras providências.
    O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
    FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
    LEI:
      CAPÍTULO I
      DA CRIAÇÃO, DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)
        Art. 1º. 
        Fica criada e incluída na estrutura organizacional direta do Poder Executivo Municipal a Controladoria-Geral do Município (CGM), a ser regida pelas disposições desta Lei, do seu respectivo Regimento Interno e de atos regulamentares.
          Art. 2º. 
          A CGM é órgão de gestão institucional, integrante da Administração Direta do Poder Executivo, destinada ao cumprimento das seguintes finalidades:
            I – 
            exercer a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização de atividades inerentes ao Controle Interno no âmbito da Administração Municipal;
              II – 
              implementar os meios e condições indispensáveis para assegurar a eficiência e a eficácia do Controle Externo a cargo do Tribunal de Contas do Estado, da Câmara Municipal de Manaus e do Ministério Público;
                III – 
                avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) assim como a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
                  IV – 
                  promover a implementação de procedimentos de prevenção e de combate à corrupção, bem como a política de transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal;
                    V – 
                    avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
                      VI – 
                      zelar pela condução do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, preservando o interesse público e a probidade na guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município ou a ele confiados; e
                        VII – 
                        apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, por meio das atividades definidas pela CGM, resguardada a sua autonomia.
                          Art. 3º. 
                          Para o cumprimento de suas finalidades, compete à Controladoria-Geral do Município:
                            I – 
                            o gerenciamento, como órgão central, do Sistema de Controle Interno e de Auditoria no âmbito do Poder Executivo;
                              II – 
                              a fiscalização e o controle das áreas patrimonial, financeira, operacional, orçamentária, contábil, de pessoal e programas de governo da Administração Direta e Indireta, auxiliando os órgãos de Controle Externo no exercício de suas atuações;
                                III – 
                                a adoção de medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos, proporcionando economia e redução de custos com a máquina administrativa;
                                  IV – 
                                  o exercício do controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município;
                                    V – 
                                    a avaliação das informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento do Município;
                                      VI – 
                                      a realização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
                                        VII – 
                                        a realização de auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
                                          VIII – 
                                          a assessoria direta ao Chefe do Poder Executivo e aos gestores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, de forma autônoma, no âmbito de sua competência;
                                            IX – 
                                            propor ao Chefe do Executivo Municipal a tomada de providências visando ao aprimoramento da gestão, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia e economicidade;
                                              X – 
                                              dar ciência à autoridade administrativa competente e ao Controle Externo, no que couber, sobre atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, de que tiver conhecimento no exercício do controle das atividades da administração, na utilização de recursos públicos municipais com vistas à aplicação das medidas cabíveis;
                                                XI – 
                                                emitir Relatório e Certificado de Auditoria relativo à Prestação de Contas do Prefeito e dos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura de Manaus;
                                                  XII – 
                                                  realizar a gestão do Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal;
                                                    XIII – 
                                                    avaliar as propostas de preços nos casos de dispensa de licitação para locação de imóveis, com base no art. 24, inciso X, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993; e
                                                      XIV – 
                                                      a execução de outras ações e atividades dispostas em lei e em atos normativos ou regulamentares, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em razão da natureza do órgão.
                                                        Art. 4º. 
                                                        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da CGM por meio da edição de atos normativos que disporão sobre a sua estrutura organizacional, e ainda sobre:
                                                          I – 
                                                          os direitos e as obrigações de responsabilidade da Subsecretaria de Controle Interno da Semef porventura existentes em razão de contratos, convênios e outros ajustes administrativos;
                                                            II – 
                                                            os bens patrimoniais sob uso e guarda da Subsecretaria de Controle Interno da Semef, mediante inventário realizado pelo Sistema de Patrimônio da Semef; e
                                                              III – 
                                                              o detalhamento das competências do órgão, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta Lei.
                                                                Art. 5º. 
                                                                A Controladoria-Geral do Município, para o seu funcionamento, observará os direitos e obrigações da Subsecretaria de Controle Interno, inclusive quanto à transferência de bens patrimoniais do Município que se encontrem sob a guarda e uso da referida Subsecretaria.
                                                                  CAPÍTULO II
                                                                  DOS RECURSOS HUMANOS
                                                                    Seção I
                                                                    Dos Cargos de Provimento em Comissão
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      A Controladoria-Geral do Município será dirigida por um Controlador-Geral do Município, com o auxílio de um Controlador-Geral Adjunto.
                                                                        § 1º 
                                                                        O Controlador-Geral do Município e o Controlador-Geral Adjunto, com prerrogativas, privilégios e remuneração de Secretário e Subsecretário Municipal, respectivamente, serão nomeados por ato do Prefeito, com atribuições definidas em lei para mandato definido de dois anos, prorrogáveis por igual período.
                                                                          § 2º 
                                                                          Para exercer os cargos de Controlador-Geral e Controlador-Geral Adjunto, deverá ser comprovada capacidade técnica e profissional, nas áreas de contabilidade, ciências econômicas, jurídicas, administração, engenharia ou processamento de dados.
                                                                            Art. 7º. 
                                                                            Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Controladoria-Geral do Município são aqueles cujas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores estão descritos no Anexo II, remanejados da estrutura organizacional da Semef.
                                                                              Parágrafo único  
                                                                              Aos servidores do quadro efetivo da Semef, quando nomeados em cargos de provimento em comissão ou designados para funções gratificadas na CGM, será garantida a percepção da Gratificação de Produtividade Fazendária e Gratificação Técnica Fazendária, até que sejam organizados os respectivos quadros de servidores efetivos da carreira de Controle Interno.
                                                                                Art. 8º. 
                                                                                Os servidores ocupantes de cargo em comissão, remanejados do quadro da Semef para CGM, terão direito à percepção de Gratificação Técnica concedida da seguinte forma:
                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                  Os servidores ocupantes de cargo em comissão, remanejados do quadro da SEMEF para a CGM, terão direito à percepção de Gratificação Técnica concedida da seguinte forma:
                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.620, de 01 de julho de 2020.
                                                                                    I – 
                                                                                    simbologia DAS-3: seiscentos pontos;
                                                                                      II – 
                                                                                      simbologia DAS-2: quinhentos pontos;
                                                                                        III – 
                                                                                        simbologia DAS 1: quatrocentos pontos;
                                                                                          IV – 
                                                                                          simbologia CAD-3: trezentos pontos;
                                                                                            V – 
                                                                                            simbologia CAD-2: duzentos e cinquenta pontos;
                                                                                              VI – 
                                                                                              simbologia CAD-1: duzentos pontos.
                                                                                                § 1º 
                                                                                                Fica atribuído o valor de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos) para cada ponto da Gratificação Técnica estabelecida neste artigo.
                                                                                                  § 2º 
                                                                                                  A gratificação de que trata o caput deste artigo será devida a todos os servidores nomeados nos cargos constantes no Anexo II e deixará de existir à medida que forem realizadas novas nomeações para estes cargos em comissão.
                                                                                                    Seção II
                                                                                                    Dos Cargos de Provimento Efetivo
                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                      Fica criada a carreira de Controle Interno, composta pelos cargos de provimento efetivo de Auditor Municipal de Controle Interno (AMCI), nível superior, vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e de Técnico Municipal de Controle Interno (TMC), nível médio, com vencimento de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), cuja composição, quantitativo, atribuições, nível de escolaridade e jornada de trabalho estão descritos no Anexo I desta Lei.
                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                        O Chefe do Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal de Manaus projeto de lei que disporá sobre Plano de Carreiras, Cargos e Salários especificados no art. 9.º.
                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                          É vedada a nomeação para o desempenho de atividades na CGM nas funções de auditoria e controladoria:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            servidores penalizados administrativamente em decisão definitiva ou condenado na esfera cível ou criminal, por sentença transitada em julgado;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              servidores que exerçam qualquer atividade político-partidária;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e das autoridades dirigentes das entidades integrantes da Administração Pública Indireta do Município; e
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Presidente da Câmara, Vice-Presidente e Vereadores.
                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                    DA ESTRUTURA OPERACIONAL
                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                      Dirigida por um Controlador-Geral do Município, com auxílio de um Controlador-Geral Adjunto, a CGM tem a seguinte estrutura operacional:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        Órgãos de Assistência e Assessoramento:
                                                                                                                          a) 
                                                                                                                          Gabinete do Controlador-Geral do Município;
                                                                                                                            b) 
                                                                                                                            Assessoria Técnica;
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              Órgãos de Apoio à Gestão:
                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                Departamento de Administração e Finanças:
                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                  Divisão de Recursos Humanos;
                                                                                                                                    2 
                                                                                                                                    Divisão de Tecnologia da Informação;
                                                                                                                                      3 
                                                                                                                                      Divisão de Administração, Orçamento e Finanças;
                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                        Departamento de Avaliação de Imóveis:
                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                          Divisão de Pesquisa de Mercado;
                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                            Divisão de Avaliação de Imóveis;
                                                                                                                                              3 
                                                                                                                                              Divisão de Locação de Imóveis;
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                Órgãos de Atividades Finalísticas:
                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                  Departamento de Auditoria Interna Governamental:
                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                    Divisão de Controle Interno I:
                                                                                                                                                      1.1 
                                                                                                                                                      Gerência de Avaliação Institucional;
                                                                                                                                                        1.2 
                                                                                                                                                        Gerência de Programa de Governo;
                                                                                                                                                          1.3 
                                                                                                                                                          Gerência de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
                                                                                                                                                            1.4 
                                                                                                                                                            Gerência de Saúde;
                                                                                                                                                              1.5 
                                                                                                                                                              Gerência de Assistência Social;
                                                                                                                                                                1.6 
                                                                                                                                                                Gerência de Serviço Social e Solidariedade;
                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                  Divisão de Controle II:
                                                                                                                                                                    2.1 
                                                                                                                                                                    Gerência de Planejamento de Desenvolvimento Urbano;
                                                                                                                                                                      2.2 
                                                                                                                                                                      Gerência de Obras e Serviços de Engenharia;
                                                                                                                                                                        2.3 
                                                                                                                                                                        Gerência de Gestão Ambiental e Limpeza Pública;
                                                                                                                                                                          2.4 
                                                                                                                                                                          Gerência de Gestão de Trânsito;
                                                                                                                                                                            2.5 
                                                                                                                                                                            Gerência de Gestão de Transporte;
                                                                                                                                                                              3 
                                                                                                                                                                              Divisão de Controle Interno III:
                                                                                                                                                                                3.1 
                                                                                                                                                                                Gerência de Controle Financeiro, Contábil e Contas de Governo;
                                                                                                                                                                                  3.2 
                                                                                                                                                                                  Gerência de Controle de Produção e Abastecimento;
                                                                                                                                                                                    3.3 
                                                                                                                                                                                    Gerência de Controle de Emprego e Renda;
                                                                                                                                                                                      3.4 
                                                                                                                                                                                      Gerência de Gestão de Pessoal e Benefícios;
                                                                                                                                                                                        3.5 
                                                                                                                                                                                        Gerência de Educação;
                                                                                                                                                                                          4. 
                                                                                                                                                                                          Divisão de Convênios e Fundos:
                                                                                                                                                                                            4.1 
                                                                                                                                                                                            Gerência de Convênios e Prestação de Contas;
                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                              Departamento de Controladoria:
                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                Divisão de Avaliação e Monitoramento de Gestão;
                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                  Divisão de Planejamento, Normas Técnicas e Procedimentos de Auditoria;
                                                                                                                                                                                                    3 
                                                                                                                                                                                                    Divisão de Promoção da Integridade e Gestão de Riscos.
                                                                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                      Ficam transferidos da Semef para CGM os cargos vinculados à Subsecretaria de Controle Interno, bem como as rubricas de orçamento, os recursos humanos, materiais, equipamentos, finanças, direitos e obrigações contratuais ou de convênios, por absorção das respectivas finalidades.
                                                                                                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                        O detalhamento da estrutura, compreendendo serviços e setores, será fixado no Regimento Interno.
                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                          DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO
                                                                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                            Fica instituído o Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo, responsável pela coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização de atividades inerentes ao controle interno no âmbito da Administração Municipal.
                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as ações do Sistema Integrado de Controle Interno.
                                                                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores da CGM no exercício das atribuições inerentes às funções de auditoria, inspeção e controladoria.
                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                  O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da CGM, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                    Quando a documentação ou informação prevista no caput deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio.
                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                      O servidor vinculado ao Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responder administrativamente, civil e penal.
                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Semef e para a CGM.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                            Fica estabelecido o prazo de até noventa dias para os procedimentos de transferência da Semef para a CGM de cargos vinculados à Subsecretaria de Controle Interno, rubricas de orçamento, recursos humanos, materiais, equipamentos, finanças, direitos e obrigações contratuais ou de convênios, bem como para a realização de procedimentos necessários ao funcionamento da CGM junto aos órgãos externos competentes.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                Ficam revogadas as Leis n. 1.522, de 27 de outubro de 2010, e n. 1.659, de 20 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  §1.º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  1   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  2   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  3   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  1   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  1   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  2   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  3   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  1   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  2   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  1   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  2   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  1   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  3   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  4   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  1   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  2   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  3   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  4   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  5   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 24.   (Revogado)


                                                                                                                                                                                                                                  Manaus, 28 de junho de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito de Manaus

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.06.2019 – Edição n. 4.627, Ano XX.

                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO I

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                    Nº DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                    ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                    JORNADA DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                    Auditor Municipal de Controle Interno (AMCI)

                                                                                                                                                                                                                                    35

                                                                                                                                                                                                                                    Realização de auditorias e elaboração de relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas e estudos relacionados à fiscalização e avaliação: do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução dos programas de Governo e dos Orçamentos do Município; da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades do Município, da aplicação de subvenção e renúncia de receita, bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e entidades de direito privado; das operações de crédito, avais, garantias, contragarantias, direitos e haveres do Município; de quaisquer procedimentos administrativos dos quais resultem receitas ou realização de despesa nos órgãos da administração municipal; da execução de contratos de gestão com órgãos públicos, empresas estatais, organizações não governamentais e empresas privadas prestadoras de serviço público; da arrecadação e gestão das receitas, bem como sobre renúncias e incentivos fiscais; dos sistemas de pessoal, contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; das tomadas e prestações de contas de quaisquer responsáveis por bens e valores públicos, necessárias à apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos relacionados à execução de planos ou programas de governo e à gestão de recursos públicos; da eficiência do controle interno e da racionalização dos gastos públicos; do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento do Município; de processos relativos à assunção de obrigações financeiras e à liberação de recursos; de outras áreas correlatas, nos termos da legislação específica, no seguinte âmbito de atuação: órgão ou entidade da administração direta e indireta, incluindo as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos do Município ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

                                                                                                                                                                                                                                    1. Graduação em nível superior nas áreas de contabilidade, ciências econômicas, jurídicas, administração, engenharia, processamento de dados ou similar.

                                                                                                                                                                                                                                    40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                    Técnico Municipal de Controle Interno (TMC)

                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                    Prestar assistência nas auditorias e na elaboração de relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas estudos relacionados à inspeção, fiscalização e avaliação, quanto à digitação, planilha eletrônica cálculo matemático, na área contábil, financeira, patrimonial, de pessoal e orçamentária; apoiar nos serviços administrativos de protocolização, controle e instrução de processos de despesas.

                                                                                                                                                                                                                                    1. Formação de nível médio. 2. Conhecimento de Informática: processador de texto, planilha eletrônica, composição e apresentação de eslaides.

                                                                                                                                                                                                                                    40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO II

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                    SIMBOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                    Controlador-Geral

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    Controlador-Geral Adjunto

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Departamento

                                                                                                                                                                                                                                    DAS-3

                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico I

                                                                                                                                                                                                                                    DAS-3

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Gabinete do Controlador

                                                                                                                                                                                                                                    DAS-2

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                    DAS-2

                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico II

                                                                                                                                                                                                                                    DAS-2

                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                    Gerente

                                                                                                                                                                                                                                    DAS-1

                                                                                                                                                                                                                                    17

                                                                                                                                                                                                                                    Assessor I

                                                                                                                                                                                                                                    CAD-3

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    Assessor II

                                                                                                                                                                                                                                    CAD-2

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                    42