Lei Ordinária nº 2.464, de 28 de junho de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 2.620, de 01 de julho de 2020
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO | Nº DE VAGAS | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS | JORNADA DE TRABALHO |
Auditor Municipal de Controle Interno (AMCI) | 35 | Realização de auditorias e elaboração de relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas e estudos relacionados à fiscalização e avaliação: do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução dos programas de Governo e dos Orçamentos do Município; da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades do Município, da aplicação de subvenção e renúncia de receita, bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e entidades de direito privado; das operações de crédito, avais, garantias, contragarantias, direitos e haveres do Município; de quaisquer procedimentos administrativos dos quais resultem receitas ou realização de despesa nos órgãos da administração municipal; da execução de contratos de gestão com órgãos públicos, empresas estatais, organizações não governamentais e empresas privadas prestadoras de serviço público; da arrecadação e gestão das receitas, bem como sobre renúncias e incentivos fiscais; dos sistemas de pessoal, contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; das tomadas e prestações de contas de quaisquer responsáveis por bens e valores públicos, necessárias à apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos relacionados à execução de planos ou programas de governo e à gestão de recursos públicos; da eficiência do controle interno e da racionalização dos gastos públicos; do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento do Município; de processos relativos à assunção de obrigações financeiras e à liberação de recursos; de outras áreas correlatas, nos termos da legislação específica, no seguinte âmbito de atuação: órgão ou entidade da administração direta e indireta, incluindo as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos do Município ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária. | 1. Graduação em nível superior nas áreas de contabilidade, ciências econômicas, jurídicas, administração, engenharia, processamento de dados ou similar. | 40 horas semanais |
Técnico Municipal de Controle Interno (TMC) | 10 | Prestar assistência nas auditorias e na elaboração de relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas estudos relacionados à inspeção, fiscalização e avaliação, quanto à digitação, planilha eletrônica cálculo matemático, na área contábil, financeira, patrimonial, de pessoal e orçamentária; apoiar nos serviços administrativos de protocolização, controle e instrução de processos de despesas. | 1. Formação de nível médio. 2. Conhecimento de Informática: processador de texto, planilha eletrônica, composição e apresentação de eslaides. | 40 horas semanais |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
Controlador-Geral | – | 1 |
Controlador-Geral Adjunto | – | 1 |
Diretor de Departamento | DAS-3 | 4 |
Assessor Técnico I | DAS-3 | 1 |
Chefe de Gabinete do Controlador | DAS-2 | 1 |
Chefe de Divisão | DAS-2 | 13 |
Assessor Técnico II | DAS-2 | 2 |
Gerente | DAS-1 | 17 |
Assessor I | CAD-3 | 1 |
Assessor II | CAD-2 | 1 |
TOTAL | 42 | |