Lei Ordinária nº 2.754, de 29 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2754

Ano

2021

Data

29/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/06/2021

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

29/06/2021

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

ALTERA a Lei n. 1.817, de 23 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 322/2021
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 29.06.2021, edição n. 5129, ano XXII
Palavras-chave: Relação de atividades ou empreendimentos com potencial de impacto ao meio ambiente passíveis de licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, descrição do porte do empreendimento e potencial de impacto, Bares e restaurantes, Casas de show, Propaganda volante, voz comunitária e voz publicitária, Eventos, bandas de carnaval, festa junina e aniversário de bairros, atividade ou empreendimento, ruído, cause perturbação do sossego público, utilize e/ou degrade recursos ambientais naturais.
Altera a Lei n. 1.817, de 23 de dezembro de 2013.
Declarada Inconstitucional pela ADIN n. 4007834-32.2022.8.04.0000. Acordão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Sendo Relatora, a Desembargadora Nélia Caminha Jorge. Fica suspenso os efeitos da lei municipal n. 2754/2021 de Manaus com efeitos retroativos à data da vigência da norma, até julgamento final de mérito da ação.

Observação

Altera a Lei n. 1.817, de 23 de dezembro de 2013
Declarada Inconstitucional pela ADIN n. 4007834-32.2022.8.04.0000. Acordão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Sendo Relatora, a Desembargadora Nélia Caminha Jorge. Fica suspenso os efeitos da lei municipal n. 2754/2021 de Manaus com efeitos retroativos à data da vigência da norma, até julgamento final de mérito da ação.

Assuntos

  • Licenciamento ambiental
  • Secretaria Meio Ambiente e Sustentabilidade-SEMMAS
  • Taxa de licenciamento ambiental