Lei Ordinária nº 2.754, de 29 de junho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2754
Ano
2021
Data
29/06/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/06/2021
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
29/06/2021
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
ALTERA a Lei n. 1.817, de 23 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 322/2021
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 29.06.2021, edição n. 5129, ano XXII
Palavras-chave: Relação de atividades ou empreendimentos com potencial de impacto ao meio ambiente passíveis de licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, descrição do porte do empreendimento e potencial de impacto, Bares e restaurantes, Casas de show, Propaganda volante, voz comunitária e voz publicitária, Eventos, bandas de carnaval, festa junina e aniversário de bairros, atividade ou empreendimento, ruído, cause perturbação do sossego público, utilize e/ou degrade recursos ambientais naturais.
Altera a Lei n. 1.817, de 23 de dezembro de 2013.
Declarada Inconstitucional pela ADIN n. 4007834-32.2022.8.04.0000. Acordão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Sendo Relatora, a Desembargadora Nélia Caminha Jorge. Fica suspenso os efeitos da lei municipal n. 2754/2021 de Manaus com efeitos retroativos à data da vigência da norma, até julgamento final de mérito da ação.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 29.06.2021, edição n. 5129, ano XXII
Palavras-chave: Relação de atividades ou empreendimentos com potencial de impacto ao meio ambiente passíveis de licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, descrição do porte do empreendimento e potencial de impacto, Bares e restaurantes, Casas de show, Propaganda volante, voz comunitária e voz publicitária, Eventos, bandas de carnaval, festa junina e aniversário de bairros, atividade ou empreendimento, ruído, cause perturbação do sossego público, utilize e/ou degrade recursos ambientais naturais.
Altera a Lei n. 1.817, de 23 de dezembro de 2013.
Declarada Inconstitucional pela ADIN n. 4007834-32.2022.8.04.0000. Acordão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Sendo Relatora, a Desembargadora Nélia Caminha Jorge. Fica suspenso os efeitos da lei municipal n. 2754/2021 de Manaus com efeitos retroativos à data da vigência da norma, até julgamento final de mérito da ação.
Observação
Altera a Lei n. 1.817, de 23 de dezembro de 2013
Declarada Inconstitucional pela ADIN n. 4007834-32.2022.8.04.0000. Acordão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Sendo Relatora, a Desembargadora Nélia Caminha Jorge. Fica suspenso os efeitos da lei municipal n. 2754/2021 de Manaus com efeitos retroativos à data da vigência da norma, até julgamento final de mérito da ação.
Declarada Inconstitucional pela ADIN n. 4007834-32.2022.8.04.0000. Acordão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Sendo Relatora, a Desembargadora Nélia Caminha Jorge. Fica suspenso os efeitos da lei municipal n. 2754/2021 de Manaus com efeitos retroativos à data da vigência da norma, até julgamento final de mérito da ação.
Assuntos
- Licenciamento ambiental
- Secretaria Meio Ambiente e Sustentabilidade-SEMMAS
- Taxa de licenciamento ambiental
Normas Relacionadas
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.834, de 14 de outubro de 2022
Anexos Norma Jurídica