Projeto de Lei nº 393 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
393
Data de Apresentação
08/07/2021
Número do Protocolo
5233
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2021
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Semana Municipal de conscientização e prevenção ao transtorno de ansiedade generalizada provocados no ambiente escolar, no município de Manaus.
Indexação
Institui a Semana Municipal de conscientização e prevenção ao transtorno de ansiedade generalizada provocados no ambiente escolar, no município de Manaus.
Observação
DELIBERAÇÃO: 04/08/2021.
Em 04/08/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria: (06/08/2021 - 12/08/2021). Parecer favorável.
2° CCJR - Relator: Ver. Prof.ª Jacqueline (09/08/2021- 17/08/2021). - Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 18/04/2022.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 20/04/2022, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO - Relator: Ver. Dr. Daniel Vasconcelos (27/04/2022 - 09/05/2022) - Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 17/05/2022.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 23/05/2022, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
OBS. Projeto segue para correção de vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
Em 23/05/2022, o projeto entrou na pauta para aprovação do parecer favorável da 2a. Comissão. No entanto, esse parecer já havia sido votado em 20/04/2022. O correto seria incluir o projeto para aprovação do parecer favorável da 3a. Comissão. Aguarda próxima pauta para correção.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 08/06/2022, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão. Projeto encaminhado à 4ª Comissão para análise e emissão de parecer.
4ª COMED - Relator - vereador Raiff Matos (14.06.22 a 22.06.22). Foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos membros presentes à reunião extraordinária do dia 11.07.22.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 04/08/2022, foi aprovado o parecer favorável da 4ª Comissão. Projeto encaminhado à 6ª Comissão para análise e emissão de parecer.
6ª COMSAU - Relator: Vereador Marcelo Serafim (08/08/2022-15/08/2022). Aprovado o parecer favorável por totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 17/08/2022.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 22/08/2022, foi aprovado o parecer favorável da 6ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 24/08/2022, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 04/08/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria: (06/08/2021 - 12/08/2021). Parecer favorável.
2° CCJR - Relator: Ver. Prof.ª Jacqueline (09/08/2021- 17/08/2021). - Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 18/04/2022.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 20/04/2022, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO - Relator: Ver. Dr. Daniel Vasconcelos (27/04/2022 - 09/05/2022) - Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 17/05/2022.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 23/05/2022, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
OBS. Projeto segue para correção de vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
Em 23/05/2022, o projeto entrou na pauta para aprovação do parecer favorável da 2a. Comissão. No entanto, esse parecer já havia sido votado em 20/04/2022. O correto seria incluir o projeto para aprovação do parecer favorável da 3a. Comissão. Aguarda próxima pauta para correção.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 08/06/2022, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão. Projeto encaminhado à 4ª Comissão para análise e emissão de parecer.
4ª COMED - Relator - vereador Raiff Matos (14.06.22 a 22.06.22). Foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos membros presentes à reunião extraordinária do dia 11.07.22.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 04/08/2022, foi aprovado o parecer favorável da 4ª Comissão. Projeto encaminhado à 6ª Comissão para análise e emissão de parecer.
6ª COMSAU - Relator: Vereador Marcelo Serafim (08/08/2022-15/08/2022). Aprovado o parecer favorável por totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 17/08/2022.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 22/08/2022, foi aprovado o parecer favorável da 6ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 24/08/2022, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Norma Jurídica Relacionada