Projeto de Lei nº 169 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
169
Data de Apresentação
20/04/2021
Número do Protocolo
2241
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2021
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ESTABELECE aos estudantes das Redes Pública e Privada de Ensino do município de Manaus – AM ao direito ao aprendizado da Língua Portuguesa de acordo com a Norma Culta e as orientações legais de ensino e dá outras providências.
Indexação
ESTABELECE aos estudantes das Redes Pública e Privada de Ensino do município de Manaus – AM ao direito ao aprendizado da Língua Portuguesa de acordo com a Norma Culta e as orientações legais de ensino e dá outras providências.
Observação
DELIBERAÇÃO: 10/05/2021.
Em 10/05/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA:11/05/2021 a 18/05/2021.
2ª CCJR-RELATOR: Ver.ª Prof.ª Jacqueline (18/05/202104/05/2021). Novo relator designado pelo Presidente: Ver.ª Thaysa Lippy (21/05/2021-31/05/2021). Da reunião do dia 30/06/2021, foi concedida vistas ao Ver. João Carlos. Na reunião do dia 04/08/2021, elaboração de emenda pela ver. Thaysa. Aprovado o parecer favorável e a emenda 01 pela totalidade dos presentes, na reunião do dia 15/09/2021.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 10/11/2021, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão ao Projeto e à Emenda 001, com voto contrário do Vereador Amom Mandel. Projeto com a Emenda 001 encaminhado à 4ª Comissão para análise e emissão de parecer.
Na 4ª COMED: Relatora: vereadora Yomara Lins (16 a 29.11.21). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à reunião extraordinária virtual realizada no dia 10.12.21
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 23/02/2022, foi aprovado o parecer favorável da 4ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 21/03/2022, o projeto foi APROVADO em 2a. discussão, no entanto, não irá à sanção do Prefeito, por conter vício formal, uma vez que não houve a votação em Plenário do parecer da 4a. Comissão à Emenda 001. Projeto aguarda a próxima pauta para correção do vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 23/02/2022, foi aprovado o parecer favorável da 4ª Comissão à Emenda 001. Projeto APROVADO em 2a. discussão. Segue à sanção do Prefeito.
Em 10/05/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA:11/05/2021 a 18/05/2021.
2ª CCJR-RELATOR: Ver.ª Prof.ª Jacqueline (18/05/202104/05/2021). Novo relator designado pelo Presidente: Ver.ª Thaysa Lippy (21/05/2021-31/05/2021). Da reunião do dia 30/06/2021, foi concedida vistas ao Ver. João Carlos. Na reunião do dia 04/08/2021, elaboração de emenda pela ver. Thaysa. Aprovado o parecer favorável e a emenda 01 pela totalidade dos presentes, na reunião do dia 15/09/2021.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 10/11/2021, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão ao Projeto e à Emenda 001, com voto contrário do Vereador Amom Mandel. Projeto com a Emenda 001 encaminhado à 4ª Comissão para análise e emissão de parecer.
Na 4ª COMED: Relatora: vereadora Yomara Lins (16 a 29.11.21). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à reunião extraordinária virtual realizada no dia 10.12.21
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 23/02/2022, foi aprovado o parecer favorável da 4ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 21/03/2022, o projeto foi APROVADO em 2a. discussão, no entanto, não irá à sanção do Prefeito, por conter vício formal, uma vez que não houve a votação em Plenário do parecer da 4a. Comissão à Emenda 001. Projeto aguarda a próxima pauta para correção do vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 23/02/2022, foi aprovado o parecer favorável da 4ª Comissão à Emenda 001. Projeto APROVADO em 2a. discussão. Segue à sanção do Prefeito.
Norma Jurídica Relacionada