Projeto de Lei nº 61 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
61
Data de Apresentação
10/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de quiosques de esclarecimento sobre direitos do consumidor nos locais que especifica em períodos de alta demanda e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de quiosques de esclarecimento sobre direitos do consumidor nos locais que especifica em períodos de alta demanda e dá outras providências.
Art. 1º. Será obrigatória a instalação de quiosques de atendimento para esclarecimento sobre direito do consumidor durante os períodos de grande fluxo
comercial, nos seguintes locais:
I - shopping centers;
II - centros comerciais e empreendimentos que possuam acima de 65 (sessenta e cinco) lojas;
III - supermercados de grande porte, assim definidos aqueles que tenham mais de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) de área construída.
Art. 1º. Será obrigatória a instalação de quiosques de atendimento para esclarecimento sobre direito do consumidor durante os períodos de grande fluxo
comercial, nos seguintes locais:
I - shopping centers;
II - centros comerciais e empreendimentos que possuam acima de 65 (sessenta e cinco) lojas;
III - supermercados de grande porte, assim definidos aqueles que tenham mais de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) de área construída.
Observação
DELIBERAÇÃO: 12/03/2025.
Em 12/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (12/03/2025-18/03/2025). Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver. Kennedy Marques (01/04/2025-09/04/2025). Parecer favorável com apresentação de Emenda 001. Na reunião ordinária do dia 14/05/2025 foi concedido vista a Verª Thaysa Lippy. Pedido de vista concedido ao Vereador Gilmar Nascimento, na reunião ordinária do dia 11/06/2025.
Parecer de Vista Verª Thaysa Lippy: Favorável ao PL e à Emenda 001
* PL recebeu emenda 001, de autoria do Ver. Kennedy Marques, no dia 13/05/2025.
2ª CCJR: Relator: Ver. Kennedy Marques Protetor. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 20/08/2025.
Para aprovação do parecer favorável da 2ª Comissão à Emenda 01 e ao PL.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 03/09/2025, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão à Emenda 01 e ao PL. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer à EMENDA 01 e ao PL.
Em 12/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (12/03/2025-18/03/2025). Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver. Kennedy Marques (01/04/2025-09/04/2025). Parecer favorável com apresentação de Emenda 001. Na reunião ordinária do dia 14/05/2025 foi concedido vista a Verª Thaysa Lippy. Pedido de vista concedido ao Vereador Gilmar Nascimento, na reunião ordinária do dia 11/06/2025.
Parecer de Vista Verª Thaysa Lippy: Favorável ao PL e à Emenda 001
* PL recebeu emenda 001, de autoria do Ver. Kennedy Marques, no dia 13/05/2025.
2ª CCJR: Relator: Ver. Kennedy Marques Protetor. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 20/08/2025.
Para aprovação do parecer favorável da 2ª Comissão à Emenda 01 e ao PL.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 03/09/2025, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão à Emenda 01 e ao PL. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer à EMENDA 01 e ao PL.