Projeto de Lei nº 643 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2023
Número
643
Data de Apresentação
01/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Empréstimo Banco do Brasil
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Operação de Crédito
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Mens. 110
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
01/12/2023
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências.
Mensagem n. 110/2023.
Mensagem n. 110/2023.
Indexação
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA DE MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA E TECNOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS – PROMINF/MANAUS, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados ao Fortalecimento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU e à Modernização Fazendária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA DE MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA E TECNOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS – PROMINF/MANAUS, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados ao Fortalecimento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU e à Modernização Fazendária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Observação
DELIBERAÇÃO: 04/12/2023. Aprovado em Regime de URGÊNCIA.
Em 04/12/2023: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (4/12/2023 a 5/12/2023). Opina-se pela regular tramitação do projeto de lei, desde que, precedida de concordância do Presidente da Mesa Diretora e da maioria dos membros do Parlamento Municipal.
2ª CCJR - RELATOR: vereador Gilmar Nascimento (4/12/2023 a 5/12/2023). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta, da 2ª CCJR e 3ª CFEO, do dia 04/12/2023.
3ª CFEO - RELATOR: vereador Marcel Alexandre (4/12/2023 a 5/12/2023). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta, da 2ª CCJR e 3ª CFEO, do dia 04/12/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 06/12/2023, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª e 3ª Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 04/12/2023: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (4/12/2023 a 5/12/2023). Opina-se pela regular tramitação do projeto de lei, desde que, precedida de concordância do Presidente da Mesa Diretora e da maioria dos membros do Parlamento Municipal.
2ª CCJR - RELATOR: vereador Gilmar Nascimento (4/12/2023 a 5/12/2023). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta, da 2ª CCJR e 3ª CFEO, do dia 04/12/2023.
3ª CFEO - RELATOR: vereador Marcel Alexandre (4/12/2023 a 5/12/2023). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta, da 2ª CCJR e 3ª CFEO, do dia 04/12/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 06/12/2023, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª e 3ª Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
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