Projeto de Lei nº 1 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2022
Número
1
Data de Apresentação
02/02/2022
Número do Protocolo
22
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2022
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de acompanhante, de confiança da paciente, em consultas e procedimentos ginecológicos.
Indexação
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de acompanhante, de confiança da paciente, em consultas e procedimentos ginecológicos
Observação
DELIBERAÇÃO: 23/02/2022.
Em 23/02/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria: 08/03/2022 - 15/03/2022
2ª CCJR-RELATOR: Ver.ª Thaysa Lippy (10/03/2022-21/03/2022). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião do dia 8/3/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 13/03/2023, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO - Relator: vereador Marcel Alexandre (20.03 a 28.03.23). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à reunião ordinária da CFEO, realizada no dia 10 de abril de 2023.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária do dia 03/05/2023, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão. Projeto encaminhado à 6ª Comissão para análise e emissão de parecer.
6ª COMSAU-RELATOR: Ver. Dr. Daniel Vasconcelos (08.0523-15.05.23). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 23 de maio de 2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 30/08/2023, foi aprovado o parecer favorável da 6ª Comissão. Projeto encaminhado à 18ª Comissão para análise e emissão de parecer.
18ª COMDPDM: relator - vereador William Alemão (12 a 19.09.23). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à 4ª Reunião Extraordinária da COMDPDM, realizada no dia 27 de setembro de 2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 16/10/2023, foi aprovado o parecer favorável da 18ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 18/10/2023, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 23/02/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria: 08/03/2022 - 15/03/2022
2ª CCJR-RELATOR: Ver.ª Thaysa Lippy (10/03/2022-21/03/2022). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião do dia 8/3/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 13/03/2023, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO - Relator: vereador Marcel Alexandre (20.03 a 28.03.23). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à reunião ordinária da CFEO, realizada no dia 10 de abril de 2023.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária do dia 03/05/2023, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão. Projeto encaminhado à 6ª Comissão para análise e emissão de parecer.
6ª COMSAU-RELATOR: Ver. Dr. Daniel Vasconcelos (08.0523-15.05.23). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 23 de maio de 2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 30/08/2023, foi aprovado o parecer favorável da 6ª Comissão. Projeto encaminhado à 18ª Comissão para análise e emissão de parecer.
18ª COMDPDM: relator - vereador William Alemão (12 a 19.09.23). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à 4ª Reunião Extraordinária da COMDPDM, realizada no dia 27 de setembro de 2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 16/10/2023, foi aprovado o parecer favorável da 18ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 18/10/2023, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
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