Projeto de Lei nº 177 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2019

Número

177

Data de Apresentação

31/07/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    visão monocular

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

    como deficiencia visual

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ESTABELECE no âmbito do município de Manaus, a visão monocular como deficiência visual e dá outras providências.

    Indexação

    visão
    monocular
    deficiência
    visual

    Observação

    Deliberação: 31.07.2019
    Na PROCURADORIA: (02.08.2019) - A Procuradoria exarou parecer Contrário.
    Na 2ª CCJR - RELATOR: Ver. Wallace ( 16.09.2019) Na reunião do dia 27.11.2019 foi concedido vistas ao ver. Dante. Na reunião do dia 04.03.2020 foi aprovado o parecer Favorável com apresentação de emenda n. 01.
    No PLENÁRIO: Na reunião do dia 16.03.2020 foi aprovado o parecer da Comissão e encaminhado para analise da 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento.
    Na 3ª CFEO - RELATOR: Ver. Elias Emanuel. Aprovado parecer FAVORÁVEL por TOTALIDADE dos presentes na reunião ordinária do dia 19/08/2020 (quarta-feira).
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 02.09.2020 o plenário acatou o parecer da Comissão e encaminhou para analise da 6ª Comissão de Saúde.
    Na 6ª COMSAU - Relator: Ver. Rosinaldo Bual (04.09.2020 - 16.09.2020).Aprovado o parecer FAVORÁVEL por UNANIMIDADE dos membros, na reunião remota do dia 09.09.2020.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 05.10.2020, o plenário acatou o parecer da comissão. Aprovado o PL em 1ª discussão, vai à 2ª discussão na forma da lei.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 07.10.2020, aprovado em 2ª discussão, vai à sanção do prefeito.
    Em 08/03/2021, para correção de vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios, o Projeto retornou às Comissões para análise da Emenda 001/2019.
    Na 3ª CFEO - RELATOR: Ver. Bessa (18/03/2021-29/03/2021). Parecer FAVORÁVEL de Emenda aprovado por TOTALIDADE dos presentes na Reunião Ordinária Presencial do dia 14/04/2021.
    Na 6ª COMSAU - RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (11/05/21 - 18/05/21). Aprovado o parecer favorável por totalidade dos presentes, em reunião presencial do dia 26.05.21.
    NO PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 14/06/2021, foram aprovados os pareceres favoráveis da 3ª e 6ª Comissões à Emenda 001. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
    No PLENÁRIO: Na Reunião Ordinária do dia 21/06/2021, o projeto foi aprovado em 2a. discussão. Segue à sanção do Prefeito.
    Data Votação: 14 de Junho de 2021
    21 de Junho de 2021