Projeto de Lei nº 177 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2019
Número
177
Data de Apresentação
31/07/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
visão monocular
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
como deficiencia visual
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ESTABELECE no âmbito do município de Manaus, a visão monocular como deficiência visual e dá outras providências.
Indexação
visão
monocular
deficiência
visual
monocular
deficiência
visual
Observação
Deliberação: 31.07.2019
Na PROCURADORIA: (02.08.2019) - A Procuradoria exarou parecer Contrário.
Na 2ª CCJR - RELATOR: Ver. Wallace ( 16.09.2019) Na reunião do dia 27.11.2019 foi concedido vistas ao ver. Dante. Na reunião do dia 04.03.2020 foi aprovado o parecer Favorável com apresentação de emenda n. 01.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 16.03.2020 foi aprovado o parecer da Comissão e encaminhado para analise da 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento.
Na 3ª CFEO - RELATOR: Ver. Elias Emanuel. Aprovado parecer FAVORÁVEL por TOTALIDADE dos presentes na reunião ordinária do dia 19/08/2020 (quarta-feira).
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 02.09.2020 o plenário acatou o parecer da Comissão e encaminhou para analise da 6ª Comissão de Saúde.
Na 6ª COMSAU - Relator: Ver. Rosinaldo Bual (04.09.2020 - 16.09.2020).Aprovado o parecer FAVORÁVEL por UNANIMIDADE dos membros, na reunião remota do dia 09.09.2020.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 05.10.2020, o plenário acatou o parecer da comissão. Aprovado o PL em 1ª discussão, vai à 2ª discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 07.10.2020, aprovado em 2ª discussão, vai à sanção do prefeito.
Em 08/03/2021, para correção de vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios, o Projeto retornou às Comissões para análise da Emenda 001/2019.
Na 3ª CFEO - RELATOR: Ver. Bessa (18/03/2021-29/03/2021). Parecer FAVORÁVEL de Emenda aprovado por TOTALIDADE dos presentes na Reunião Ordinária Presencial do dia 14/04/2021.
Na 6ª COMSAU - RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (11/05/21 - 18/05/21). Aprovado o parecer favorável por totalidade dos presentes, em reunião presencial do dia 26.05.21.
NO PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 14/06/2021, foram aprovados os pareceres favoráveis da 3ª e 6ª Comissões à Emenda 001. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na Reunião Ordinária do dia 21/06/2021, o projeto foi aprovado em 2a. discussão. Segue à sanção do Prefeito.
Na PROCURADORIA: (02.08.2019) - A Procuradoria exarou parecer Contrário.
Na 2ª CCJR - RELATOR: Ver. Wallace ( 16.09.2019) Na reunião do dia 27.11.2019 foi concedido vistas ao ver. Dante. Na reunião do dia 04.03.2020 foi aprovado o parecer Favorável com apresentação de emenda n. 01.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 16.03.2020 foi aprovado o parecer da Comissão e encaminhado para analise da 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento.
Na 3ª CFEO - RELATOR: Ver. Elias Emanuel. Aprovado parecer FAVORÁVEL por TOTALIDADE dos presentes na reunião ordinária do dia 19/08/2020 (quarta-feira).
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 02.09.2020 o plenário acatou o parecer da Comissão e encaminhou para analise da 6ª Comissão de Saúde.
Na 6ª COMSAU - Relator: Ver. Rosinaldo Bual (04.09.2020 - 16.09.2020).Aprovado o parecer FAVORÁVEL por UNANIMIDADE dos membros, na reunião remota do dia 09.09.2020.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 05.10.2020, o plenário acatou o parecer da comissão. Aprovado o PL em 1ª discussão, vai à 2ª discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 07.10.2020, aprovado em 2ª discussão, vai à sanção do prefeito.
Em 08/03/2021, para correção de vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios, o Projeto retornou às Comissões para análise da Emenda 001/2019.
Na 3ª CFEO - RELATOR: Ver. Bessa (18/03/2021-29/03/2021). Parecer FAVORÁVEL de Emenda aprovado por TOTALIDADE dos presentes na Reunião Ordinária Presencial do dia 14/04/2021.
Na 6ª COMSAU - RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (11/05/21 - 18/05/21). Aprovado o parecer favorável por totalidade dos presentes, em reunião presencial do dia 26.05.21.
NO PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 14/06/2021, foram aprovados os pareceres favoráveis da 3ª e 6ª Comissões à Emenda 001. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na Reunião Ordinária do dia 21/06/2021, o projeto foi aprovado em 2a. discussão. Segue à sanção do Prefeito.
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