Lei Ordinária nº 2.755, de 08 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2755

Ano

2021

Data

08/07/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/07/2021

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

ESTABELECE, no âmbito do município de Manaus, a visão monocular como deficiência visual e dá outras providências.

Indexação

PL n. 177/2019
Autoria: Ver. Fransuá
Publicação: DOM de 08/07/2021, edição n. 5136, ano XXII
Palavras-chave: visão monocular, deficiência visual, Estatuto da Pessoa com Deficiência, deficiência sensorial monocular, Estatuto da Pessoa com Deficiência, laudo médico especializado em oftalmologia, atestará a cegueira ou a cegueira funcional

Alterada pela Lei 557, de 29.12.2023. Publicada no e-DOLM, de 29.12.2023 – Edição n. 1937, Ano XI.

Observação

Ver Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015
Alterada pela Lei 557, de 29.12.2023. Publicada no e-DOLM, de 29.12.2023 – Edição n. 1937, Ano XI.

Assuntos

  • Deficiência visual
  • Portador de necessidades especiais
  • Visão monocular


 

Anexos Norma Jurídica