Lei Ordinária nº 2.755, de 08 de julho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2755
Ano
2021
Data
08/07/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/07/2021
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
ESTABELECE, no âmbito do município de Manaus, a visão monocular como deficiência visual e dá outras providências.
Indexação
PL n. 177/2019
Autoria: Ver. Fransuá
Publicação: DOM de 08/07/2021, edição n. 5136, ano XXII
Palavras-chave: visão monocular, deficiência visual, Estatuto da Pessoa com Deficiência, deficiência sensorial monocular, Estatuto da Pessoa com Deficiência, laudo médico especializado em oftalmologia, atestará a cegueira ou a cegueira funcional
Alterada pela Lei 557, de 29.12.2023. Publicada no e-DOLM, de 29.12.2023 – Edição n. 1937, Ano XI.
Autoria: Ver. Fransuá
Publicação: DOM de 08/07/2021, edição n. 5136, ano XXII
Palavras-chave: visão monocular, deficiência visual, Estatuto da Pessoa com Deficiência, deficiência sensorial monocular, Estatuto da Pessoa com Deficiência, laudo médico especializado em oftalmologia, atestará a cegueira ou a cegueira funcional
Alterada pela Lei 557, de 29.12.2023. Publicada no e-DOLM, de 29.12.2023 – Edição n. 1937, Ano XI.
Observação
Ver Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015
Alterada pela Lei 557, de 29.12.2023. Publicada no e-DOLM, de 29.12.2023 – Edição n. 1937, Ano XI.
Alterada pela Lei 557, de 29.12.2023. Publicada no e-DOLM, de 29.12.2023 – Edição n. 1937, Ano XI.
Assuntos
- Deficiência visual
- Portador de necessidades especiais
- Visão monocular
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária (Promulgada) nº 557, de 29 de dezembro de 2023
Anexos Norma Jurídica