Lei Ordinária (Promulgada) nº 557, de 29 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
557
Ano
2023
Data
29/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/12/2023
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA o § 2.º do art. 1.º da Lei n. 2.755, de 8 de julho de 2021, que estabelece, no âmbito do município de Manaus, a visão monocular como deficiência visual e dá outras providências.
Indexação
PL n. 141/2023
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: e-DOLM de 29.12.2023, edição n. 1937 Ano XI
Palavras-chave: visão monocular, deficiência visual, comprovação da deficiência sensorial monocular, laudo emitido por médico especializado em oftalmologia, laudo emitido pelo optometrista, cegueira, cegueira funcional
Altera a Lei n. 2.755, de 8 de julho de 2021,
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: e-DOLM de 29.12.2023, edição n. 1937 Ano XI
Palavras-chave: visão monocular, deficiência visual, comprovação da deficiência sensorial monocular, laudo emitido por médico especializado em oftalmologia, laudo emitido pelo optometrista, cegueira, cegueira funcional
Altera a Lei n. 2.755, de 8 de julho de 2021,
Observação
Altera a Lei n. 2.755, de 8 de julho de 2021,
Assuntos
- Deficiência visual
- Pessoa com Deficiência
- Visão monocular
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.755, de 08 de julho de 2021
Anexos Norma Jurídica