Lei Ordinária (Promulgada) nº 557, de 29 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

557

Ano

2023

Data

29/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/12/2023

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA o § 2.º do art. 1.º da Lei n. 2.755, de 8 de julho de 2021, que estabelece, no âmbito do município de Manaus, a visão monocular como deficiência visual e dá outras providências.

Indexação

PL n. 141/2023
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: e-DOLM de 29.12.2023, edição n. 1937 Ano XI
Palavras-chave: visão monocular, deficiência visual, comprovação da deficiência sensorial monocular, laudo emitido por médico especializado em oftalmologia, laudo emitido pelo optometrista, cegueira, cegueira funcional
Altera a Lei n. 2.755, de 8 de julho de 2021,

Observação

Altera a Lei n. 2.755, de 8 de julho de 2021,

Assuntos

  • Deficiência visual
  • Pessoa com Deficiência
  • Visão monocular

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica