Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
27
Ano
2025
Data
19/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/11/2025
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a estrutura do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PLC n. 008/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 78/2025.
Publicação: DOM de 19.11.2025, Edição n. 6199, Ano XXVI
Palavras-chave: estrutura do Regime Próprio de Previdência Social, RPPS, regras gerais de organização, funcionamento e responsabilidade,
Calendário oficial, Reestrutura, Regime Próprio, Previdência Social, Estrutura do Executivo Municipal, Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Manaus – RPPS, Regime Geral de Previdência Social - RGPS, MANAUSPREV, cobertura aos riscos, beneficiários,
garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte, aposentadoria, invalidez, compulsória, idade e tempo de contribuição, proteção à maternidade e à família, pensão por morte, Beneficiários, qualidade de beneficiários, segurados, dependentes, filiados ao RPPS, filiado ao RPPS, servidor titular de cargo efetivo, administração direta e indireta, afastado ou licenciado, cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo, licenciamento com remuneração, mandato de vereador, mandato filia-se ao RPPS, Regime Geral de Previdência Social - RGPS, servidor efetivo requisitado da União, de Estado, do Distrito Federal ou de outro Município, Segurados, segurados do RPPS,
servidor público concursado, titular de cargo efetivo estatutário dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias, regime especial, fundações públicas, servidor público concursado e efetivado, titular de cargo efetivo estatutário, Poderes Executivo e Legislativo, autarquias, regime especial e fundações públicas, estatutos ou normas estatutárias, aposentados, cargo em comissão, livre nomeação e exoneração, cargo temporário, emprego público, hipótese de acumulação remunerada, segurado obrigatório, servidores ativos e inativos, perda da condição de segurado, correrá nas hipóteses de morte, exoneração ou demissão, dependente do segurado, cônjuge ou companheiro(a), casamento ou a união estável, cônjuge separado de fato, ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), credor de alimentos, filhos menores de 18 (dezoito) anos, não emancipados, inválidos, invalidez, óbito, irmão não emancipado, invalido, invalidez seja pré-existente ao óbito do segurado, irmão não emancipado, dependência econômica, união estável, solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, prole em comum, certidão de nascimento, certidão de casamento religioso, declaração do Imposto de Renda do segurado, dependente, disposições testamentárias, declaração especial feita perante tabelião, prova de mesmo domicílio, prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, procuração ou fiança reciprocamente outorgada, conta bancária conjunta, registro em associação de qualquer natureza, anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados, apólice de seguro, ficha de tratamento em instituição de assistência médica, escritura de compra e venda de imóvel, declaração de não emancipação, comprovada a dependência econômica, enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, Equiparam-se aos filhos, declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, bens suficientes para o próprio sustento e educação, menor sob tutela, equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela, inscrição de dependentes, comprovada a efetiva relação de dependência econômica, menor sob tutela, comprovação de dependência, comprovação de residência comum entre o segurado e a comprovação de que os pais biológicos não possuam renda suficiente para a manutenção do menor, abandono de lar, nulidade ou anulação de casamento, separação judicial ou por divórcio, inválido, quando cessar a invalidez, MANAUSPREV, inscrição de dependente inválido, comprovação desta condição por inspeção médica, inspeção da Junta Médica - Pericial do Município, comprovação técnico-social, perda da condição de segurado, automático cancelamento da inscrição de seus dependentes, comparecimento para atualização de dados, suspensão do pagamento do benefício, Constituição dos Fundos, agentes públicos municipais titulares de cargos efetivos estatutários, Fundos Previdenciários, FPREV – Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensão, pagamento dos benefícios dos segurados, pensão por morte, benefício de aposentadoria por invalidez, FFIN – Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do Município de Manaus, aposentadorias voluntárias e compulsórias, Patrimônio do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência do Município de Manaus, Custeio e Composição dos Fundos, fontes do plano de custeio do RPPS as seguintes receitas, contribuição previdenciária do Município, contribuição previdenciária dos segurados ativos, contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas, doações, dações, subvenções e legados, receitas decorrentes de aplicações financeiras e receitas patrimoniais, valores recebidos a título de compensação financeira, valores recebidos a título de compensação financeira, contagem recíproca entre regimes previdenciários, produto decorrente de receitas de privatizações, alienações de ações preferenciais e ordinárias que o município de Manaus, suas autarquias e fundações possuam no capital de empresas e outros ativos que lhe forem destinados, produto decorrente de receitas de privatizações, alienações de ações preferenciais e ordinárias que o município de Manaus, suas autarquias e fundações possuam no capital de empresas e outros ativos que lhe forem destinados, recursos provenientes de contratos, convênios ou quaisquer outros acordos, inclusive de antecipações, firmados com a União ou outros organismos, inclusive internacionais, valor proveniente da alienação dos bens de domínio da Prefeitura, valor das faltas descontados dos servidores públicos municipais, produto financeiro resultante da economia com a taxa de administração do exercício anterior, plano de custeio do RPPS as contribuições previdenciárias sobre o abono anual, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o Município, em razão de decisão judicial ou administrativa, taxa de administração destinada à manutenção desse Regime, valor anual da taxa de administração, remuneração, subsídios, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários do RPPS na respectiva competência,
taxa de administração, transferência para o FPREV ou FFIN, valores oriundos de sobras do custeio administrativo, mediante deliberação da instância coletiva de decisão, Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da entidade gestora do RPPS, conservação de seu patrimônio, gastos realizados com recursos da Reserva Administrativa, custeio administrativo e dos rendimentos mensais auferidos, Lei Orçamentária Anual, sobras do custeio administrativo, deliberação da instância coletiva de decisão, recursos dos Fundos serão depositados em conta distinta da conta do Tesouro Municipal, com administração do órgão gestor único de RPPS do município,
conta distinta da conta do Tesouro Municipal, com administração do órgão gestor único do RPPS do Município, aplicações financeiras dos recursos, resoluções do Conselho Monetário Nacional, aplicação em títulos públicos, títulos públicos federais, responsável pela amortização relativa ao tempo de serviço passado, recolhimento de contribuição suplementar, Nota Técnica Atuarial, não-recolhimento da contribuição previdenciária não repasse dos valores retidos dos segurados, folha de pagamento, compensação, pelo Tesouro Municipal, cotas do salário-família, salário maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão, pagas pelo Município de Manaus, junto com a remuneração dos segurados, Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensão do Município de Manaus – FPREV, contribuições previdenciárias, vantagens pecuniárias permanentes, adicionais de caráter individual ou outras vantagens, remuneração de contribuição, subsídio ou vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias, vantagens pecuniárias permanentes, vencimento ou subsídio do cargo efetivo, benefícios temporários, diárias para viagens, ajuda de custo em razão de mudança de sede, indenização de transporte; salário-família; auxílio-alimentação; auxílio-creche; parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada gratificada, especial ou de representação; abono de permanência, adicional de férias ou abono pecuniário; adicional noturno; adicional por serviço extraordinário; parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor; gratificação pelo exercício de encargo de auxiliar ou de membro de banca ou comissão de concurso, gratificações adicionais ou indenizações, em decorrência do exercício do cargo em condições insalubres ou perigosas; subsídios pagos pelo exercício das funções especiais de saúde no que superar o valor do subsídio do cargo efetivo, subsídios pagos pelo exercício das funções especiais do magistério, prática docente, Gratificação de Atividade Técnica; gratificações, adicional por tempo de serviço, parcelas pagas, em razão da participação em comissões, conselhos e grupos de trabalho; Gratificação Técnica Fazendária, Gratificação de Produtividade, Salários de Direção, Gestão e Assessoramento em Saúde, gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva; caráter indenizatório, segurado ativo poderá optar pela inclusão, na remuneração de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, decorrência de local de trabalho, exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, das parcelas remuneratórias, abono anual será considerado, para fins contributivos, separadamente da remuneração de contribuição, abono natalino será considerado, para fins contributivos, separadamente da remuneração de contribuição, segurado em regime de acumulação remunerada de cargos, somatório da remuneração de contribuição referente a cada cargo, responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições, dirigente máximo do órgão ou entidade, pagamento da remuneração, subsídio ou benefício, responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições, subsídio ou benefício, benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, beneficiário for portador de doença incapacitante, plano de custeio do RPPS, equilíbrio financeiro e atuarial, Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, Ministério da Previdência Social, Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA , cessão de servidores do município, cessionário, recolhimento e repasse das contribuições devidas pelo Município de Manaus ao RPPS, servidor afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo, recolhimento pelo servidor, cálculo da contribuição de acordo com a remuneração ou subsídio do cargo de que o servidor é titular, alteração na remuneração de contribuição, complementação do recolhimento, débitos previdenciários, recolhimento indevido, Organização do RPPS, instituído o Conselho Municipal de Previdência – CMP, membros do CMP e respectivos suplentes, Funcionamento do CMP, Competência do CMP, proposta orçamentária do RPPS, Plano de Benefícios, Quanto ao segurado, aposentadoria por invalidez; aposentadoria compulsória; aposentadoria por idade e tempo de contribuição; auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte; auxílio-reclusão, laudo médico-pericial que declarar a incapacidade, proventos da aposentadoria por invalidez, acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço, ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço, ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior, doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo, acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço, execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo; prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; viagem a serviço, planos para melhor capacitação da mão-de-obra, períodos destinados à refeição ou descanso, ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o servidor é considerado no exercício do cargo, doença mental, declaração de junta médica oficial, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, doença preexistente, Salário-Maternidade, Regras de Cálculo dos Proventos e Reajuste dos Benefícios, salário-de-contribuição, Considera-se remuneração do cargo efetivo o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes, contribuição fictício, Registros Financeiro e Contábil, escrituração contábil do RPPS, Regime Financeiro e Contábil, Gestão Previdenciária, o Fundo Único de Previdência do Município de Manaus, Estrutura Organizacional e Administrativa
Ver a Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 78/2025.
Publicação: DOM de 19.11.2025, Edição n. 6199, Ano XXVI
Palavras-chave: estrutura do Regime Próprio de Previdência Social, RPPS, regras gerais de organização, funcionamento e responsabilidade,
Calendário oficial, Reestrutura, Regime Próprio, Previdência Social, Estrutura do Executivo Municipal, Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Manaus – RPPS, Regime Geral de Previdência Social - RGPS, MANAUSPREV, cobertura aos riscos, beneficiários,
garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte, aposentadoria, invalidez, compulsória, idade e tempo de contribuição, proteção à maternidade e à família, pensão por morte, Beneficiários, qualidade de beneficiários, segurados, dependentes, filiados ao RPPS, filiado ao RPPS, servidor titular de cargo efetivo, administração direta e indireta, afastado ou licenciado, cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo, licenciamento com remuneração, mandato de vereador, mandato filia-se ao RPPS, Regime Geral de Previdência Social - RGPS, servidor efetivo requisitado da União, de Estado, do Distrito Federal ou de outro Município, Segurados, segurados do RPPS,
servidor público concursado, titular de cargo efetivo estatutário dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias, regime especial, fundações públicas, servidor público concursado e efetivado, titular de cargo efetivo estatutário, Poderes Executivo e Legislativo, autarquias, regime especial e fundações públicas, estatutos ou normas estatutárias, aposentados, cargo em comissão, livre nomeação e exoneração, cargo temporário, emprego público, hipótese de acumulação remunerada, segurado obrigatório, servidores ativos e inativos, perda da condição de segurado, correrá nas hipóteses de morte, exoneração ou demissão, dependente do segurado, cônjuge ou companheiro(a), casamento ou a união estável, cônjuge separado de fato, ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), credor de alimentos, filhos menores de 18 (dezoito) anos, não emancipados, inválidos, invalidez, óbito, irmão não emancipado, invalido, invalidez seja pré-existente ao óbito do segurado, irmão não emancipado, dependência econômica, união estável, solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, prole em comum, certidão de nascimento, certidão de casamento religioso, declaração do Imposto de Renda do segurado, dependente, disposições testamentárias, declaração especial feita perante tabelião, prova de mesmo domicílio, prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, procuração ou fiança reciprocamente outorgada, conta bancária conjunta, registro em associação de qualquer natureza, anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados, apólice de seguro, ficha de tratamento em instituição de assistência médica, escritura de compra e venda de imóvel, declaração de não emancipação, comprovada a dependência econômica, enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, Equiparam-se aos filhos, declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, bens suficientes para o próprio sustento e educação, menor sob tutela, equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela, inscrição de dependentes, comprovada a efetiva relação de dependência econômica, menor sob tutela, comprovação de dependência, comprovação de residência comum entre o segurado e a comprovação de que os pais biológicos não possuam renda suficiente para a manutenção do menor, abandono de lar, nulidade ou anulação de casamento, separação judicial ou por divórcio, inválido, quando cessar a invalidez, MANAUSPREV, inscrição de dependente inválido, comprovação desta condição por inspeção médica, inspeção da Junta Médica - Pericial do Município, comprovação técnico-social, perda da condição de segurado, automático cancelamento da inscrição de seus dependentes, comparecimento para atualização de dados, suspensão do pagamento do benefício, Constituição dos Fundos, agentes públicos municipais titulares de cargos efetivos estatutários, Fundos Previdenciários, FPREV – Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensão, pagamento dos benefícios dos segurados, pensão por morte, benefício de aposentadoria por invalidez, FFIN – Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do Município de Manaus, aposentadorias voluntárias e compulsórias, Patrimônio do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência do Município de Manaus, Custeio e Composição dos Fundos, fontes do plano de custeio do RPPS as seguintes receitas, contribuição previdenciária do Município, contribuição previdenciária dos segurados ativos, contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas, doações, dações, subvenções e legados, receitas decorrentes de aplicações financeiras e receitas patrimoniais, valores recebidos a título de compensação financeira, valores recebidos a título de compensação financeira, contagem recíproca entre regimes previdenciários, produto decorrente de receitas de privatizações, alienações de ações preferenciais e ordinárias que o município de Manaus, suas autarquias e fundações possuam no capital de empresas e outros ativos que lhe forem destinados, produto decorrente de receitas de privatizações, alienações de ações preferenciais e ordinárias que o município de Manaus, suas autarquias e fundações possuam no capital de empresas e outros ativos que lhe forem destinados, recursos provenientes de contratos, convênios ou quaisquer outros acordos, inclusive de antecipações, firmados com a União ou outros organismos, inclusive internacionais, valor proveniente da alienação dos bens de domínio da Prefeitura, valor das faltas descontados dos servidores públicos municipais, produto financeiro resultante da economia com a taxa de administração do exercício anterior, plano de custeio do RPPS as contribuições previdenciárias sobre o abono anual, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o Município, em razão de decisão judicial ou administrativa, taxa de administração destinada à manutenção desse Regime, valor anual da taxa de administração, remuneração, subsídios, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários do RPPS na respectiva competência,
taxa de administração, transferência para o FPREV ou FFIN, valores oriundos de sobras do custeio administrativo, mediante deliberação da instância coletiva de decisão, Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da entidade gestora do RPPS, conservação de seu patrimônio, gastos realizados com recursos da Reserva Administrativa, custeio administrativo e dos rendimentos mensais auferidos, Lei Orçamentária Anual, sobras do custeio administrativo, deliberação da instância coletiva de decisão, recursos dos Fundos serão depositados em conta distinta da conta do Tesouro Municipal, com administração do órgão gestor único de RPPS do município,
conta distinta da conta do Tesouro Municipal, com administração do órgão gestor único do RPPS do Município, aplicações financeiras dos recursos, resoluções do Conselho Monetário Nacional, aplicação em títulos públicos, títulos públicos federais, responsável pela amortização relativa ao tempo de serviço passado, recolhimento de contribuição suplementar, Nota Técnica Atuarial, não-recolhimento da contribuição previdenciária não repasse dos valores retidos dos segurados, folha de pagamento, compensação, pelo Tesouro Municipal, cotas do salário-família, salário maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão, pagas pelo Município de Manaus, junto com a remuneração dos segurados, Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensão do Município de Manaus – FPREV, contribuições previdenciárias, vantagens pecuniárias permanentes, adicionais de caráter individual ou outras vantagens, remuneração de contribuição, subsídio ou vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias, vantagens pecuniárias permanentes, vencimento ou subsídio do cargo efetivo, benefícios temporários, diárias para viagens, ajuda de custo em razão de mudança de sede, indenização de transporte; salário-família; auxílio-alimentação; auxílio-creche; parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada gratificada, especial ou de representação; abono de permanência, adicional de férias ou abono pecuniário; adicional noturno; adicional por serviço extraordinário; parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor; gratificação pelo exercício de encargo de auxiliar ou de membro de banca ou comissão de concurso, gratificações adicionais ou indenizações, em decorrência do exercício do cargo em condições insalubres ou perigosas; subsídios pagos pelo exercício das funções especiais de saúde no que superar o valor do subsídio do cargo efetivo, subsídios pagos pelo exercício das funções especiais do magistério, prática docente, Gratificação de Atividade Técnica; gratificações, adicional por tempo de serviço, parcelas pagas, em razão da participação em comissões, conselhos e grupos de trabalho; Gratificação Técnica Fazendária, Gratificação de Produtividade, Salários de Direção, Gestão e Assessoramento em Saúde, gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva; caráter indenizatório, segurado ativo poderá optar pela inclusão, na remuneração de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, decorrência de local de trabalho, exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, das parcelas remuneratórias, abono anual será considerado, para fins contributivos, separadamente da remuneração de contribuição, abono natalino será considerado, para fins contributivos, separadamente da remuneração de contribuição, segurado em regime de acumulação remunerada de cargos, somatório da remuneração de contribuição referente a cada cargo, responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições, dirigente máximo do órgão ou entidade, pagamento da remuneração, subsídio ou benefício, responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições, subsídio ou benefício, benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, beneficiário for portador de doença incapacitante, plano de custeio do RPPS, equilíbrio financeiro e atuarial, Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, Ministério da Previdência Social, Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA , cessão de servidores do município, cessionário, recolhimento e repasse das contribuições devidas pelo Município de Manaus ao RPPS, servidor afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo, recolhimento pelo servidor, cálculo da contribuição de acordo com a remuneração ou subsídio do cargo de que o servidor é titular, alteração na remuneração de contribuição, complementação do recolhimento, débitos previdenciários, recolhimento indevido, Organização do RPPS, instituído o Conselho Municipal de Previdência – CMP, membros do CMP e respectivos suplentes, Funcionamento do CMP, Competência do CMP, proposta orçamentária do RPPS, Plano de Benefícios, Quanto ao segurado, aposentadoria por invalidez; aposentadoria compulsória; aposentadoria por idade e tempo de contribuição; auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte; auxílio-reclusão, laudo médico-pericial que declarar a incapacidade, proventos da aposentadoria por invalidez, acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço, ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço, ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior, doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo, acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço, execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo; prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; viagem a serviço, planos para melhor capacitação da mão-de-obra, períodos destinados à refeição ou descanso, ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o servidor é considerado no exercício do cargo, doença mental, declaração de junta médica oficial, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, doença preexistente, Salário-Maternidade, Regras de Cálculo dos Proventos e Reajuste dos Benefícios, salário-de-contribuição, Considera-se remuneração do cargo efetivo o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes, contribuição fictício, Registros Financeiro e Contábil, escrituração contábil do RPPS, Regime Financeiro e Contábil, Gestão Previdenciária, o Fundo Único de Previdência do Município de Manaus, Estrutura Organizacional e Administrativa
Ver a Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.
Observação
Ver a Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.
Revoga a Lei n. 870, de 21.07.2005. Publicada no DOM, de 22.07.2005 – Edição n. 1286, Ano VI.
Revoga a Lei n. 870, de 21.07.2005. Publicada no DOM, de 22.07.2005 – Edição n. 1286, Ano VI.
Assuntos
- Regime Próp. Prev. Social Serv. Públicos-RPPS
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 870, de 21 de julho de 2005
Anexos Norma Jurídica