Lei Complementar nº 23, de 05 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

23

Ano

2024

Data

05/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/07/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA o § 1.º do art. 55 da Lei Complementar n. 5, de 16 de janeiro de 2014, alterada pela Lei Complementar n. 19, de 16 de setembro de 2022, e dá outras providências.

Indexação

PLC n. 006/2023
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 072/2023.
Publicação: DOM de 05.07.2024, Edição n. 5861, Ano XXV
Palavras-chave: Mobiliário urbano, Código de Posturas do Município de Manaus, coleção de artefatos fixos ou temporários, logradouros públicos ou privados, natureza utilitária, interesse urbanístico, paisagístico, simbólico ou cultural, elementos da urbanização, edificação, uso e utilidade pública, abrigo de parada de transporte público de passageiro, totem indicativo de parada de ônibus, sanitário público standard, sanitário público com acesso universal, sanitário público móvel para feiras livres e eventos, painel publicitário/informativo, painel eletrônico para texto informativo, revogado, totem de identificação de espaços e edifícios públicos, cabine de segurança, quiosque em geral, bancas de jornais e revistas, estrutura para disposição de sacos plásticos de lixo e destinada à reciclagem, grade de proteção de terra ao pé de árvores, protetores de árvores, cabines de radiotáxi, lixeiras, relógio (tempo, temperatura e poluição), estrutura de suporte para terminal de Rede Pública de Informação e Comunicação, colunas multiúso, estações de transferência, abrigos para pontos de táxi, frontlight, lightbox, outdoor, empenas digitais e estáticas em prédios públicos, residenciais e comerciais, telas digitais em elevadores de prédios públicos, residenciais e comerciais, revogado, revogado, revogado, totens digitais e estáticos em prédios públicos, residenciais e comerciais, revogado, circuitos digitais e estáticos de mobiliários urbanos (MUB), painéis digitais e estáticos em bancas de jornais e revistas, painéis digitais nos logradouros, hidrante, telefones públicos, elementos paisagísticos, tais como esculturas, monumentos, estátuas, chafariz e pórticos, elementos de lazer destinados a funções esportivas e recreativas, bancos e mesas, equipamentos infantis e esportivos, infláveis, cabines de saque vinte e quatro horas

Altera o § 1.º do Art. 55, da Lei Complementar n. 5, de 16 de janeiro de 2014,

Observação

Altera o § 1.º do Art. 55, da Lei Complementar n. 5, de 16 de janeiro de 2014,

Assuntos

  • Código de Posturas
  • Mobiliário urbano

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Anexos Norma Jurídica