Lei Ordinária nº 3.293, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3293

Ano

2024

Data

26/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/03/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ESTABELECE a unificação da data-base dos servidores públicos municipais e dá outras providências

Indexação

PL n. 138/2024
Mensagem n. 009/2024
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 26.03.2024, Edição n. 5793, Ano XXV
Palavras-chave: unificação da data-base, servidores públicos municipais, vencimentos, salários e subsídios, reajuste, exercício de concessão, eleições municipais, parcelas, vínculo estatuário, celetista, regime de direito administrativo (RDA), planos de carreiras

Revogada pela Lei n. 3.072, de 15.06.2023. Publicada no DOM, de 15.06.2023 – Edição n. 5606, Ano XXIV.
Ver o artigos 167, inciso II, e 169 da Constituição Federal,
Ver a Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

Observação

Revogada pela Lei n. 3.072, de 15.06.2023. Publicada no DOM, de 15.06.2023 – Edição n. 5606, Ano XXIV.
Ver o artigos 167, inciso II, e 169 da Constituição Federal,
Ver a Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

Assuntos

  • Reajuste salarial
  • Servidor público

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Anexos Norma Jurídica