Lei Ordinária nº 3.040, de 09 de maio de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3040

Ano

2023

Data

09/05/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/05/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA a Lei n. 1.988, de 1.º de junho de 2015, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 220/2023
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 016/2023.
Publicação: DOM de 09.05.2023, edição n. 5581, Ano XXIV
Palavras-chave: execução fiscal, débitos inscritos em Dívida Ativa, Procuradoria-Geral, tributo imobiliário, mercantis, execuções fiscais de débitos inscritos em Dívida Ativa, Procuradoria-Geral do Município, tributos imobiliários, matrículas de imóvel, contribuinte, tributos mercantis, débitos passíveis de ajuizamento, espécie tributária, atualização monetária, juros, honorários advocatícios, encargos legais, ajuizamento de execuções fiscais, identificação e qualificação dos devedores, créditos tributários lançados mediante Auto de Infração, Intimação, execuções fiscais de débitos inscritos em dívida ativa, desistência de execuções fiscais, garantia, massas falidas, bens arrecadados insuficientes para as despesas do processo, pagamento dos créditos preferenciais, responsáveis tributários, pessoas jurídicas dissolvidas, penhora ou o arresto, responsabilização pessoal dos sócios ou administradores, intimação judicial, extinção de execução fiscal, prescrição do crédito fiscal, ajuizamento de execuções fiscais, consolidação do débito fiscal

Altera Lei n. 1.988, de 1.º de junho de 2015

Observação

Altera Lei n. 1.988, de 1.º de junho de 2015

Assuntos

  • Divida ativa
  • Tributo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica