Lei Ordinária nº 3.040, de 09 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3040
Ano
2023
Data
09/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/05/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA a Lei n. 1.988, de 1.º de junho de 2015, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 220/2023
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 016/2023.
Publicação: DOM de 09.05.2023, edição n. 5581, Ano XXIV
Palavras-chave: execução fiscal, débitos inscritos em Dívida Ativa, Procuradoria-Geral, tributo imobiliário, mercantis, execuções fiscais de débitos inscritos em Dívida Ativa, Procuradoria-Geral do Município, tributos imobiliários, matrículas de imóvel, contribuinte, tributos mercantis, débitos passíveis de ajuizamento, espécie tributária, atualização monetária, juros, honorários advocatícios, encargos legais, ajuizamento de execuções fiscais, identificação e qualificação dos devedores, créditos tributários lançados mediante Auto de Infração, Intimação, execuções fiscais de débitos inscritos em dívida ativa, desistência de execuções fiscais, garantia, massas falidas, bens arrecadados insuficientes para as despesas do processo, pagamento dos créditos preferenciais, responsáveis tributários, pessoas jurídicas dissolvidas, penhora ou o arresto, responsabilização pessoal dos sócios ou administradores, intimação judicial, extinção de execução fiscal, prescrição do crédito fiscal, ajuizamento de execuções fiscais, consolidação do débito fiscal
Altera Lei n. 1.988, de 1.º de junho de 2015
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 016/2023.
Publicação: DOM de 09.05.2023, edição n. 5581, Ano XXIV
Palavras-chave: execução fiscal, débitos inscritos em Dívida Ativa, Procuradoria-Geral, tributo imobiliário, mercantis, execuções fiscais de débitos inscritos em Dívida Ativa, Procuradoria-Geral do Município, tributos imobiliários, matrículas de imóvel, contribuinte, tributos mercantis, débitos passíveis de ajuizamento, espécie tributária, atualização monetária, juros, honorários advocatícios, encargos legais, ajuizamento de execuções fiscais, identificação e qualificação dos devedores, créditos tributários lançados mediante Auto de Infração, Intimação, execuções fiscais de débitos inscritos em dívida ativa, desistência de execuções fiscais, garantia, massas falidas, bens arrecadados insuficientes para as despesas do processo, pagamento dos créditos preferenciais, responsáveis tributários, pessoas jurídicas dissolvidas, penhora ou o arresto, responsabilização pessoal dos sócios ou administradores, intimação judicial, extinção de execução fiscal, prescrição do crédito fiscal, ajuizamento de execuções fiscais, consolidação do débito fiscal
Altera Lei n. 1.988, de 1.º de junho de 2015
Observação
Altera Lei n. 1.988, de 1.º de junho de 2015
Assuntos
- Divida ativa
- Tributo
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.988, de 01 de junho de 2015
Anexos Norma Jurídica